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Edital 128-A/2000, de 23 de Fevereiro

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Texto do documento

Edital 128-A/2000 (2.ª série). - Concurso de acesso ao 2.º ciclo dos cursos bietápicos de licenciatura em Tecnologias da Saúde, criados pela Portaria 505-D/99, de 15 de Julho, para candidatos nas condições definidas no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura, Portaria 3/2000, de 4 de Janeiro, das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterado pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho. - A professora associada Maria Carolina S. T. Costa e Silva, directora da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto (ESTSP), tendo em consideração as deliberações do conselho científico da ESTSP, na reunião de 27 de Outubro de 1999, faz saber que se encontra aberto concurso relativo ao ano lectivo de 1999-2000 para acesso ao 2.º ciclo dos cursos bietápicos de licenciatura em Tecnologias da Saúde da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto (ESTSP) dos cursos abaixo discriminados (criados pela Portaria 505-D/99, de 15 de Julho), nos termos da Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, e em obediência ao Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, nos termos da Portaria 3/2000, de 4 de Janeiro:

Análises Clínicas e Saúde Pública;

Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica;

Cardiopneumologia;

Farmácia;

Fisioterapia;

Medicina Nuclear;

Neurofisiologia;

Radiologia;

Radioterapia;

Saúde Ambiental;

Terapêutica da Fala;

Terapêutica Ocupacional.

As candidaturas e demais actos decorrerão de acordo com as vagas aprovadas relativamente aos diversos contigentes de candidatos e observando os critérios de selecção e seriação e os respectivos prazos, conforme a seguir se indica:

1 - Candidatos:

1.1 - Candidatos sem limitações quantitativas - estudantes nas condições definidas na alínea a) do artigo 13.º da Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, com a nova redacção dada pelo n.º 2 do artigo 10.º da Portaria 3/2000, de 4 de Janeiro (alunos que concluíram o respectivo curso de bacharelato na ESTSP no ano lectivo de 1998-1999).

1.2 - Candidatos sujeitos a limitações quantitativas:

1.2.1 - Candidatos nas condições definidas na alínea b2) do artigo 13.º da Portaria 533-A/99, de 22 de Julho (titulares de um bacharelato ou sua equiparação legal, passado pela ESTSP até ao ano lectivo de 1997-1998, inclusive).

1.2.2 - Docentes abrangidos pelo artigo 7.º da Portaria 3/2000, de 4 de Janeiro, Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde (candidatos que sejam docentes da ESTSP ou com ela tenham mantido um vínculo jurídico adequado ou uma colaboração confirmada na docência e se encontrem nas condições definidas no n.º 1.2.1).

2 - Prazos - a candidatura, selecção e seriação, matrícula, inscrição e reclamação para o concurso de acesso ao 2.º ciclo das licenciaturas em Tecnologias da Saúde da ESTSP respeitará os prazos seguintes:

2.1 - Candidatos sem limitações quantitativas - os candidatos que concluíram o respectivo curso de bacharelato na ESTSP no ano lectivo de 1998-1999 devem inscrever-se directamente na ESTSP no seguinte período:

Matrículas/inscrições - dias 8 e 9 de Março de 2000.

2.2 - Candidatos sujeitos a limitações quantitativas - os candidatos abrangidos pelos n.os 1.2.1 e 1.2.2 deverão respeitar os seguintes prazos:

Candidatura - de 23 de Fevereiro a 3 de Março de 2000;

Afixação das listas seriadas - 18 de Março de 2000;

Reclamações - de 20 a 24 de Março de 2000;

Decisão sobre reclamações - 28 de Março de 2000;

Matrículas/inscrições - 29 e 30 de Março de 2000;

Início das aulas - 10 de Abril de 2000.

3 - Vagas - as vagas para os candidatos nas condições definidas nos n.os 1.1 e 1.2 para o ano lectivo de 1999-2000 são as seguintes:

Análises Clínicas e Saúde Pública - 25;

Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica - 25;

Cardiopneumologia - 16;

Farmácia - 31;

Fisioterapia - 41;

Medicina Nuclear - 8;

Neurofisiologia - 14;

Radiologia - 30;

Radioterapia - 25;

Saúde Ambiental - 30;

Terapêutica da Fala - 21;

Terapêutica Ocupacional - 23.

3.1 - Vagas para candidatos sem limitações quantitativas - os candidatos nas condições definidas na alínea a) do artigo 13.º da Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, com a nova redacção dada pelo n.º 2 do artigo 10.º da Portaria 3/2000, de 4 de Janeiro, não estão sujeitos à existência de vagas.

3.2 - Vagas para candidatos sujeitos a limitações quantitativas - as vagas para os candidatos nas condições da alínea b2) do artigo 13.º da Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, são as seguintes:

Análises Clínicas e Saúde Pública - 25;

Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica - 12;

Cardiopneumologia - 16;

Farmácia - 20;

Fisioterapia - 16;

Medicina Nuclear - 8;

Neurofisiologia - 14;

Radiologia - 15;

Radioterapia - 16;

Saúde Ambiental - 12;

Terapêutica da Fala - 9;

Terapêutica Ocupacional - 8.

Estas vagas serão afectadas até 25%, prioritariamente a candidatos docentes na ESTSP, nos termos do artigo 7.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, nas condições do n.º 1.2.2 do presente edital.

Caso o número de candidatos referido nos n.os 3.1 e 3.2 seja inferior ao número de vagas fixadas no n.º 3, as vagas citadas no n.º 3.2 serão aumentadas até ao limite indicado no n.º 3.

4 - Critérios de selecção e seriação:

4.1 - Candidatos prioritários sem limites quantitativos - aos candidatos nas condições definidas na alínea a) do artigo 13.º da Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, com a nova redacção dada pelo n.º 2 do artigo 10.º da Portaria 3/2000, de 4 de Janeiro, não se aplicam critérios de selecção e seriação, tendo acesso directo e ilimitado.

4.2 - Candidatos abrangidos pelo n.º 1.2.1 do presente edital - a selecção e seriação dos candidatos abrangidos pela alínea b2) da Portaria 533-A/99 obedecerá à melhor classificação final numérica padronizada obtida no curso que serviu de base à concessão do grau de bacharel ou sua equiparação legal, fazendo fé o diploma de curso em que conste o grau de bacharel ou o registo da respectiva equiparação:

CP=(CF - média CF)/desvio padrão CF

CP=classificação final padronizada;

CF=classificação final;

Média e desvio padrão da distribuição da classificação final no ano lectivo e curso em causa.

Em caso de empate, serão considerados sequencialmente os seguintes parâmetros:

1.º Exercício de funções na área geográfica da Administração Regional de Saúde do Norte;

2.º Avaliação da componente de formação (conforme o n.º 5 do presente edital);

3.º Menor idade.

4.3 - Docentes da ESTSP abrangidos pelo artigo 7.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos em Tecnologias da Saúde - a selecção e seriação dos candidatos da ESTSP referidos no n.º 1.2.2 deste edital obedecerá à melhor classificação final numérica padronizada obtida no curso que serviu de base à concessão do grau de bacharel ou sua equiparação legal, fazendo fé o diploma de curso em que conste o grau de bacharel ou o registo da respectiva equiparação:

CP=(CF - média CF)/desvio padrão CF

CP=classificação final padronizada;

CF=classificação final;

Média e desvio padrão da distribuição da classificação final no ano lectivo e curso em causa.

Em caso de empate, serão considerados sequencialmente os seguintes parâmetros:

1.º Número de anos lectivos no período de 1993-1994 a 1998-1999 em que exerceu funções de docência, leccionando aulas teóricas e teórico-práticas;

2.º Número de anos lectivos no período de 1993-1994 a 1998-1999 em que exerceu funções de docência, leccionando aulas práticas e ou monitoragem de estágio leccionadas;

3.º Avaliação da componente de formação (conforme o n.º 5 do presente edital);

4.º Menor idade.

5 - Formalização das candidaturas:

5.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em impresso próprio da ESTSP (anexo n.º 1).

5.2 - Para avaliação dos itens constantes do processo de seriação, o candidato deve preencher impresso próprio da ESTSP (anexo n.º 2), acompanhado obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Fotocópia do bilhete de identidade;

Fotocópia autenticada do diploma de curso em que conste o grau de bacharel ou o registo da equiparação, indicando a respectiva classificação final;

Documentos comprovativos da entidade empregadora e da componente de formação.

Em caso de dúvidas, o júri pode exigir a qualquer dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

6 - Taxa de candidatura - para a formalização da candidatura é devido um emolumento de 7000$00.

7 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Carolina S. T. Costa e Silva.

Vogais:

Margarida Maria de Brito Loebe Guimarães.

Maria Cristina Damas Argel de Melo.

Maria Teresa Pena Escudeiro de Oliveira Bastos.

Agostinho Luís da Silva Cruz.

Maria Cristina Prudêncio Pereira Soares.

Maria Manuela Amorim de Silva e Sousa.

Ana Paula Nunes Dolgner.

Maria Luísa Gomes Pinto Nogueira.

Maria João Moreira Gonçalves Falcão e Cunha.

8 - Calendário escolar:

(ver documento original)

9 - Horário de funcionamento - está previsto um horário lectivo entre as 16 e as 17 e as 21 e as 22 horas de segunda-feira a sexta-feira e entre as 8 e as 13 horas aos sábados, nas instalações do Instituto Superior de Engenharia do Porto (Rua de São Tomé, 4200 Porto).

10 - Divulgação - além da divulgação no Diário da República e em circular informativa do Ministério da Saúde, publicitar-se-á junto das administrações regionais de saúde e em dois jornais de expressão nacional.

11 - Resolução de dúvidas e esclarecimentos - a direcção da ESTSP, em articulação com o conselho científico, reserva-se o direito de estatuir sobre eventuais dúvidas que possam surgir, pois se trata do lançamento dos primeiros 2.º. ciclos bietápicos de licenciatura.

12 - Oportunamente e mediante aprovação pelos Ministérios da Educação e da Saúde, serão publicitados em edital os prazos e as vagas para os candidatos abrangidos pela alínea b3) do artigo 13.º da Portaria 533-A/99, de 22 de Julho.

17 de Fevereiro de 2000. - A Directora, Maria Carolina S. T. Costa e Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1754939.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Portaria 413-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-15 - Portaria 505-D/99 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Cria um conjunto de cursos bietápicos de licenciatura nas Escolas Superiores de Tecnologia da Saúde de Coimbra, Lisboa e Porto.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-22 - Portaria 533-A/99 - Ministério da Educação

    Altera alguns artigos do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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