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Aviso 3605/2000, de 24 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3605/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 2 de Fevereiro de 2000 do subdirector do Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral com vista ao provimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe da carreira de técnico superior de arquivo do quadro de pessoal do Arquivo Distrital de Castelo Branco, aprovado pela Portaria 316/99, de 12 de Maio.

2 - Legislação aplicável:

a) Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

b) Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

c) Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho;

d) Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

3 - Validade do concurso - o concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar acima referido.

4 - Conteúdo funcional - o constante do mapa II anexo ao Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.

5 - Local de trabalho, vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - o local de trabalho situa-se no Arquivo Distrital de Castelo Branco, sendo o vencimento o resultante da aplicação do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Condições de admissão - podem ser admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas os seguintes requisistos:

6.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais - os previstos na alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.

7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular.

7.1 - A avaliação curricular será efectuada nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Classificação - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resulta de média aritmética obtida na avaliação curricular, sendo eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Apresentação da candidatura:

9.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser dirigidos ao director do Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, deles devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, morada, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações e qualificações profissionais (especializações, estágios, seminários, cursos de formação e outros);

d) Indicação da categoria detida, do serviço a que pertence e da natureza do vínculo;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae actualizado, detalhado, datado e assinado;

b) Documentos autênticos ou autenticados comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

c) Documentos autênticos ou autenticados comprovativos das acções de formação, quando for caso disso, donde conste o número de horas das mesmas;

d) Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem de forma inequívoca a existência e a natureza do vínculo e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública.

9.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos dsa suas declarações.

9.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - Composição do júri:

Presidente - Licenciada Maria Cecília Serpa Lança Falcão Fonseca Dias, directora do Arquivo Distrital da Guarda, que será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

Vogais efectivos: mestre Acácio Fernando dos Santos Lopes de Sousa, director do Arquivo Distrital de Leiria e licenciado Rui Jorge Pereira de Sousa Palma, director do Arquivo Distrital de Portalegre.

Vogais suplentes: licenciado Francisco José Correia, director de Arquivo Distrital de Santarém, e licenciada Ana Bela da Silva Vinagre, técnica superior de 1.ª classe de arquivo do Arquivo Distrital de Leiria.

11 - Os requerimentos deverão ser entregues pessoalmente ou enviados pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, para o Arquivo Distrital de Castelo Branco, Casa dos Mota, Praça de Camões, 6000-116 Castelo Branco, local onde poderão também ser consultadas a seu tempo a relação de candidatos e a lista de classificação final.

10 de Fevereiro de 2000. - O Subdirector, José Maria Salgado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1755756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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