Aviso 4009/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do reitor da Universidade do Algarve, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário para a carreira técnica superior, área funcional de apoio ao ensino e à investigação, tendo em vista o preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe da mesma área funcional do quadro da Universidade do Algarve.
1.1 - A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à DGAP sobre a existência de disponíveis, que informou não haver pessoal nas condições requeridas.
2 - O concurso é válido apenas para o preenchimento da vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.
3 - O estágio terá a duração de um ano, findo o qual será atribuída ao estagiário a respectiva classificação.
4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao técnico superior de apoio ao ensino e investigação o exercício de funções consultivas de natureza científico-técnica, exigindo um elevado grau de qualificação, de responsabilidade, iniciativa e autonomia, no domínio da área para que é aberto o concurso, incidindo especialmente sobre o ensino no que respeita a uma formação de qualidade a prestar aos alunos.
5 - Os estagiários são remunerados pelo escalão fixado no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
6 - Local de trabalho - na Unidade de Ciências e Tecnologias Agrárias da Universidade do Algarve, em Faro.
7 - Condições de candidatura - podem ser opositores ao concurso os indivíduos que satisfaçam cumulativamente, até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos:
7.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais - ser titular do curso de licenciatura em Biologia, Bioquímica ou Engenheira Agronómica.
8 - Métodos de selecção:
a) 1.ª fase - prova de conhecimentos;
b) 2.ª fase - avaliação curricular;
c) 3.ª fase - entrevista profissional de selecção.
8.1 - A prova de conhecimentos será escrita e terá a duração máxima de sessenta minutos, incidindo sobre o programa constante do anexo ao presente aviso e fixado pelo despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
8.2 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função:
a) A habilitação académica de base;
b) A formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
c) A experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual é aberto o concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
8.3 - A entrevista profissional visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
9 - A classificação final dos candidatos resultará da média das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme o estipulado no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - Os critérios que determinam a classificação final, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 - A candidatura para admissão ao concurso deve ser formalizada através de requerimento, dirigido ao presidente do conselho directivo da Unidade de Ciências e Tecnologias Agrárias da Universidade do Algarve, Campus de Gambelas, 8000-117 Faro, podendo ser entregue pessoalmente na secretaria da Unidade ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, com expedição até ao termo do prazo a que se refere o n.º 1 do presente aviso.
11.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência e número de telefone);
b) Habilitações académicas;
c) Número do concurso a que está a concorrer.
11.2 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, assinado e actualizado, donde constem, nomeadamente, a experiência profissional, com descrição das funções exercidas e sua duração, bem como a formação profissional que possui;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias ou fotocópia autenticada do mesmo;
d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (especializações, seminários e acções de formação), dos quais constem a sua designação, os períodos em que decorreram e a respectiva duração;
e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
f) Documento comprovativo em como não está inibido do exercício de funções públicas nem interdito para o exercício das funções a que se candidata;
g) Documento comprovativo de que possui a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e que tem cumprido as leis de vacinação obrigatória.
11.3 - Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas e) a g) do número anterior, desde que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
12 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final, previstas nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, serão afixadas na Unidade de Ciências e Tecnologias Agrárias da Universidade do Algarve, no Campus de Gambelas, em Faro.
13 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Prof. Doutor José Manuel Peixoto Teixeira Leitão.
Vogais efectivos:
1.º Prof.ª Doutora Maria João Caboz Baptista Correia.
2.º Prof. Doutor Gustavo Nuno Barbosa Nolasco.
Vogais suplentes:
1.º Prof.ª Doutora Maria Manuela Antunes Marques David.
2.º Prof.ª Doutora Deborah Mary Power.
14 - A avaliação e a classificação final do estágio serão feitas através de avaliação curricular pelo júri de estágio, na qual serão ponderados os seguintes factores:
a) O relatório de estágio, a apresentar pelo interessado no prazo de 15 dias após o termo do estágio;
b) A classificação de serviço atribuída durante o período de estágio;
c) Os resultados da frequência de cursos de formação profissional que eventualmente tenham tido lugar.
4 de Fevereiro de 2000. - A Administradora, Maria Cândida Soares Barroso.
ANEXO
Programa da prova de conhecimentos
1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
1.4 - Deontologia do serviço público.
2 - Universidade do Algarve:
Estrutura orgânica e atribuições;
Autonomia das universidades.
Legislação:
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - faltas, férias e licenças;
Lei 117/99, de 11 de Agosto - faltas, férias e licenças;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - carreiras e estatuto remuneratório;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - horário de trabalho;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 17 de Março de 1993 - Carta Deontológica dos Serviços Públicos;
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril - medidas de modernização administrativa;
Despacho Normativo 198/91, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 211, de 13 de Setembro de 1991 - Estatutos da Universidade do Algarve;
Lei 108/88, de 24 de Setembro - Lei da Autonomia das Universidades.