Aviso 1302/2000, de 25 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Administração Regional de Saúde do Algarve - Sub-Região de Saúde de Faro
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Fonte: Diário da República n.º 47/2000, Apêndice 30/2000, Série II de 2000-02-25.
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Data:
2000-02-25
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 1302/2000 (2.ª série) - AP. - Por despacho do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Algarve de 10 de Dezembro de 1999:
Helena Paula Campos e Castro Guerra - nomada técnica superior estagiária de informática da carreira técnica superior de informática, por urgente conveniência de serviço, nos termos do n.º 1, alínea a), do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e artigos 3.º e 5.º do Decreto-Lei 195/97, articulado com as disposições contidas no artigo 45.º, n.os 3 e 7, da Lei 98/97, e Decretos-Leis n.os 81-A/96 e 195/97, no quadro de pessoal dos serviços de Âmbito Sub-Regional de Faro, com efeitos reportados à data do despacho. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
18 de Janeiro de 2000. - O Coordenador, Carlos Sousa.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1755924.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1989-12-07 -
Decreto-Lei
427/89 -
Presidência do Conselho de Ministros
Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.
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1997-07-31 -
Decreto-Lei
195/97 -
Presidência do Conselho de Ministros
Define o processo e os prazos para a regularização das situações do pessoal da administração central, regional e local abrangido pelo Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, noutras situações em que tenha desempenhado funções correspondentes a necessidades permanentes dos serviços.
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1997-08-26 -
Lei
98/97 -
Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
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