Aviso 3689/2000 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 29 de Julho de 1999 do Secretário de Estado da Saúde, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral para o provimento do cargo de chefe da Divisão de Estudos e Planeamento da DRIES do Centro do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos da Saúde, aprovado pela Portaria 1174/93, de 10 de Novembro, rectificada pela Portaria 28/95, de 11 de Janeiro.
1 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de seis meses a contar da data da publicitação da lista de classificação final.
2 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro, e demais legislação complementar;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
3 - Conteúdo funcional - ao cargo a prover corresponde o exercício das competências referidas no artigo 16.º do Decreto-Lei 361/93, de 15 de Outubro, ou seja:
Colaborar com outros serviços do Ministério da Saúde no planeamento de empreendimentos;
Colaborar com outras entidades ligadas ao planeamento e administração regional;
Assegurar a preparação e elaboração dos planos e programas a cargo da Direcção Regional, controlar a sua execução, proceder às suas alterações e elaborar os respectivos relatórios de execução;
Elaborar o planeamento e execução coordenada das diferentes fases dos empreendimentos a realizar pela DRIES;
Assegurar a recolha, sistematização e divulgação de dados estatísticos, bem como proceder à análise de custos dos empreendimentos.
4 - Requisitos legais de admissão:
4.1 - Podem candidatar-se a concurso os funcionários que reúnam, cumulativamente, os requisitos fixados no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e satisfaçam os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
4.2 - Para efeitos de candidatura ao presente concurso considera-se adequada a licenciatura em Engenharia Civil, Engenharia Mecânica, Engenharia Electrotécnica e quaisquer licenciaturas na área da Economia, Finanças e Gestão.
5 - Regime e local de trabalho:
5.1 - O provimento do cargo é feito por nomeação, em comissão de serviço, pelo período de três anos.
5.2 - O vencimento é o correspondente à respectiva percentagem fixada no Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro, e demais legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.
5.3 - O local de trabalho situa-se em Coimbra, na Avenida de Bissaya Barreto, 52, onde funcionam os serviços da DRIES do Centro da Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos da Saúde.
6 - Métodos de selecção - serão aplicados os métodos da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, tendo em consideração o seguinte:
6.1 - Na avaliação curricular, tendo por objecto avaliar as aptidões dos candidatos, serão ponderados, de acordo com as exigências da função, os factores seguintes:
Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade do grau académico;
Experiência profissional geral e específica, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da natureza e duração;
Formação profissional, em que se ponderam acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso.
6.1.1 - A avaliação curricular é valorizada de 0 a 20 valores.
6.2 - Na entrevista profissional de selecção, visando avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, serão ponderados os factores seguintes:
O sentido crítico;
A motivação;
A expressão e fluência verbais; e
A qualidade da experiência profissional.
6.2.1 - A entrevista profissional de selecção é valorizada de 0 a 20 valores.
6.2.2 - Para a realização da entrevista os candidatos admitidos a concurso serão convocados por ofício registado.
6.3 - No sistema de classificação final é aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
6.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta das reuniões do júri do concurso.
7 - Formalização das candidaturas:
7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas identificando o concurso, mediante requerimento dirigido ao director-geral das Instalações e Equipamentos da Saúde e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, para a Avenida da República, 34, 6.º (DSA/RA/Secção de Pessoal), 1050-193 Lisboa, dele constando os elementos seguintes:
a) Identificação completa do candidato (nome, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, endereço, código postal e contacto telefónico);
b) Habilitações literárias;
c) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão a concurso, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho; e
d) Indicação da respectiva categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na carreira, na categoria e na função pública.
7.2 - A falta da declaração constante da alínea c) do número anterior determina a exclusão do concurso.
7.3 - O requerimento de candidatura é obrigatoriamente acompanhado, sob pena de exclusão, dos documentos seguintes:
a) Curriculum vitae detalhado, actualizado, datado e assinado;
b) Certidão ou cópia autenticada do documento de habilitações literárias;
c) Declarações ou cópia autenticada dos cursos de formação, seminários, estágios frequentados, etc.;
d) Declaração, devidamente autenticada, do organismo a que o candidato está vinculado, da qual constem, inequivocamente, a existência de vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.
7.4 - Os candidatos poderão juntar outros documentos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
7.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
7.6 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
8 - Os candidatos pertencentes ao quadro desta Direcção-Geral estão dispensados de apresentar a documentação exigida nas alíneas b) e c) do n.º 7.3 desde que constem documentos comprovativos no respectivo processo individual e disso façam menção no requerimento de candidatura.
9 - De acordo com os sorteios realizados no dia 30 de Setembro de 1999 e no dia 6 de Janeiro de 2000, nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, a que se referem as actas n.os 353/99 e 471/2000 daquela Comissão, o júri terá a seguinte composição:
Presidente - Josefina da Silva Gonçalves de Azambuja Fonseca, subdirectora-geral.
Vogais efectivos:
Rogério de Mesquita Pinto Ribeiro, chefe de divisão.
João Manuel Correia Abrantes, chefe de divisão.
Vogais suplentes:
João Manuel Barbosa Lourenço, chefe de divisão.
António Manuel Duarte Branco, chefe de divisão.
9.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
10 - Publicitação das listas:
10.1 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos será publicitada nos termos dos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10.2 - A lista de classificação final será afixada, para consulta, nos serviços centrais e regionais desta Direcção-Geral e enviada, por ofício, aos candidatos externos a este serviço.
7 de Fevereiro de 2000. - O Director-Geral, António José Dias da Silva.