Aviso 3973/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de autorização de 17 de Novembro de 1999 da coordenadora da Sub-Região de Saúde de Lisboa, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar na categoria de assessor da carreira técnica superior existente no quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Lisboa, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.
2 - Validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar referido e caduca com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
4 - Conteúdo funcional - funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos científico-técnicos, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, na área de engenharia electrotécnica, sendo factor preferencial experiência em projectos, execução, conservação, manutenção e exploração de instalações técnicas de centros de saúde; redes informáticas e de comunicação de dados, acompanhamento de processos de contratação pública relativa a aquisição de bens e serviços e controlo de empreitadas de obras públicas.
5 - Local e condições de trabalho - o local de trabalho situa-se em Lisboa; a remuneração, condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem ser opositores ao concurso todos os funcionários com a categoria de técnico superior principal e que satisfaçam o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e o constante do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7 - Métodos de selecção - serão utilizados como métodos de selecção a avaliação curricular e as provas públicas.
7.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos de acordo com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - As provas públicas serão prestadas nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, consistindo na apreciação e discussão do currículo profissional de cada candidato.
7.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como a valorização e ponderação das provas públicas e o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
7.4 - Classificação final - o resultado obtido na aplicação do método de selecção será classificado na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas devem ser apresentadas mediante requerimento, dirigido à coordenadora sub-regional de Saúde de Lisboa, podendo ser enviadas pelo correio, com aviso de recepção, expedidas até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas, ou entregues pessoalmente na Avenida dos Estados Unidos da América, 75, 2.º, 1788 Lisboa Codex.
8.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais (cursos de formação, com a indicação do número de dias e horas da respectiva duração);
d) Experiência profissional, com a menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de como é detentor dos requisitos gerais de provimento em funções públicas (Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho);
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito, os quais, no entanto, só poderão ser tidos em conta se devidamente comprovados;
g) Menção dos documentos apresentados em anexo ao requerimento.
8.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual constem, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e as exercidas anteriormente, com indicação dos respectivos períodos, actividades relevantes, bem como a formação profissional detida e respectiva duração;
b) Declaração, emitida pelo serviço, especificando detalhadamente o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao respectivo posto de trabalho, com vista à apreciação do conteúdo funcional;
c) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, inequivocamente, a natureza do vínculo, a categoria detida, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço relevantes para o concurso;
d) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;
e) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos da formação profissional.
8.4 - Os candidatos do quadro de pessoal da Sub-Região de Saúde de Lisboa estão dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas d) e e) do número anterior, desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais e disso façam menção expressa no requerimento.
9 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas de acordo com o disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12 - Composição do júri:
Presidente - Manuel João Beatriz Afonso, engenheiro assessor da Sub-Região de Saúde de Lisboa.
Vogais efectivos:
1.º Dírio Leão dos Ramos, assessor.
2.º Francisco José Espinho, assessor.
Vogais suplentes:
1.º Alcides Silvestre Colaço, engenheiro assessor.
2.º Maria Dulce Almeida Anes, assessora principal.
Nas ausências e impedimentos do presidente do júri, este será substituído pelo 1.º vogal efectivo.
30 de Dezembro de 1999. - A Coordenadora, Ermelinda Pechilga.