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Aviso 4009/2000, de 1 de Março

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Texto do documento

Aviso 4009/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do reitor da Universidade do Algarve, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário para a carreira técnica superior, área funcional de apoio ao ensino e à investigação, tendo em vista o preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe da mesma área funcional do quadro da Universidade do Algarve.

1.1 - A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à DGAP sobre a existência de disponíveis, que informou não haver pessoal nas condições requeridas.

2 - O concurso é válido apenas para o preenchimento da vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.

3 - O estágio terá a duração de um ano, findo o qual será atribuída ao estagiário a respectiva classificação.

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao técnico superior de apoio ao ensino e investigação o exercício de funções consultivas de natureza científico-técnica, exigindo um elevado grau de qualificação, de responsabilidade, iniciativa e autonomia, no domínio da área para que é aberto o concurso, incidindo especialmente sobre o ensino no que respeita a uma formação de qualidade a prestar aos alunos.

5 - Os estagiários são remunerados pelo escalão fixado no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Local de trabalho - na Unidade de Ciências e Tecnologias Agrárias da Universidade do Algarve, em Faro.

7 - Condições de candidatura - podem ser opositores ao concurso os indivíduos que satisfaçam cumulativamente, até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - ser titular do curso de licenciatura em Biologia, Bioquímica ou Engenheira Agronómica.

8 - Métodos de selecção:

a) 1.ª fase - prova de conhecimentos;

b) 2.ª fase - avaliação curricular;

c) 3.ª fase - entrevista profissional de selecção.

8.1 - A prova de conhecimentos será escrita e terá a duração máxima de sessenta minutos, incidindo sobre o programa constante do anexo ao presente aviso e fixado pelo despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

8.2 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função:

a) A habilitação académica de base;

b) A formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) A experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual é aberto o concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

8.3 - A entrevista profissional visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9 - A classificação final dos candidatos resultará da média das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme o estipulado no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Os critérios que determinam a classificação final, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - A candidatura para admissão ao concurso deve ser formalizada através de requerimento, dirigido ao presidente do conselho directivo da Unidade de Ciências e Tecnologias Agrárias da Universidade do Algarve, Campus de Gambelas, 8000-117 Faro, podendo ser entregue pessoalmente na secretaria da Unidade ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, com expedição até ao termo do prazo a que se refere o n.º 1 do presente aviso.

11.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência e número de telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Número do concurso a que está a concorrer.

11.2 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, assinado e actualizado, donde constem, nomeadamente, a experiência profissional, com descrição das funções exercidas e sua duração, bem como a formação profissional que possui;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias ou fotocópia autenticada do mesmo;

d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (especializações, seminários e acções de formação), dos quais constem a sua designação, os períodos em que decorreram e a respectiva duração;

e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

f) Documento comprovativo em como não está inibido do exercício de funções públicas nem interdito para o exercício das funções a que se candidata;

g) Documento comprovativo de que possui a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e que tem cumprido as leis de vacinação obrigatória.

11.3 - Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas e) a g) do número anterior, desde que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

12 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final, previstas nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, serão afixadas na Unidade de Ciências e Tecnologias Agrárias da Universidade do Algarve, no Campus de Gambelas, em Faro.

13 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Prof. Doutor José Manuel Peixoto Teixeira Leitão.

Vogais efectivos:

1.º Prof.ª Doutora Maria João Caboz Baptista Correia.

2.º Prof. Doutor Gustavo Nuno Barbosa Nolasco.

Vogais suplentes:

1.º Prof.ª Doutora Maria Manuela Antunes Marques David.

2.º Prof.ª Doutora Deborah Mary Power.

14 - A avaliação e a classificação final do estágio serão feitas através de avaliação curricular pelo júri de estágio, na qual serão ponderados os seguintes factores:

a) O relatório de estágio, a apresentar pelo interessado no prazo de 15 dias após o termo do estágio;

b) A classificação de serviço atribuída durante o período de estágio;

c) Os resultados da frequência de cursos de formação profissional que eventualmente tenham tido lugar.

4 de Fevereiro de 2000. - A Administradora, Maria Cândida Soares Barroso.

ANEXO

Programa da prova de conhecimentos

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

1.4 - Deontologia do serviço público.

2 - Universidade do Algarve:

Estrutura orgânica e atribuições;

Autonomia das universidades.

Legislação:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - faltas, férias e licenças;

Lei 117/99, de 11 de Agosto - faltas, férias e licenças;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - carreiras e estatuto remuneratório;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar;

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - horário de trabalho;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 17 de Março de 1993 - Carta Deontológica dos Serviços Públicos;

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril - medidas de modernização administrativa;

Despacho Normativo 198/91, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 211, de 13 de Setembro de 1991 - Estatutos da Universidade do Algarve;

Lei 108/88, de 24 de Setembro - Lei da Autonomia das Universidades.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1757469.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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