Despacho conjunto 238/2000. - Considerando que, ao abrigo do Decreto-Lei 357/93, de 14 de Outubro, e pelo despacho conjunto 561/99, de 11 de Dezembro de 1998, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 13 de Julho de 1999, foi afecta à Direcção-Geral da Administração Pública o funcionário Ricardo Jorge Amorim Afonso:
Considerando que a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais requereu a integração de Ricardo Jorge Amorim Afonso:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro:
Determina-se:
É integrado no quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais o funcionário Ricardo Jorge Amorim Afonso, em lugar automaticamente criado para o efeito e a extinguir quando vagar, na seguinte situação jurídico-funcional:
(ver documento original)
14 de Fevereiro de 2000. - O Director-Geral dos Serviços Prisionais, (Assinatura ilegível.) - Pelo Director-Geral da Administração Pública, o Subdirector-Geral, J. E. Lopes Luís.