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Aviso 3490/2000, de 23 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3490/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para a categoria de motorista de ligeiros. - 1 - Torna-se público que, por despacho do conselho de administração deste Hospital de 30 de Dezembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o provimento de um lugar de motorista de ligeiros do quadro de pessoal, aprovado pela Portaria 1222/92, de 29 de Dezembro.

2 - O concurso é válido para o provimento do lugar indicado, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Compete genericamente ao motorista de ligeiros conduzir viaturas ligeiras para transporte de passageiros ou mercadorias, tendo em atenção a segurança dos utilizadores e mercadorias, cuidar da manutenção das viaturas, bem como receber e entregar expediente e encomendas oficiais e efectuar recados e tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços.

4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, 231/92, de 21 de Outubro, e 413/99, de 15 de Outubro.

5 - O local de trabalho é no Hospital Condes de Castro Guimarães, Rua de D. Francisco d'Avilez, 2750 Cascais.

6 - A remuneração mensal é a prevista no Decreto-Lei 353-A/89 e legislação complementar e as regalias sociais são as genericamente previstas para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem ser opositores ao concurso os funcionários ou agentes que, até ao final do termo do prazo para apresentação de candidaturas, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

Gerais - os constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Especiais:

a) Sejam funcionários ou agentes que, a qualquer título, exerçam funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano nos serviços ou organismos referidos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Estarem habilitados com a escolaridade obrigatória;

c) Possuírem carta de condução.

8 - Métodos de selecção:

8.1 - A prova de conhecimentos gerais é escrita e visa avaliar, de um modo global, os conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas da língua portuguesa e matemática e ainda conhecimentos no que respeita às áreas da saúde, higiene e meio ambiente:

8.1.1 - A prova de conhecimentos será efectuada com base no programa das provas de conhecimentos gerais, aprovado por despacho do director-geral da Administração Pública de 3 de Julho de 1999, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999;

8.2 - Avaliação curricular - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional. Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equivalência legalmente reconhecida;

b) Formação profissional em que se ponderarão as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área funcional para que o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

8.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Condes de Castro Guimarães - Cascais, podendo ser entregue no Serviço de Pessoal durante o horário normal de expediente ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado, para o Hospital Condes de Castro Guimarães - Cascais, Rua de D. Francisco d'Avilez, 2750 Cascais.

9.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Concurso a que se candidata, referência, número e data do Diário da República em que foi publicado o aviso;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e sua caracterização;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato se encontra na posse dos requisitos gerais de provimento em funções públicas, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

g) Fotocópia da carta de condução.

10 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a antiguidade na carreira, na actual categoria e na função pública;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Registo criminal;

d) Atestado médico comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e de que cumpriu as leis da vacinação obrigatória;

e) Documento comprovativo da situação militar;

f) Três exemplares do curriculum vitae.

11 - Os candidatos funcionários do quadro de pessoal deste Hospital ficam dispensados da apresentação dos documentos mencionados no número anterior, alíneas c), d) e e), se já existentes nos respectivos processos individuais.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei penal.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - A publicação das listas será feita em conformidade com o que dispõe o n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - João São Bento Salgueiro, técnico superior principal do quadro do Hospital Distrital do Barreiro.

Vogais efectivos:

1.º José Augusto Nunes, técnico especialista principal do quadro do Hospital Condes de Castro Guimarães - Cascais.

2.º César Augusto Almeida Paredes, motorista de pesados do quadro do Hospital Condes de Castro Guimarães - Cascais.

Vogais suplentes:

1.º Diamantino Lourenço Fernandes, administrador hospitalar do quadro do Hospital Distrital do Barreiro.

2.º Bárbara Antónia Lopes Braz, assistente administrativa principal do quadro do Hospital Condes de Castro Guimarães - Cascais.

16 - O vogal efectivo indicado em 1.º lugar substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

24 de Janeiro de 2000. - O Administrador-Delegado, Fernando A. Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1754831.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-29 - Portaria 1222/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE CASCAIS, APROVADO PELA PORTARIA 650/80, DE 16 DE SETEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 31/82, DE 13 DE JANEIRO, 807-A/83, DE 30 DE JULHO, 348/84, DE 8 DE JUNHO, 374/84, DE 15 DE JULHO, 952/84, DE 22 DE DEZEMBRO, 197/85, DE 11 DE ABRIL, 491/87, DE 11 DE JUNHO, 150/88, DE 10 DE MARGO, 979/89, DE 14 DE NOVEMBRO, 113/90, DE 12 DE FEVEREIRO, 392/91, DE 9 DE MAIO, E 413/91, DE 16 DE MAIO).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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