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Aviso 4021/2000, de 2 de Março

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Texto do documento

Aviso 4021/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, pelo despacho 29/MDN/2000, de 7 de Fevereiro, do Ministro da Defesa Nacional, e ao abrigo do disposto no artigo 10.º do mesmo diploma, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso para o cargo de chefe do Centro de Documentação, equiparado a chefe de divisão do quadro próprio do pessoal do Instituto da Defesa Nacional, constante do anexo I ao Decreto Regulamentar 41/91, de 16 de Agosto.

2 - O presente concurso rege-se pela Lei 49/99, de 22 de Junho, pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e pelo Decreto Regulamentar 41/91, de 16 de Agosto.

3 - Validade do concurso - o concurso é válido para o preenchimento do cargo para o qual é aberto, sendo o prazo de validade fixado em seis meses a contar da data da publicitação da lista de classificação final.

4 - Cargo, área de actuação e requisitos legais - o presente concurso visa o recrutamento para o cargo de chefe do Centro de Documentação do Instituto da Defesa Nacional (IDN), ao qual compete, nos termos do artigo 23.º do Decreto Regulamentar 41/91, de 16 de Agosto, coordenar e orientar a produção, recolha, difusão e arquivo das publicações e outro material de apoio às actividades formativas e de divulgação das grandes questões da problemática da defesa nacional promovidas pelo IDN; programar e coordenar a aquisição, permuta e oferta de publicações ou edições com interesse para as actividades do IDN; proceder à edição de monografias, revistas, livros e outros meios de divulgação; manter actualizado o ficheiro documental e bibliográfico; e assegurar o funcionamento da biblioteca.

5 - Requisitos legais de admissão ao concurso - o recrutamento é feito por concurso, de entre funcionários que reúnam cumulativamente os requisitos constantes das alíneas a), b) e c) do n.º 1 do citado artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se em Lisboa, na Calçada das Necessidades, 5.

7 - Vencimento e regalias sociais - ao chefe de divisão cabe o vencimento fixado no anexo n.º 8 ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, e as regalias sociais da função pública.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director do Instituto da Defesa Nacional, dele devendo constar os seguintes elementos, devidamente actualizados:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, número e data do bilhete de identidade, residência e telefone);

b) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Habilitações literárias;

d) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, em como possui os requisitos legais de admissão ao concurso, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por os considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

A falta da declaração referida na alínea d) do n.º 8.1 determina a exclusão do concurso.

8.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados de:

a) Curriculum vitae, datado e assinado, do qual deve constar a experiência profissional geral e específica, bem como a respectiva formação profissional, juntando cópia autenticada dos respectivos certificados;

b) Documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias;

c) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito.

8.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9 - Os requerimentos poderão ser entregues em mão no Instituto da Defesa Nacional, na Calçada das Necessidades, 5, 1399-017 Lisboa, mediante recibo, ou enviados pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, e expedidos até ao termo do prazo fixado.

10 - Os métodos de selecção a utilizar serão:

a) A avaliação curricular;

b) A entrevista profissional de selecção, sendo a definição dos respectivos conteúdos feita em função do complexo de tarefas e responsabilidades inerentes ao cargo posto a concurso e do conjunto de requisitos legais exigíveis para o seu exercício, tal como estipulado pelo artigo 12.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

10.1 - De acordo com o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10.2 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.

A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior ao dos restantes métodos de selecção.

No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

11 - Composição do júri, de acordo com a acta 53/2000, do sorteio realizado em 3 de Fevereiro de 2000, nos termos do artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:

Presidente - Licenciada Maria de Lurdes Lopes Rosa, directora dos Serviços de Organização e Sistemas de Informação do Ministério da Defesa Nacional.

1.º vogal efectivo - Licenciada Hermínia Ferreira, chefe de divisão da Direcção-Geral dos Serviços de Informática do Ministério da Justiça.

2.º vogal efectivo - Mestre Isabel Alexandre Gomes Ribeiro Ferreira Nunes Videman, chefe de divisão do Instituto da Defesa Nacional.

1.º vogal suplente - Licenciada Rosa Maria Tavares Marcelino Galvão, directora dos Serviços de Colecções e Acesso da Biblioteca Nacional.

2.º vogal suplente - Licenciada Maria Fernanda Bragança da Silva Teixeira, chefe de divisão do Departamento de Coordenação e de Contas Nacionais do Instituto Nacional de Estatística.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

17 de Fevereiro de 2000. - O Director, Nuno Severiano Teixeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1757540.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Decreto Regulamentar 41/91 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento do Instituto da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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