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Aviso 3972/2000, de 1 de Março

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Texto do documento

Aviso 3972/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de autorização de 17 de Novembro de 1999 da coordenadora da Sub-Região de Saúde de Lisboa, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar na categoria de assessor da carreira técnica superior existente no quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Lisboa, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar referido e caduca com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Conteúdo funcional - funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos científico-técnicos, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, na área da gestão da formação profissional/recursos humanos.

5 - Local e condições de trabalho - o local de trabalho situa-se em Lisboa; a remuneração, condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem ser opositores ao concurso todos os funcionários com a categoria de técnico superior principal e que satisfaçam o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e o constante do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - Métodos de selecção - serão utilizados como métodos de selecção a avaliação curricular e as provas públicas.

7.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, de acordo com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - As provas públicas serão prestadas nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, consistindo na apreciação e discussão do currículo profissional de cada candidato.

7.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como a valorização e ponderação das provas públicas e o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7.4 - Classificação final - o resultado obtido na aplicação do método de selecção será classificado na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas devem ser apresentadas mediante requerimento, dirigido à coordenadora Sub-Regional de Saúde de Lisboa, podendo ser enviadas pelo correio, com aviso de recepção, expedidas até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas, ou entregues pessoalmente na Avenida dos Estados Unidos da América, 75, 2.º, 1788 Lisboa Codex.

8.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (cursos de formação, com a indicação do número de dias e horas da respectiva duração);

d) Experiência profissional, com a menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de como é detentor dos requisitos gerais de provimento em funções públicas (Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho);

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito, os quais, no entanto, só poderão ser tidos em conta se devidamente comprovados;

g) Menção dos documentos apresentados em anexo ao requerimento.

8.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual constem, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e as exercidas anteriormente, com indicação dos respectivos períodos, actividades relevantes, bem como a formação profissional detida e respectiva duração;

b) Declaração, emitida pelo serviço, especificando detalhadamente o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao respectivo posto de trabalho, com vista à apreciação do conteúdo funcional;

c) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, inequivocamente, a natureza do vínculo, a categoria detida, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço relevantes para o concurso;

d) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

e) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos da formação profissional.

8.4 - Os candidatos do quadro de pessoal da Sub-Região de Saúde de Lisboa estão dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas d) e e) do número anterior, desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais e disso façam menção expressa no requerimento.

9 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas de acordo com o disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Composição do júri:

Presidente - Altino Jorge de Carvalho, assessor principal da Sub-Região de Saúde de Lisboa.

Vogais efectivos:

1.º Maria Dulce Almeida Anes, assessora principal da Sub-Região de Saúde de Lisboa.

2.º Maria Conceição Cruz Coelho Costa de Oliveira, assessora principal do Departamento de Recursos Humanos da Saúde.

Vogais suplentes:

1.º Jorge Pedro Ferreira, chefe de divisão da Sub-Região de Saúde de Lisboa.

2.º Paula Silvestre Mateus de Carvalho, assessora principal de Sub-Região de Saúde de Lisboa.

Nas ausências e impedimentos do presidente do júri, este será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

30 de Dezembro de 1999. - A Coordenadora, Ermelinda Pechilga.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1757402.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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