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Aviso 3688/2000, de 25 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3688/2000 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 29 de Julho de 1999 do Secretário de Estado da Saúde, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral para o provimento do cargo de director de serviços da DRIES do Centro do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos da Saúde, aprovado pela Portaria 1174/93, de 10 de Novembro, rectificada pela Portaria 28/95, de 11 de Janeiro.

1 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de seis meses a contar da data da publicitação da lista de classificação final.

2 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro, e demais legislação complementar;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Lei 49/99, de 22 de Junho.

3 - Conteúdo funcional - ao cargo a prover corresponde o exercício das competências referidas no artigo 13.º do Decreto-Lei 361/93, de 15 de Outubro, ou seja:

Colaborar com os serviços desconcentrados e regionais do Ministério da Saúde, designadamente as administrações regionais de saúde, no planeamento e execução de empreendimentos;

Colaborar com outras entidades ligadas ao planeamento e administração regional, designadamente comissões de coordenação regional e autarquias;

Fornecer aos serviços centrais da DGIES informação necessária ao cumprimento das suas atribuições;

Praticar, em colaboração com os serviços centrais, os actos necessários à escolha, aprovação, aquisição e expropriação de terrenos e edifícios para instalações;

Organizar os processos necessários à adjudicação de empreitadas, fornecimentos e aquisições de bens e serviços;

Executar todos os actos necessários à celebração de contratos relativos a empreitadas, fornecimentos e aquisições de bens e serviços que não sejam realizados a nível central;

Fiscalizar e controlar material e financeiramente a execução dos empreendimentos e fornecimentos;

Elaborar projectos e estudos relativos a instalações e equipamentos da saúde e colaborar nos trabalhos desta natureza que se realizem nos serviços centrais;

Dar parecer sobre os planos de urbanização no âmbito das atribuições da DGIES e submetê-los à aprovação superior.

4 - Requisitos legais de admissão:

4.1 - Podem candidatar-se a concurso os funcionários que reúnam, cumulativamente, os requisitos fixados no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e satisfaçam os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4.2 - Para efeitos de candidatura ao presente concurso considera-se adequada a licenciatura em Engenharia Civil, Engenharia Mecânica, Engenharia Electrotécnica e Arquitectura.

5 - Regime e local de trabalho:

5.1 - O provimento do cargo é feito por nomeação, em comissão de serviço, pelo período de três anos.

5.2 - O vencimento é o correspondente à respectiva percentagem fixada no Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro, e demais legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.

5.3 - O local de trabalho situa-se em Coimbra, na Avenida de Bissaya Barreto, 52, onde funcionam os serviços da DRIES do Centro da Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos da Saúde.

6 - Métodos de selecção - serão aplicados os métodos da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, tendo em consideração o seguinte:

6.1 - Na avaliação curricular, tendo por objecto avaliar as aptidões dos candidatos, serão ponderados, de acordo com as exigências da função, os factores seguintes:

Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade do grau académico;

Experiência profissional geral e específica, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da natureza e duração;

Formação profissional, em que se ponderam acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso.

6.1.1 - A avaliação curricular é valorizada de 0 a 20 valores.

6.2 - Na entrevista profissional de selecção, visando avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, serão ponderados os factores seguintes:

O sentido crítico;

A motivação;

A expressão e fluência verbais; e

A qualidade da experiência profissional.

6.2.1 - A entrevista profissional de selecção é valorizada de 0 a 20 valores.

6.2.2 - Para a realização da entrevista os candidatos admitidos a concurso serão convocados por ofício registado.

6.3 - No sistema de classificação final é aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

6.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta das reuniões do júri do concurso.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas identificando o concurso, mediante requerimento dirigido ao director-geral das Instalações e Equipamentos da Saúde e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, para a Avenida da República, 34, 6.º (DSA/RA/Secção de Pessoal), 1050-193 Lisboa, dele constando os elementos seguintes:

a) Identificação completa do candidato (nome, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, endereço, código postal e contacto telefónico);

b) Habilitações literárias;

c) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão a concurso, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho; e

d) Indicação da respectiva categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na carreira, na categoria e na função pública.

7.2 - A falta da declaração constante da alínea c) do número anterior determina a exclusão do concurso.

7.3 - O requerimento de candidatura é obrigatoriamente acompanhado, sob pena de exclusão, dos documentos seguintes:

a) Curriculum vitae detalhado, actualizado, datado e assinado;

b) Certidão ou cópia autenticada do documento de habilitações literárias;

c) Declarações ou cópia autenticada dos cursos de formação, seminários, estágios frequentados, etc.;

d) Declaração, devidamente autenticada, do organismo a que o candidato está vinculado, da qual constem, inequivocamente, a existência de vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.

7.4 - Os candidatos poderão juntar outros documentos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

7.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

7.6 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

8 - Os candidatos pertencentes ao quadro desta Direcção-Geral estão dispensados de apresentar a documentação exigida nas alíneas b) e c) do n.º 7.3 desde que constem documentos comprovativos no respectivo processo individual e disso façam menção no requerimento de candidatura.

9 - De acordo com os sorteios realizados no dia 30 de Setembro de 1999 e no dia 6 de Janeiro de 2000, nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, a que se referem as actas n.os 353/99 e 471/2000 daquela Comissão, o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Josefina da Silva Gonçalves de Azambuja Fonseca, subdirectora-geral.

Vogais efectivos:

Maria Margarida Ortigão Almeida Sampaio Ramos, directora de serviços.

Nuno de Freitas Mota Campeão Moreira, director de serviços.

Vogais suplentes:

António Magro Tomé, director de serviços.

Rui Tainha Ribeiro do Rosário, director de serviços.

9.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

10 - Publicitação das listas:

10.1 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos será publicitada nos termos dos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.2 - A lista de classificação final será afixada, para consulta, nos serviços centrais e regionais desta Direcção-Geral e enviada, por ofício, aos candidatos externos a este serviço.

7 de Fevereiro de 2000. - O Director-Geral, António José Dias da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1756421.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-23 - Decreto-Lei 383-A/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece que os vencimentos mensais ilíquidos do pessoal dirigente abrangido pela coluna das designações do mapa anexo ao Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, serão determinados em percentagem do valor padrão (100%) fixado para o cargo de director-geral em despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e fixa as respectivas percentagens.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-15 - Decreto-Lei 361/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos da Saúde (DGIES).

  • Tem documento Em vigor 1993-11-10 - Portaria 1174/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA OS QUADROS DE PESSOAL DOS SERVIÇOS CENTRAIS E DIRECÇÕES REGIONAIS DA DIRECÇÃO GERAL DAS INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS DA SAÚDE, QUE CONSTAM DOS ANEXOS I, II, III, IV E V DESTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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