Despacho (extracto) 4449/2000, de 25 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Instituto da Comunicação Social
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Fonte: Diário da República n.º 47/2000, Série II de 2000-02-25.
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Data:
2000-02-25
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho (extracto) n.º 4449/2000 (2.ª série). - Por despacho do vice-presidente de 7 de Fevereiro de 2000:
Maria Felícia Lopes Rodrigues Casqueiro Delgadinho, chefe de repartição do quadro de pessoal deste Instituto - reclassificada na categoria de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior do mesmo quadro de pessoal, de harmonia com o n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pelo artigo 1.º da Lei 44/99, de 11 de Junho, face à alteração do n.º 2 do artigo 13.º da lei orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 34/97, de 31 de Janeiro, e do artigo 1.º do Decreto-Lei 65/99, de 11 de Março, com efeitos a partir de 16 de Março de 1999. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
8 de Fevereiro de 2000. - Pela Presidente, (Assinatura ilegível.)
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1756303.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1997-01-31 -
Decreto-Lei
34/97 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a lei orgânica do Instituto da Comunicação Social, que é uma pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e patrimonial e que funciona sob superintendência do membro do Governo responsável pela área da comunicação Social. Define os orgãos do Instituto - presidente, conselho administrativo e conselho consultivo - e os seus serviços - Departamentos de Meios de Comunicação Social, Departamento de Assessoria e Assuntos Internacionais e o Departamento de Gestão de Recursos, assim (...)
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1998-12-18 -
Decreto-Lei
404-A/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.
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1999-03-11 -
Decreto-Lei
65/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera a lei orgânica do Instituto da Comunicação Social, aprovado pelo Decreto Lei 34/97, de 31 de Janeiro.
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1999-06-11 -
Lei
44/99 -
Assembleia da República
Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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