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Aviso 3674/2000, de 25 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3674/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho do Ministro da Educação de 13 de Dezembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso para o preenchimento do cargo de chefe da Divisão de Pessoal da Direcção Regional de Educação de Lisboa, conforme o Decreto-Lei 141/93, de 26 de Abril.

2 - Validade do concurso - o concurso é válido apenas para o preenchimento do mencionado cargo, sendo o prazo de validade fixado em um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Lei 49/99, de 22 de Junho, e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Área de actuação - o presente concurso visa o recrutamento para o cargo de chefe da Divisão de Pessoal, cujas competências, de acordo com o artigo 13.º do Decreto-Lei 141/93, de 26 de Abril, são:

a) Promover e assegurar a abertura e organização de concursos, em coordenação com o serviço central competente e com os estabelecimentos de educação e ensino;

b) Recolher os elementos estatísticos do pessoal docente e não docente da respectiva região afecto aos diferentes graus de ensino e organizar e manter actualizado o respectivo cadastro, fornecendo aos serviços centrais competentes os elementos necessários ao tratamento sistemático da informação;

c) Promover o levantamento das situações de carência de docentes nos diversos níveis de ensino.

5 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.

6 - O local de trabalho situa-se na sede da Direcção Regional de Educação de Lisboa, Praça de Alvalade, 12, 1749-070 Lisboa.

7 - Requisitos legais de admissão - poderão candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas:

a) Reúnam os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Satisfaçam as condições previstas no artigo 4.º da Lei 49/99.

8 - Métodos de selecção - serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8.2 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente apreciadas as habilitações académicas, a experiência profissional geral, a experiência profissional específica e a formação profissional.

8.3 - Na entrevista profissional de selecção o júri aprecia os seguintes factores: sentido crítico, motivação, expressão e fluência verbais e qualidade da experiência profissional.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director regional de Educação de Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, na ou para a DREL, Praça de Alvalade, 12, 1749-070 Lisboa.

9.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, residência, código postal e telefone;

b) Categoria que o candidato detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

c) Habilitações literárias;

d) Declaração do candidato em como possui os requisitos legais de admissão ao concurso;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem relevantes para apreciação do seu mérito, devidamente comprovados.

9.3 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados de curriculum vitae detalhado, datado e assinado, donde constem, designadamente, as funções desenvolvidas pelos candidatos ao longo da sua actividade profissional e os respectivos períodos de permanência, bem como as acções de formação e aperfeiçoamento profissional frequentadas (cursos, estágios após a licenciatura, seminários, especializações, etc.).

9.4 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, serão imediatamente excluídos do concurso os candidatos que não entreguem ou não façam constar do requerimento a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão ao concurso.

10 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas na Secção de Pessoal da Direcção Regional de Educação de Lisboa.

11 - O júri do concurso terá a seguinte composição, de acordo com a acta 11/2000, de 11 de Janeiro de 2000, da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes:

Presidente - Licenciado Manuel Porfírio.

Vogais efectivos:

1.º Engenheiro Francisco Augusto Paula Júlio.

2.º Licenciado João Felício Baptista.

Vogais suplentes:

1.º Licenciada Maria Fernanda da Silva Ribeiro Freire Themudo.

2.º Engenheiro José Manuel Valadas Revez.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

4 de Fevereiro de 2000. - O Director Regional, António João Sardinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1756402.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-26 - Decreto-Lei 141/93 - Ministério da Educação

    Estabelece a orgânica das direcções regionais de educação (DRE) como serviços regionais do Ministério da Educação que asseguram a orientação, coordenação e apoio aos estabelecimentos de ensino não superior.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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