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Despacho 1463/2000, de 25 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 1463/2000 (2.ª série) - AP. - Por despachos do conselho de administração de 21 de Setembro de 1999:

Artur Silva Azevedo - renovado o contrato de trabalho a termo certo, celebrado ao abrigo do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e no n.º 3 do artigo 18.º-A, do Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, pelo período de seis meses, para o exercício de funções correspondentes à categoria de enfermeiro, a partir de 23 de Outubro de 1999.

Sandra Cristina Gomes Fernandes, Marco Paulo Abrantes Filipe e Jorge Manuel Pacheco Guimarães - renovados os contratos de trabalho a termo certo, celebrados ao abrigo do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e n.º 3 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, pelo período de seis meses, para o exercício de funções correspondentes à categoria de enfermeiro, a partir de 1 de Outubro de 1999.

(Isentos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

18 de Janeiro de 2000. - O Chefe de Repartição, Benedito da Cunha Dantas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1756248.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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