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Aviso 3579/2000, de 24 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3579/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico de diagnóstico e terapêutica, técnico de 2.ª classe, área de audiologia. - 1 - Faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal de 28 de Dezembro de 1999, proferido por competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico de diagnóstico e terapêutica, técnico de 2.ª classe, área de audiologia, dos quadros de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Setúbal, Centro de Saúde de Almada, aprovados pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Descongelamento - o lugar a concurso foi objecto de descongelamento de admissões de pessoal atribuídas à Sub-Região de Saúde de Setúbal, conforme o despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e o despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999.

2.1 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, tendo informado que não existe pessoal qualificado para o exercício das funções em situação de disponibilidade ou inactividade.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis 41/84, de 3 de Fevereiro, 335/93, de 29 de Setembro, 13/97, de 17 de Janeiro e 564/99, de 21 de Dezembro, e do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Local, condições de trabalho e vencimento:

4.1 - O local de trabalho é no Centro de Saúde de Almada.

4.2 - As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários públicos.

4.3 - O vencimento é o correspondente ao escalão 1 da categoria de técnico de 2.ª classe, conforme tabela aprovada pelo Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

5 - Conteúdo funcional - compete ao técnico de audiologia exercer as funções previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento do lugar referido.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - os previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - A admissão a concurso deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal, entregue no serviço de recepção desta Sub-Região, sita na Rua de José Pereira Martins, 25, 5.º, 2900 Setúbal, dentro das horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

8.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, residência, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Pedido para ser admitido ao concurso;

c) Indicação do número e data do Diário da República onde se encontra publicado este aviso;

d) Habilitações literárias e profissionais;

e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e sua caracterização sumária.

8.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente assinados e datados;

b) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias e profissionais de que é detentor;

c) Certificado, emitido pelos competentes serviços públicos de saúde, comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata, bem como a prova de que cumpriu as leis de vacinação obrigatória;

d) Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar ou de outro que o substitua, quando obrigatório;

e) Certificado do registo criminal;

f) Documentos comprovativos, originais ou fotocópias autenticadas, das acções de formação frequentadas, bem como das funções desempenhadas consideradas relevantes, e do tempo e natureza do vínculo a qualquer estabelecimento ou serviço, se for caso disso;

g) Documento comprovativo da nacionalidade portuguesa ou de outra abrangida por lei especial ou convenção internacional, caso este em que deve ser feita prova documental do conhecimento da língua portuguesa.

8.4 - De acordo com o n.º 2 do artigo 49.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, os candidatos ficam dispensados de apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), d), e) e g) do n.º 8.3, bastando a declaração sob compromisso de honra no próprio requerimento.

9 - Métodos de selecção - de acordo com o previsto no artigo 54.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, os métodos de selecção a utilizar serão:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - A lista dos candidatos bem como a lista de classificação final do concurso serão afixadas no átrio do 6.º andar da Sub-Região de Saúde de Setúbal, sita na Rua de José Pereira Martins, 25, 2900 Setúbal.

11 - Composição do júri - o júri será composto pelos profissionais a seguir indicados:

Presidente - Ana Maria Sequeira Borges de Sena de Alvarenga, técnica de diagnóstico e terapêutica de 1.ª classe, ramo de audiologia, do Hospital de Egas Moniz.

1.º vogal efectivo - Natália Maria Cardoso Dias Mega Pereira de Figueiredo, técnica de diagnóstico e terapêutica de 1.ª classe, ramo de audiologia, do Hospital de Egas Moniz.

2.º vogal efectivo - Maria do Rosário Silva Morgado Mendes, técnica de diagnóstico e terapêutica de 1.ª classe, ramo de audiologia, do Hospital de Santa Maria.

1.º vogal suplente - Isabel Maria Rodrigues C. Rosa, técnica de diagnóstico e terapêutica de 1.ª classe, ramo de audiologia, do Hospital de São José.

2.º vogal suplente - Maria Cristina Isasca Boavida Paixão Gomes Leite, técnica de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe, ramo de audiologia, do Hospital de Santa Maria.

A 1.ª vogal efectiva substituirá a presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.

10 de Fevereiro de 2000. - A Directora de Serviços de Administração-Geral, Maria Rosa Guerreiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1755717.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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