Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4121/2000, de 3 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 4121/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para o provimento de três lugares de técnico de radiologia de 2.ª classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, a prover nos Centros de Saúde de Alcácer do Sal, Alcochete e Bonfim. - 1 - Faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal de 27 de Dezembro de 1999, proferido por competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o provimento de três lugares de técnico de radiologia de 2.ª classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica dos quadros de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Setúbal, aprovados pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Descongelamento - os lugares a concurso referem-se à quota de descongelamento de admissões de pessoal atribuída à Sub-Região de Saúde de Setúbal, conforme o despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999.

2.1 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, tendo esta informado que não existe pessoal qualificado para o exercício das funções em situação de disponibilidade ou inactividade.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis 235/90, de 17 de Julho, 335/93, de 29 de Setembro e 564/99, de 21 de Dezembro, e do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Local, condições de trabalho e vencimento:

4.1 - Os locais de trabalho situam-se nos Centros de Saúde a seguir indicados:

Centro de Saúde de Alcácer do Sal - um lugar;

Centro de Saúde de Alcochete - um lugar;

Centro de Saúde do Bonfim - um lugar.

4.2 - As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários públicos.

4.3 - O vencimento é o correspondente ao escalão 1 da categoria de técnico de 2.ª classe, conforme a tabela aprovada pelo Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

5 - Conteúdo funcional - compete ao técnico de radiologia exercer as funções previstas na alínea n) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares referidos e para outros que adicionalmente sejam atribuídos no âmbito do processo de descongelamento de admissões de pessoal do ano de 1999.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - ser detentor do curso de radiologia nos termos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal, entregue no serviço de recepção desta Sub-Região, sita na Rua de José Pereira Martins, 25, 5.º, 2900 Setúbal, dentro das horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

8.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, residência, telefone, e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Pedido para ser admitido ao concurso;

c) Indicação do número e da data do Diário da República onde se encontra publicado este aviso;

d) Habilitações literárias e profissionais;

e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e sua caracterização sumária.

8.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente assinados e datados;

b) Documentos autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias e profissionais de que é detentor;

c) Documentos comprovativos, originais ou fotocópias autenticadas, das acções de formação frequentadas, bem como das funções desempenhadas consideradas relevantes, e do tempo e da natureza do vínculo a qualquer estabelecimento ou serviço, se for caso disso.

8.4 - De acordo com o n.º 2 do artigo 49.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais mencionados no n.º 7.1 deste aviso, bastando a declaração sob compromisso de honra no próprio requerimento.

9 - Métodos de selecção - de acordo com o previsto no artigo 54.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, os métodos de selecção a utilizar serão o de avaliação curricular e de entrevista profissional de selecção.

9.1 - A avaliação curricular resultará da ponderação dos seguintes factores:

a) Habilitação académica de base:

Aos possuidores de habilitação académica de base igual ou inferior ao 9.º ano ou equivalente - 12 valores;

Aos possuidores de habilitação académica de base igual ou inferior ao 12.º ano ou equivalente - 18 valores;

Aos possuidores de habilitação académica de base superior ao 12.º ano ou equivalente - 20 valores;

b) Nota final do curso de formação profissional:

A quem tiver obtido como classificação final no curso de formação profissional entre 10 e 13 de nota - 12 valores;

A quem tiver obtido como classificação final no curso de formação profissional entre 14 e 17 de nota - 18 valores;

A quem tiver obtido como classificação final no curso de formação profissional nota superior a 17 - 20 valores;

c) Formação profissional complementar - serão apenas considerados os cursos, estágios, seminários e outras actividades formativas análogas desde que promovidos por entidades públicas ou organizados com a participação destas, directamente relacionados com as funções a exercer na respectiva área profissional ou inerentes aos lugares a prover:

A quem não tenha frequentado nenhuma acção de formação - 10 valores;

A quem tenha frequentado até cinco acções de formação - 15 valores;

A quem tenha frequentado mais de cinco acções de formação - 20 valores;

d) Experiência profissional:

A quem possuir até três anos de experiência - 5 valores;

A quem possuir entre quatro e seis anos de experiência - 10 valores;

A quem possuir entre 7 e 12 anos de experiência - 15 valores;

A quem possuir mais de 13 anos de experiência - 20 valores;

e) Desempenho de actividades e realização de trabalhos profissionais relevantes:

A quem não tenha participado em nenhum grupo de trabalho nem tenha realizado nenhuma actividade considerada relevante - 5 valores;

A quem tenha participado em um ou dois grupos de trabalho e ou tenha realizado uma ou duas actividades relevantes - 10 valores;

A quem tenha participado em três grupos de trabalho e ou tenha realizado três actividades relevantes - 15 valores;

A quem tenha participado em mais de três grupos de trabalho e ou tenha realizado três ou mais actividades relevantes - 20 valores.

A classificação será atribuída através da seguinte fórmula:

AC=((HAx1)+(NFCx2,5)+(FPCx2,5)+(EPx2,5)+(DATPRx1,5))/10

em que:

AC=avaliação curricular;

HA=habilitação académica;

NFC=nota final do curso de formação profissional;

EP=experiência profissional;

DATPR=desempenho de actividades e realização de trabalhos profissionais relevantes.

9.2 - A prova de entrevista profissional de selecção será classificada na escala de 0 a 20 valores. Aos candidatos serão feitas três perguntas, uma por cada elemento do júri, perguntas essas que serão iguais para todos os candidatos.

A nota final resultará da soma das pontuações obtidas nos seguintes factores:

a) Motivação para o exercício da função - 8 valores:

Serão distribuídas pontuações de 6 a 8 valores aos que evidenciem características de:

Muita motivação;

Muito interesse;

Muita participação;

Serão distribuídas pontuações de 3 a 5 valores aos que evidenciem características de:

Bastante motivação;

Bastante interesse;

Bastante participação;

Serão distribuídas pontuações de 0 a 2 valores aos que evidenciem características de:

Desmotivação;

Desinteresse;

Pouca participação.

b) Capacidade de expressão e fluência verbais - 6 valores:

Serão distribuídas pontuações de 4 a 6 valores aos que evidenciem características de:

Muita segurança;

Muita confiança;

Muita espontaneidade;

Serão distribuídas pontuações de 2 a 3 valores aos que evidenciem características de:

Bastante segurança;

Bastante confiança;

Bastante espontaneidade;

Serão distribuídas pontuações de 0 a 1 valores aos que evidenciem características de:

Segurança;

Confiança;

Espontaneidade.

c) Capacidade de síntese - 4 valores:

Serão distribuídas pontuações de 4 valores aos que evidenciem muita capacidade de síntese;

Serão distribuídas pontuações de 2 a 3 valores aos que evidenciem bastante capacidade de síntese;

Serão distribuídas pontuações de 0 a 1 valores aos que evidenciem pouca capacidade de síntese.

d) Sentido crítico - 2 valores:

Serão distribuídas pontuações de 2 valores aos que evidenciem muito sentido crítico;

Serão distribuídas pontuações de 0 a 1 valores aos que evidenciem pouco sentido crítico.

9.3 - A pontuação final será obtida aplicando-se a fórmula:

CF=(2xAC+1xEPS)/3

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

EPS=entrevista profissional de selecção.

Na classificação final resultante dos métodos de selecção é adoptada a escala de 0 a 20 valores.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - A lista de candidatos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas no átrio do 6.º andar da morada referida no n.º 8.1;

12 - Júri do concurso - o júri será composto pelos profissionais da Sub-Região de Saúde de Setúbal a seguir indicados:

Presidente - António Neves Páscoa Conceição, técnico de diagnóstico e terapêutica especialista, ramo de radiologia.

Vogais efectivos:

1.º José Manuel Correia Maravilha, técnico de diagnóstico e terapêutica principal, ramo de radiologia.

2.º Zulmira Susete Pereira Matias Pereira, técnica de diagnóstico e terapêutica principal, ramo de radiologia.

Vogais suplentes:

1.º Cármen Carmo Aranha, técnica de diagnóstico e terapêutica principal, ramo de radiologia.

2.º Guilhermina Maria Almeida Gonçalves, técnica de diagnóstico e terapêutica principal, ramo de radiologia.

12.1 - Deve substituir o presidente do júri, nos seus impedimentos, o 1.º vogal efectivo.

18 de Fevereiro de 2000. - A Directora de Serviços de Administração Geral, Maria Rosa Guerreiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1757845.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-07-17 - Decreto-Lei 235/90 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras a que deve obedecer o processo de recrutamento e selecção do pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda