Despacho 4288/2000 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - Ao abrigo dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no âmbito das minhas competências próprias previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 25.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e na alínea a) dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e ainda as que me foram delegadas por despacho de 10 de Dezembro de 1999 do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas:
1 - Delego no subdirector do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar, engenheiro António Cerca Miguel, as competências quanto às matérias que integram o conteúdo funcional da Direcção de Serviços de Assuntos Europeus e Relações Internacionais e da Direcção de Serviços de Produções Animais.
2 - Delego na subdirectora do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar, Dr.ª Edite Azenha, as competências quanto às matérias que integram o conteúdo funcional da Divisão de Formação e Gestão de Recursos Humanos, da Direcção de Serviços de Produções Vegetais, da Divisão de Divulgação e Relações Públicas e da Divisão de Documentação.
3 - Delego ainda nos mencionados dirigentes, com autorização para subdelegar, no todo ou em parte, dentro dos condicionalismos legais, as seguintes competências:
a) Autorizar a alteração do mapa de férias do pessoal, bem como a acumulação de férias;
b) Injustificar faltas e conceder licenças sem vencimento até 90 dias, bem como autorizar o regresso antecipado à actividade;
c) Autorizar despesas com aquisições de bens e serviços até ao limite de 2500 contos;
d) Autorizar despesas relativas à execução de planos plurianuais legalmente aprovados até ao limite de 10 000 contos;
e) Autorizar a abertura de concursos;
f) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento do exercício e o respectivo processamento;
g) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional.
4 - Subdelego nos referidos subdirectores, com autorização para subdelegar, no todo ou em parte e dentro dos condicionalismos legais, as seguintes competências:
a) Autorizar o uso em serviço de veículo próprio;
b) Autorizar deslocações dentro da União Europeia, respeitando os condicionalismos legais;
c) Autorizar deslocações ao estrangeiro decorrentes dos protocolos e acordos de cooperação, dentro dos condicionalismos legais;
d) Autorizar a concessão de abonos, antecipados ou não, de ajudas de custo e pagamento de transportes, incluindo em avião e carros de aluguer, dentro dos condicionalismos legais.
5 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 20/97, de 9 de Maio, designo para me substituir nas minhas ausências, faltas ou impedimentos o subdirector engenheiro António Cerca Miguel.
6 - Pelo presente despacho ratifico todos os actos praticados pelos subdirectores entre 25 de Outubro e a data da publicação deste despacho.
3 de Fevereiro de 2000. - O Director, Francisco Cordovil.