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Despacho 1269/2000, de 25 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 1269/2000 (2.º série) - AP. - Por despacho de 6 de Julho de 1999 do Secretário de Estado da Administração Pública e despacho de 26 de Agosto de 1999 do Secretário de Estado do Orçamento:

Ana Maria Fernandes Henriques Gomes, auxiliar de apoio e vigilância - autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo, na categoria de assistente administrativo, ao abrigo do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, e Decreto-Lei 195/97, de 31 de Julho, com início em 11 de Outubro de 1999, terminando na data em que for nomeada, após o concurso previsto no Decreto-Lei 195/97, de 31 de Julho, correspondendo-lhe o escalão 1, índice 190, da tabela do NSR, para o Centro de Saúde de Penacova.

João Carlos Gaspar Correia de Andrade, auxiliar de apoio e vigilância - autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo, na categoria de assistente administrativo, ao abrigo do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, e Decreto-Lei 195/97, de 31 de Julho, com início em 11 de Outubro de 1999, terminando na data em que for nomeado, após o concurso previsto no Decreto-Lei 195/97, de 31 de Julho, correspondendo-lhe o escalão 1, índice 190, da tabela do NSR, para os Serviços de Âmbito Sub-Regional.

Maria da Graça Mendes Carlos Fernandes, auxiliar de apoio e vigilância - autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo, na categoria de assistente administrativo, ao abrigo do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, e Decreto-Lei 195/97, de 31 de Julho, com início em 11 de Outubro de 1999, terminando na data em que for nomeada, após o concurso previsto no Decreto-Lei 195/97, de 31 de Julho, correspondendo-lhe o escalão 1, índice 190, da tabela do NSR, para o Centro de Saúde de Eiras.

Por despacho de 16 de Julho de 1999, do Secretário de Estado da Administração Pública e despacho de 31 de Agosto de 1999, do Secretário de Estado do Orçamento:

Regina Manuela da Cruz Monteiro, auxiliar de apoio e vigilância - autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo, na categoria de telefonista, ao abrigo do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, e Decreto-Lei 195/97, de 31 de Julho, com início em 1 de Novembro de 1999, terminando na data em que for nomeada, após o concurso previsto no Decreto-Lei 195/97, de 31 de Julho, correspondendo-lhe o escalão 1, índice 120, da tabela do NSR, para o Centro de Saúde de Norton de Matos.

Ana Maria Fernandes Henriques Gomes, assistente administrativa - autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, e Decreto-Lei 195/97, de 31 de Julho, com início em 22 de Outubro de 1999, terminando na data em que for nomeada, após o concurso previsto no Decreto-Lei 195/97, de 31 de Julho, correspondendo-lhe o escalão 1, índice 190, da tabela do NSR, para o Centro de Saúde de Arganil.

(Isentos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

13 de Dezembro de 1999. - A Coordenadora, Maria Hermínia Vicente T. Simões.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1755940.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-21 - Decreto-Lei 81-A/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    APROVA MEDIDAS DE LEGALIZAÇÃO DAS SITUAÇÕES IRREGULARES DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, REGIONAL, LOCAL E INSTITUTOS PÚBLICOS. PRORROGANDO E CELEBRANDO, A TÍTULO EXCEPCIONAL, OS CONTRATOS DE TRABALHO A TERMO CERTO, SEMPRE QUE SE VERIFIQUEM NECESSIDADES PERMANENTES DOS SERVIÇOS. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-31 - Decreto-Lei 195/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o processo e os prazos para a regularização das situações do pessoal da administração central, regional e local abrangido pelo Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, noutras situações em que tenha desempenhado funções correspondentes a necessidades permanentes dos serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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