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Aviso 3499/2000, de 23 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3499/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de fogueiro na categoria de pessoal operário qualificado. - 1 - Nos termos dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, faz-se público que, por despacho do conselho de administração deste Hospital de 8 de Outubro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de fogueiro da carreira de pessoal operário qualificado do quadro deste Hospital, aprovado pela Portaria 838/92, de 28 de Agosto.

2 - O concurso é aberto ao abrigo da quota global de descongelamento para o ano de 1999, fixada pelo despacho conjunto 619-A/99, e comunicada através do ofício n.º 19 488, de 28 de Setembro de 1999, da Administração Regional da Saúde do Norte.

3 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, a qual informou não existir pessoal excedente na situação de disponibilidade com os requisitos para o exercício das funções a que o concurso se reporta.

4 - Tipo de concurso - o concurso é externo de ingresso, aberto a todos os possuidores dos requisitos de admissão, estejam ou não vinculados à função pública.

5 - Prazo de validade - o concurso é válido por um ano contado da data da publicação da lista de classificação final para a vaga posta a concurso, correspondente à quota atribuída.

6 - Local, condições de trabalho e vencimento - o local de trabalho é no Hospital de Joaquim Urbano, Rua de Câmara Pestana, 348, 4369-004 Porto, sendo o vencimento fixado de acordo com o anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

8 - Métodos de selecção - prova de conhecimentos práticos e entrevista profissional de selecção.

8.1 - A prova de conhecimentos será prática, com a duração de uma hora, visando avaliar a preparação dos candidatos para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional da respectiva carreira e categoria de fogueiro, e incidirá sobre os temas constantes do despacho SEAP, de 22 de Maio de 1996, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 18 de Junho de 1996.

8.2 - A entrevista profissional de selecção (EPS) será pontuada de 0 a 20 valores e visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais dos candidatos.

8.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - São requisitos gerais de admissão a concurso os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais - possuir a escolaridade obrigatória e formação ou experiência profissional adequada ao exercício da profissão, de duração não inferior a dois anos.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Joaquim Urbano e entregue na Secção de Pessoal do Hospital de Joaquim Urbano, sito à Rua de Câmara Pestana, 348, 4369-004 Porto, durante as horas normais de expediente, bem como os documentos que o devem instruir, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no presente aviso.

10.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone, se o houver);

b) Categoria profissional, com indicação do estabelecimento ou serviço onde se encontra colocado, se for caso disso;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Habilitações literárias e profissionais;

e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Outros documentos que o requerente julgue conveniente apresentar.

11 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

b) Declaração, emitida pelo serviço de origem, da qual conste, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública, se for caso disso.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar, se o candidato for funcionário ou agente.

14 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no placard da Secção de Pessoal do Hospital de Joaquim Urbano.

15 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr.ª Ana Maria Cardoso Pereira Araújo Torres, administradora-delegada do Hospital de Joaquim Urbano.

Vogais efectivos:

José Gomes Barbosa, electricista principal do Hospital de Joaquim de Urbano.

Maria Elisa Guedes Silveira Pitta Machado, chefe de secção do Hospital de Joaquim Urbano.

Vogais suplentes:

Maria Lígia Catarino Morais Henriques e Maria da Conceição Valente, ambas chefes de secção do Hospital de Joaquim Urbano.

16 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

10 de Fevereiro de 2000. - A Administradora-Delegada, Ana Maria Torres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1754842.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-28 - Portaria 838/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE JOAQUIM URBANO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 626/80, DE 16 DE SETEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 1118/81, DE 31 DE DEZEMBRO, 1320/82, DE 31 DE DEZEMBRO, 344/83, DE 29 DE MARCO, 330/84, DE 2 DE JUNHO, 210/87, DE 23 DE MARCO E 150/88, DE 10 DE MARCO), NA PARTE REFERENTE AO PESSOAL NAO MÉDICO. O QUADRO DE PESSOAL MÉDICO E O CONSTANTE DA PORTARIA NUMERO 413/91, DE 16 DE MAIO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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