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Aviso 3918/2000, de 29 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3918/2000 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho do inspector-geral das Actividades Culturais de 15 de Fevereiro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente aviso de abertura, concurso interno geral de ingresso para admissão a estágio tendo em vista o provimento de duas vagas existentes na categoria de operador de sistema de 2.ª classe, carreira de operador de sistema de dotação global, do quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Culturais, constante do anexo à Portaria 986/98, de 24 de Novembro.

2 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho (artigo 5.º);

Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, com as alterações constantes do Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho;

Portaria 244/97, de 11 de Abril.

3 - Requisitos de admissão ao concurso:

3.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão ao concurso os enunciados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

3.2 - Requisitos especiais - os candidatos devem ter uma das habilitações a seguir referidas, conforme o disposto n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro:

a) Curso de formação técnico-profissional na área de informática de duração não inferior a três anos, para além de nove anos de escolaridade;

b) 12.º ano, via profissionalizante, da área de informática;

c) Curso complementar do ensino secundário e formação profissional em informática adequada ao conteúdo funcional do cargo a prover.

4 - Vencimentos e regalias - o vencimento é o fixado nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

O local de trabalho situa-se na Inspecção-Geral das Actividades Culturais, Palácio Foz, Praça dos Restauradores, Lisboa.

5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a preencher consiste no exercício de tarefas que se encontram descritas no n.º 4.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril.

6 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para as vagas indicadas e caduca com o seu preenchimento.

7 - Métodos de selecção:

a) Prova escrita de conhecimentos específicos (1.ª fase);

b) Entrevista profissional de selecção (2.ª fase).

O método indicado na alínea a) tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que neste método de selecção obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

7.1 - A prova de conhecimentos, graduada de 0 a 20 valores, tem duração não superior a duas horas e o programa de provas é o estabelecido nos termos do despacho conjunto 844/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 29 de Setembro de 1999.

7.2 - Entrevista profissional - a entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos, em conformidade com o disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Sistema de classificação final - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nas duas fases, considerando-se não aprovados os candidatos que na fase eliminatória ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8.2 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - O prazo para a apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República.

9.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel azul, de 25 linhas, ou em papel branco, de acordo com o Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao inspector-geral das Actividades Culturais, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação e outras);

d) Menção expressa das funções desempenhadas e indicação da actual categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Identificação do concurso, com indicação do número e data do Diário da República em que venha publicado;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão, constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais só serão levados em conta pelo júri se devidamente comprovados.

9.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Documento autenticado das habilitações literárias;

c) Documento autenticado das acções de formação, donde conste o número de horas das mesmas;

d) Fotocópia autenticada e completa das classificações de serviço atribuídas nos anos relevantes para o concurso nos últimos três anos;

e) Declaração, emitida pelos serviços de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

f) Outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

9.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos dos factos por si referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.5 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei penal.

9.6 - Os candidatos cujo processo individual se encontre arquivado nesta Inspecção-Geral estão dispensados de entregar os documentos referidos nas alíneas b), c), d) e f) do n.º 8 do presente aviso de abertura.

10 - Os requerimentos de candidatura deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, para a Secção de Pessoal e Expediente da Inspecção-Geral das Actividades Culturais, Palácio Foz, Praça dos Restauradores, apartado 2616, 1116-802 Lisboa.

11 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas por afixação no local referido no n.º 7.1 do presente aviso, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, onde poderão ser consultadas, durante as horas normais de expediente.

12 - Regime do estágio:

12.1 - O estágio terá a duração de um ano e obedecerá ao disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro.

12.2 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária, se o interessado já possuir nomeação definitiva.

12.3 - Na avaliação do estágio serão ponderados pelo júri do estágio os seguintes factores:

a) Relatório do estágio a apresentar por cada estagiário;

b) Classificação de serviço obtida durante o período do estágio;

c) Resultados da formação profissional.

12.4 - Qualquer dos factores será classificado de 0 a 20 valores, sendo a classificação final, traduzida na referida escala, a resultante da média aritmética das classificações obtidas em todos os factores.

12.5 - Os estagiários aprovados com classificação não inferior a Bom (14 valores) serão nomeados definitivamente nas vagas postas a concurso de acordo com a ordenação da lista de classificação final do estágio, passando a ser remunerados por referência à categoria de operador de sistema de 2.ª classe.

13 - O júri do presente concurso, que é simultaneamente o júri do estágio, terá a seguinte constituição:

Presidente - Licenciado José Tomaz Leal Villarinho Pereira, subinspector-geral das Actividades Culturais.

Vogais efectivos:

Engenheiro António Guilherme Santos Pinheiro Xavier, assessor informático principal.

Licenciado Acácio Juvenal de Almeida Resende, assessor principal.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Rosa Pereira Nunes Beirão Mourão Bravo, chefe de divisão.

Licenciada Maria Manuela Neves Carvalho Hipólito, chefe de divisão.

14 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

16 de Fevereiro de 2000. - O Inspector-Geral, Carlos Joaquim Pedro Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1757078.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-26 - Decreto-Lei 177/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 23/91, de 11 de Janeiro (estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática), nomeadamente no que se refere a remuneração das categorias específicas de informática, aos requisitos habilitacionais de acesso na carreira de técnico superior de informática e a caracterização e funcionamento dos serviços de informática de grande dimensão. Procede ainda à alteração e clarificação do sentido e alcance de alguns dos seus normativos, tais como os relativos ao (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-24 - Portaria 986/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Cultura

    Aprova o quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Culturais, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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