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Despacho 4288/2000, de 23 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 4288/2000 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - Ao abrigo dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no âmbito das minhas competências próprias previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 25.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e na alínea a) dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e ainda as que me foram delegadas por despacho de 10 de Dezembro de 1999 do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas:

1 - Delego no subdirector do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar, engenheiro António Cerca Miguel, as competências quanto às matérias que integram o conteúdo funcional da Direcção de Serviços de Assuntos Europeus e Relações Internacionais e da Direcção de Serviços de Produções Animais.

2 - Delego na subdirectora do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar, Dr.ª Edite Azenha, as competências quanto às matérias que integram o conteúdo funcional da Divisão de Formação e Gestão de Recursos Humanos, da Direcção de Serviços de Produções Vegetais, da Divisão de Divulgação e Relações Públicas e da Divisão de Documentação.

3 - Delego ainda nos mencionados dirigentes, com autorização para subdelegar, no todo ou em parte, dentro dos condicionalismos legais, as seguintes competências:

a) Autorizar a alteração do mapa de férias do pessoal, bem como a acumulação de férias;

b) Injustificar faltas e conceder licenças sem vencimento até 90 dias, bem como autorizar o regresso antecipado à actividade;

c) Autorizar despesas com aquisições de bens e serviços até ao limite de 2500 contos;

d) Autorizar despesas relativas à execução de planos plurianuais legalmente aprovados até ao limite de 10 000 contos;

e) Autorizar a abertura de concursos;

f) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento do exercício e o respectivo processamento;

g) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional.

4 - Subdelego nos referidos subdirectores, com autorização para subdelegar, no todo ou em parte e dentro dos condicionalismos legais, as seguintes competências:

a) Autorizar o uso em serviço de veículo próprio;

b) Autorizar deslocações dentro da União Europeia, respeitando os condicionalismos legais;

c) Autorizar deslocações ao estrangeiro decorrentes dos protocolos e acordos de cooperação, dentro dos condicionalismos legais;

d) Autorizar a concessão de abonos, antecipados ou não, de ajudas de custo e pagamento de transportes, incluindo em avião e carros de aluguer, dentro dos condicionalismos legais.

5 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 20/97, de 9 de Maio, designo para me substituir nas minhas ausências, faltas ou impedimentos o subdirector engenheiro António Cerca Miguel.

6 - Pelo presente despacho ratifico todos os actos praticados pelos subdirectores entre 25 de Outubro e a data da publicação deste despacho.

3 de Fevereiro de 2000. - O Director, Francisco Cordovil.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1754769.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-09 - Decreto Regulamentar 20/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica do Gabinete do Planeamento e Política Agro-Alimentar (GPPAA), serviço central de concepção, planeamento, coordenação e avaliação, dotado de autonomia administrativa, com funções de apoio directo ao Ministro nas áreas das políticas agro-alimentar, florestas, desenvolvimento rural e pescas. Define os órgãos, serviços e competências do GPPAA e aprova o quadro do pessoal dirigente, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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