Aviso 3638/2000 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para preenchimento de quatro lugares de operador de sistema de 1.ª classe. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por meu despacho de 12 de Janeiro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, concurso interno de acesso misto para preenchimento de quatro lugares de operador de sistema de 1.ª classe do quadro de pessoal da Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública constante do mapa anexo à Portaria 1181/91, de 27 de Novembro, sendo que três vagas são destinadas a pessoal do quadro da Direcção Nacional e uma destinada a pessoal não pertencente ao mesmo quadro.
2 - Validade do concurso - o concurso é válido apenas para o preenchimento dos lugares atrás referidos.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e 23/91, de 11 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho, e Portarias n.os 244/97, de 11 de Abril e 118/91, de 27 de Novembro.
4 - Conteúdo funcional - ao operador de sistemas compete desempenhar as funções descritas no n.º 1 do n.º 4.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril.
5 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas:
a) Satisfaçam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Reúnam as condições referidas na alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, e possuam a formação complementar em informática exigida no n.º 17.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril;
c) Sejam funcionários ou agentes de qualquer serviço ou organismos da administração central.
6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se em Lisboa, na Rua da Penha de França, 1.
7 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados como métodos de selecção a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.
7.1 - O ordenamento final dos concorrentes, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expresso de 0 a 20 valores e efectuado de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(AC+EPS)/2
em que:
CF=classificação final;
AC=avaliação curricular;
EPS=entrevista profissional de selecção.
7.2 - Considerando as exigências correspondentes ao conteúdo funcional dos lugares postos a concurso e o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os factores de apreciação da avaliação curricular serão os seguintes:
7.2.1 - Avaliação curricular:
a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação, legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;
c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
7.2.3 - Entrevista profissional de selecção:
a) Qualificação profissional;
b) Capacidade de expressão e fluência verbais;
c) Interesse pela valorização e actualização profissionais;
d) Motivação profissional;
e) Capacidade de adaptação sócio-profissional.
8 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
9 - Formalização de candidaturas - os requerimentos, elaborados em papel branco de formato A4, com indicação da categoria e concurso a que concorrem, deverão ser dirigidos ao director nacional da Polícia de Segurança Pública e entregues pessoalmente na Repartição de Pessoal, Largo da Penha de França, 1, 1199-010 Lisboa, ou remetidos pelo correio, registados e com aviso de recepção, dentro do prazo de candidatura.
9.1 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão conter os seguintes elementos, devidamente actualizados:
a) Identificação completa (nome, nacionalidade, data de nascimento, número, data de validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias, com referência da nota final;
c) Indicação da categoria que detém, serviço a que pretence e natureza do vínculo;
d) Declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos gerais de admissão ao concurso previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, os quais só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.
9.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, donde contem nomeadamente as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional, referindo as acções de formação finalizadas;
b) Declaração devidamente autenticada pelo serviço, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço quantitativa nos anos relevantes para efeitos de concurso;
c) Certificado, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias que possui;
d) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, passadas pelas entidades promotoras em causa ou fotocópias autenticadas.
10 - A não apresentação do documento comprovativo dos requisitos de admissão exigidos na alínea b) do n.º 9.2 determina a exclusão do concurso.
11 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas na Repartição de Pessoal do Departamento de Recursos Humanos da Direcção Nacional da PSP, quando for caso disso, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição:
Presidente - Superintendente Miguel Fernando Guint Barbosa, director do Gabinete de Informática.
Vogais efectivos:
Natércia Nunes César Pinto, operadora de sistema-chefe, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Teresa Maria dos Santos Silva Martins, chefe de divisão.
Vogais suplentes:
José dos Santos Barbosa, operador de sistema principal.
Gabriela Afonso Batista Antunes, técnica superior de informática de 1.ª classe.
27 de Janeiro de 2000. - O Director Nacional, Mário Gonçalves Amaro.