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Aviso 3580/2000, de 24 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3580/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares de técnico de diagnóstico e terapêutica, técnico de 2.ª classe, área de higiene oral. - 1 - Faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal de 28 de Dezembro de 1999, proferido por competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares de técnico de diagnóstico e terapêutica, técnico de 2.ª classe, área de higiene oral, dos quadros de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Setúbal, aprovados pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Descongelamento - os lugares a concurso foram objecto de descongelamento de admissões de pessoal atribuídas à Sub-Região de Saúde de Setúbal, conforme o despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e o despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999.

2.1 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, tendo informado que não existe pessoal qualificado para o exercício das funções em situação de disponibilidade ou inactividade.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis 41/84, de 3 de Fevereiro, 335/93, de 29 de Setembro, 13/97, de 17 de Janeiro e 564/99, de 11 de Julho, e do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Local, condições de trabalho e vencimento:

4.1 - Os locais de trabalho situam-se nos centros de saúde a seguir indicados:

Centro de Saúde de Amora - um lugar;

Centro de Saúde do Seixal - um lugar.

4.2 - As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários públicos.

4.3 - O vencimento é o correspondente ao escalão 1 da categoria de técnico de 2.ª classe, conforme tabela aprovada pelo Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

5 - Conteúdo funcional - compete ao higienista oral exercer as funções previstas na alínea h) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares referidos e para outros que adicionalmente sejam criados no âmbito do processo de descongelamento de admissão de pessoal para o ano de 1999.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - os previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - A admissão a concurso deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal, entregue no serviço de recepção desta Sub-Região, sita na Rua de José Pereira Martins, 25, 5.º, 2900 Setúbal, dentro das horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

8.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, residência, telefone, e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Pedido para ser admitido ao concurso;

c) Indicação do número e data do Diário da República onde se encontra publicado este aviso;

d) Habilitações literárias e profissionais;

e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e sua caracterização sumária.

8.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente assinados e datados;

b) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias e profissionais de que é detentor;

c) Certificado, emitido pelos competentes serviços públicos de saúde, comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata, bem como a prova de que cumpriu as leis de vacinação obrigatória;

d) Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar ou de outro que o substitua, quando obrigatório;

e) Certificado do registo criminal;

f) Documentos comprovativos, originais ou fotocópias autenticadas das acções de formação frequentadas, bem como das funções desempenhadas consideradas relevantes, e do tempo e natureza do vínculo a qualquer estabelecimento ou serviço, se for caso disso;

g) Documento comprovativo da nacionalidade portuguesa ou de outra abrangida por lei especial ou convenção internacional, caso este em que deve ser feita prova documental do conhecimento da língua portuguesa.

8.4 - De acordo com o n.º 2 do artigo 49.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, os candidatos ficam dispensados de apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), d), e) e g) do n.º 8.3, bastando a declaração sob compromisso de honra no próprio requerimento.

9 - Métodos de selecção - de acordo com o previsto no artigo 54.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, os métodos de selecção a utilizar serão:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - A avaliação curricular será feita de acordo com a seguinte fórmula:

AC=(1xHA+2,5xCFP+2,5xFPC+2,5xEP+1,5xDATR)/10

em que:

AC=avaliação curricular;

HA=habilitação académica de base;

CFP=nota final do curso de formação profissional;

FPC=formação profissional complementar;

EP=experiência profissional;

DATR=desempenho de actividades e realização de trabalhos profissionais relevantes.

As pontuações a utilizar na avaliação curricular serão distribuídas como se segue:

1 - Habilitações académicas de base vezes o factor de ponderação 1 - será atribuída a nota final do 12.º ano.

2 - A nota final do curso de formação profissional vezes o factor de ponderação 2,5.

3 - A formação profissional complementar vezes o factor de ponderação 2,5:

Para efeitos do disposto neste número, serão apenas consideradas:

As actividades formativas cuja duração seja igual ou superior a seis horas (um dia), não se considerando as restantes;

As actividades cujo título seja sugestivo das matérias consideradas no primeiro parágrafo deste ponto ou não sendo este, aquelas que sejam acompanhadas de documento explicativo (programas ou declarações) que justifiquem a sua consideração.

Assim, e tendo em conta estes critérios, a pontuação a aplicar será:

Ao candidato com carga formativa até sessenta horas (10 dias) - 10;

Ao candidato com carga formativa com mais de sessenta horas (10 dias), até noventa horas (15 dias) - 12;

Ao candidato com carga formativa com mais de noventa horas (15 dias), até cento e vinte horas (20 dias) - 14;

Ao candidato com carga formativa com mais de cento e vinte horas (20 dias), até cento e oitenta horas (30 dias) - 16;

Ao candidato com carga formativa com mais de cento e oitenta horas (30 dias), até duzentas e quarenta horas (40 dias) - 18;

Ao candidato com carga formativa superior a duzentas e quarenta horas (40 dias) - 20.

4 - Experiência profissional como técnico de higiene oral, carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica vezes o factor de ponderação 2,5:

Ao candidato que possuir de 0 a 1 ano completos de exercício da profissão até à data da apresentação da candidatura - 5;

Ao candidato que possuir de 1 a 2 anos completos de exercício da profissão até à data da apresentação da candidatura - 10;

Ao candidato que possuir de 2 a 3 anos completos de exercício da profissão até à data da apresentação da candidatura - 15;

Ao candidato que possuir mais de 3 anos completos de exercício da profissão até à data da apresentação da candidatura - 20.

5 - Desempenho de actividades e a realização de trabalhos profissionais relevantes vezes o factor de ponderação 1,5 - serão ponderados neste factor a participação em equipas de saúde escolar, em grupos de trabalho, participação ou elaboração de trabalhos ou comunicação relevantes para a respectiva área, e a participação como formador em acções de formação, desde que tais actividades sejam documentadas comprovativamente:

a) Ao candidato com uma acção relevante - 10;

b) Ao valor da alínea anterior acresce 1 valor por cada actividade ou realização de trabalhos considerados relevantes, até ao limite de 20 valores.

9.2 - A entrevista profissional será classificada numa escala de 0 a 20 valores. Aos candidatos serão feitas três perguntas, uma por cada elemento do júri, perguntas essas que serão iguais para todos os candidatos, sendo os parâmetros a valorar os seguintes:

a) Motivação para o exercício da função - 8 valores.

Serão distribuídas pontuações de 6 a 8 valores aos que evidenciem características de:

Muita motivação;

Muito interesse;

Muita participação.

Serão distribuídas pontuações de 3 a 5 valores aos que evidenciem características de:

Bastante motivação;

Bastante interesse;

Bastante participação.

Serão distribuídas pontuações de 0 a 2 valores aos que evidenciem características de:

Desmotivação;

Desinteresse;

Pouca participação.

b) Capacidade de expressão e fluência verbais - 6 valores.

Serão distribuídas pontuações de 4 a 6 valores aos que evidenciem características de:

Muito seguro;

Muita confiança;

Muita espontaneidade.

Serão distribuídas pontuações de 2 a 3 valores aos que evidenciem características de:

Bastante seguro;

Bastante confiante;

Bastante espontaneidade.

Serão distribuídas pontuações de 0 a 1 valor aos que evidenciem características de:

Segurança;

Confiança;

Espontaneidade.

c) Capacidade de síntese - 4 valores.

Serão distribuídas pontuações de 4 valores aos que evidenciem muita capacidade de síntese.

Serão distribuídas pontuações de 2 a 3 valores aos que evidenciem bastante capacidade de síntese.

Serão distribuídas pontuações de 0 a 1 valor aos que evidenciem pouca capacidade de síntese.

d) Sentido crítico - 2 valores.

Serão distribuídas pontuações de 2 valores aos que evidenciem muito sentido crítico.

Serão distribuídas pontuações de 1 valor aos que evidenciem pouco sentido crítico.

A pontuação final será obtida aplicando-se a fórmula:

CF=((2xAC)+EPS)/3

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

EPS=entrevista profissional de selecção.

Em caso de empate será aplicado o disposto no n.º 5 do artigo 59.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

10 - A lista dos candidatos bem como a lista de classificação final do concurso serão afixadas no hall do 6.º andar da Sub-Região de Saúde de Setúbal, sita na Rua de José Pereira Martins, 25, 2900 Setúbal.

11 - Composição do júri - o júri será composto pelos profissionais da Sub-Região de Saúde de Setúbal a seguir indicados:

Presidente - Ana Margarida Cortinhal Parreira da Silva Cruz, técnica de higiene oral de 1.ª classe.

1.º vogal efectivo - Célia Maria Lima Moreira, técnica de higiene oral de 1.ª classe.

2.º vogal efectivo - Ana Capitolina Loureiro Beaumont, técnica de higiene oral de 2.ª classe.

1.º vogal suplente - Margarida Carvalho Santos, técnica de higiene oral de 2.ª classe.

2.º vogal suplente - Carla Isabel Bucho Afonso, técnica de higiene oral de 2.ª classe.

A 1.ª vogal efectiva substituirá a presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.

11 de Fevereiro de 2000. - A Directora de Serviços de Administração Geral, Maria Rosa Guerreiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1755718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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