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Aviso 3486/2000, de 23 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3486/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para a categoria de enfermeiro (nível 1). - Nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e por despacho do conselho de administração de 27 de Outubro de 1999, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o preenchimento de 14 lugares vagos na categoria de enfermeiro de nível 1 para o quadro deste Hospital, aprovado pela Portaria 1188/95, de 14 de Novembro.

2 - O preenchimento dos lugares postos a concurso resulta da distribuição de quotas de descongelamento, pelo despacho conjunto 619-A/99, de 30 de Julho, da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério das Finanças, comunicadas pelo ofício n.º 10 867, de 21 de Setembro de 1999, da Administração Regional de Saúde do Centro.

3 - Consultada a DGAP a mesma informou, através do ofício n.º 15 224, de 18 de Outubro de 1999, não haver excedentes colocáveis.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento das vagas existentes e para aquelas que vierem a ocorrer durante o corrente ano, até ao limite das quotas atribuídas e para as que eventualmente venham a ser redistribuídas.

5 - Local de trabalho - no Centro Hospitalar da Cova da Beira, Hospital da Covilhã.

6 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e 204/98, de 11 de Julho.

7 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais - a remuneração é a correspondente à categoria constante da tabela anexa ao Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.

8 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o constante do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

9 - Requisitos de admissão ao concurso:

9.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

9.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se os indivíduos vinculados ou não à função pública que reúnam os requisitos constantes no artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

10 - Método de selecção - será o da avaliação curricular, de acordo com o n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

10.1 - A classificação final será obtida através da fórmula seguinte:

CF=((NCx3)+(EPx6)+(HLx3)+(FPx2)+(OECRx6))/20

em que:

CF=classificação final;

NC=nota de curso de Enfermagem Geral ou equivalência legal;

EP=experiência profissional;

HL=habilitações literárias;

FP=formação profissional;

OECR=outros elementos considerados relevantes.

10.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião de júri.

10.3 - O júri decidiu ainda que, em caso de igualdade na classificação, utilizará o estipulado no n.º 8 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, alterado com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98. Persistindo a igualdade de classificação, o júri deliberará aplicar os seguintes critérios, sucessivamente:

a) Residir na área de influência do Centro Hospitalar da Cova da Beira;

b) Melhor nota do curso de Enfermagem Geral.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Centro Hospitalar da Cova da Beira, a entregar directamente na Repartição de Pessoal ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Quinta do Alvito, 6200-074 Covilhã, relevando, em caso de remessa pela correio, a data de expedição constante do aviso de recepção.

11.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), e residência, incluindo o código postal;

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que pertence;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo, mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se publica este aviso;

e) Morada para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

f) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento;

g) Outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.

12 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

b) Documento, emitido pelo serviço de origem, comprovativo da existência e natureza do vínculo à função pública e da avaliação de desempenho referente ao último triénio, se for caso disso;

c) Curriculum vitae (três exemplares), devidamente datado e assinado.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - As listas de admissão e de classificação final serão publicadas no Diário da República, em conformidade com os artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e afixadas no placard da Repartição de Pessoal deste Hospital.

15 - Constituição do júri:

Presidente - António Manuel dos Santos Fonseca, enfermeiro-chefe do Centro Hospitalar da Cova da Beira, Covilhã.

Vogais efectivos:

1.º Arminda Maria Mateus Pinto, enfermeira-chefe do Centro Hospitalar da Cova da Beira, Covilhã.

2.º José Augusto Vaz Martins Rato, enfermeiro especialista do Centro Hospitalar da Cova da Beira, Covilhã.

Vogais suplentes:

1.º Maria do Rosário de Jesus Martins, enfermeira graduada do Centro Hospitalar da Cova da Beira, Covilhã.

2.º Maria Manuela Carlos Antunes, enfermeira especialista do Centro Hospitalar da Cova da Beira, Covilhã.

16 - O 1.º vogal efectivo substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

3 de Fevereiro de 2000. - A Chefe de Repartição de Gestão de Pessoal, Orminda Sucena.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1754827.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-28 - Portaria 1188/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DA COVILHÃ, APROVADO PELA PORTARIA 772/80, DE 2 DE OUTUBRO, E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 53/82, DE 13 DE JANEIRO, 1235/82 E 1312/82, DE 31 DE DEZEMBRO, 538/83, DE 7 DE MAIO, 5/87, DE 2 DE JANEIRO, 491/87, DE 11 DE JUNHO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 542/90, DE 12 DE JULHO, 422/92, DE 22 DE MAIO, 392/91, DE 9 DE MAIO, 1225/92, DE 29 DE DEZEMBRO, E 458/93, DE 30 DE ABRIL. DEPARTAMENTALIZA AS UNIDADES ORGÂNICAS (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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