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Aviso 3882/2000, de 29 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3882/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 15/2000 - concurso externo de ingresso para provimento de cinco lugares vagos na categoria de auxiliar de apoio e vigilância da carreira de pessoal dos serviços gerais do Ministério da Saúde. - 1 - Por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde da Guarda de 10 de Fevereiro de 2000, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de cinco lugares vagos na categoria de auxiliar de apoio e vigilância da carreira de pessoal dos serviços gerais do Ministério da Saúde, distribuídos pelos quadros de pessoal dos Centros de Saúde da Sub-Região de Saúde da Guarda abaixo indicados, aprovados pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302 (6.º suplemento), de 31 de Dezembro de 1996:

Centro de Saúde de Almeida - um lugar;

Centro de Saúde de Fornos de Algodres - dois lugares;

Centro de Saúde da Guarda - um lugar;

Centro de Saúde do Sabugal - um lugar.

2 - As vagas postas a concurso foram objecto de descongelamento através do despacho conjunto 619-A/99, de 30 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e comunicadas a esta Sub-Região de Saúde pelo ofício n.º 10 878, de 21 de Outubro de 1999, da Administração Regional de Saúde do Centro.

Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou, pelo ofício n.º 984, de 19 de Janeiro de 2000, não haver pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, do despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, do Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, e do Código do Procedimento Administrativo.

4 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para as vagas postas a concurso e para outras que adicionalmente sejam atribuídas a esta Sub-Região de Saúde.

5 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

6 - Vencimento - de acordo com o mapa I do anexo II ao Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro.

7 - Regalias sociais e condições de trabalho - as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

8.2 - Especiais - possuir, pelo menos, a escolaridade mínima obrigatória.

9 - Métodos de selecção - provas de conhecimentos gerais e específicos, nos termos dos artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o disposto no n.º 7 do despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995.

9.1 - Prova de conhecimentos gerais - a prova de conhecimentos gerais é escrita e visa avaliar, de um modo global, os conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas da língua portuguesa e matemática, e ainda os conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente nas áreas da saúde, higiene e meio ambiente. Terá a duração de duas horas e será constituída por três partes, a saber: a primeira parte respeitará a área da língua portuguesa e constará da análise de um texto, questionário sobre o mesmo e avaliação de conhecimentos gramaticais; a segunda parte incidirá sobre a área de matemática e constará da resolução de questões e problemas ao nível da escolaridade obrigatória, e a terceira parte abrangerá um conjunto de questões sobre a saúde, higiene e meio ambiente, ao nível do conhecimento do cidadão comum.

Esta prova tem carácter eliminatório, ficando impedidos de prestar a prova de conhecimentos específicos os candidatos que nela obtiveram nota final inferior a 9,5 valores.

9.2 - Prova de conhecimentos específicos - a prova de conhecimentos específicos é oral, reveste a forma teórica e visa avaliar a preparação para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional dos lugares postos a concurso. Terá a duração máxima de quinze minutos e versará sobre as funções do auxiliar de apoio e vigilância, definidas no anexo II do Decreto-Lei 231/92, de 12 de Outubro, e deveres gerais do funcionário ou agente, de acordo com o Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

9.3 - Os factores e critérios de apreciação aplicáveis aos candidatos, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel branco, liso, de formato A4, dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde da Guarda, sita na Avenida da Rainha D. Amélia, sem número, 6301-858 Guarda, e entregue no Serviço de Expediente Geral, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

10.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, filiação, estado civil, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), morada, código postal e telefone, se o tiver;

b) Habilitações literárias;

c) Pedido para ser admitido ao concurso, com identificação do mesmo, mediante referência ao número e à página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso de abertura;

d) Indicação dos documentos que instruem o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, devidamente comprovados.

10.3 - Os requerimentos de candidatura devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Documento, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo de ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Atestado comprovativo de possuir robustez física e psíquica necessária para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação;

e) Certidão do registo criminal.

10.4 - É dispensada nesta fase do concurso a apresentação dos documentos a que se referem as alíneas c), d) e e) do n.º 10.3, desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

10.5 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - A publicitação da relação de candidatos admitidos e da lista de classificação final será efectuada nos termos estabelecidos nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no placard da Repartição de Pessoal.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Composição do júri:

Presidente - António Marques Assunção, técnico superior principal da Sub-Região de Saúde da Guarda.

Vogais efectivos:

Maria Fernanda da Silva Correia, técnica superior de 2.ª classe (estagiária) da Sub-Região de Saúde da Guarda.

Aníbal Nabais Ferreira, chefe de secção do Centro de Saúde de Manteigas.

Vogais suplentes:

Cristina Maria Santos Almeida, auxiliar de apoio e vigilância da Sub-Região de Saúde da Guarda.

Maria Celeste Pereira Raimundo Martins, auxiliar de apoio e vigilância do Centro de Saúde da Guarda.

14 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos legais pelo 1.º vogal efectivo.

11 de Fevereiro de 2000. - O Coordenador Sub-Regional, Fernando Monteiro Girão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1757034.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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