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Aviso 3428/2000, de 22 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3428/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do vice-reitor de 19 de Janeiro de 2000, proferido por delegação de competências (Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 7 de Agosto de 1998), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o provimento de um lugar de chefe de repartição do quadro da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, criado por deliberação do senado publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 24 de Setembro de 1991, que alterou a Portaria 750/88, de 19 de Novembro.

2 - Validade do concurso - o concurso é válido para a vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 265/88, de 28 de Julho.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

5 - Remuneração e regalias sociais - a remuneração mensal é a fixada no artigo 18.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.

6 - Conteúdo funcional - coordenar e supervisionar, sob orientação do seu superior hierárquico, todas as actividades administrativas afectas à Secretaria de Pessoal, Expediente e Arquivo, à Secretaria de Assuntos Académicos e ao Gabinete de Gestão e Contabilidade.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

a) Encontrar-se nas condições exigidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Encontrar-se nas condições previstas no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

8 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - A prova de conhecimentos constará de uma prova oral, com a duração máxima de uma hora, terá carácter eliminatório, será classificada na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, e obedecerá ao programa estabelecido no n.º 8 do despacho dos Serviços Centrais da Universidade de Coimbra publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 29 de Julho de 1996, que de novo se publica em anexo ao presente aviso.

8.2 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação, legalmente reconhecida;

b) Formação profissional em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso, sendo apreciados os cursos de formação;

c) Experiência profissional, onde se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, sendo avaliada designadamente pela sua natureza e duração;

d) Classificação de serviço, na sua expressão quantitativa, convertida na escala de 0 a 20 valores.

8.3 - A entrevista profissional de selecção visará determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e assentará na apreciação dos seguintes factores:

a) Capacidade de expressão e fluência verbais;

b) Motivação e interesse;

c) Qualidade da experiência profissional;

d) Interesse pela valorização e actualização profissional.

9 - Na classificação final dos candidatos adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores e a mesma classificação resultará da média ponderada das classificações obtidas nas fases de selecção realizadas.

10 - As listas de admissão e de classificação final serão afixadas na Faculdade de Letras desta Universidade.

11 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para os Serviços Centrais, Palácio dos Grilos, Rua da Ilha, 3000 Coimbra.

12 - Os candidatos ao concurso devem, no prazo fixado no n.º 1, fazer acompanhar o requerimento dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo da classificação de serviço dos últimos três anos;

d) Declaração passada e autenticada pelos serviços a que se encontra afecto, donde conste, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo à função pública e o registo de antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, apurada em número de dias, e indicação do índice e escalão em que está inserido;

e) Declaração passada e autenticada pelo dirigente da hierarquia de que depende o candidato, donde conste o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

f) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissional complementar e dos respectivos tempos de duração;

g) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

13 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - Os funcionários da Universidade de Coimbra são dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c), d) e f) do n.º 12, desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais e assim o declarem.

15 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

16 - O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente - Doutor António Manuel Martins, professor associado.

Vogais efectivos:

Doutor Mário Avelino Santiago de Carvalho, professor associado.

Licenciada Sílvia Simões das Neves Nogueira Serens, secretária.

Vogais suplentes:

Licenciada Zélia Coelho Sampaio Borges Ventura, assessora principal.

Licenciada Maria Esmeralda Ramalho Castendo Sousa Ramos, assessora principal.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo vogal efectivo indicado em primeiro lugar.

31 de Janeiro de 2000. - O Vice-Reitor, Fernando Jorge Rama Seabra Santos.

ANEXO

A prova de conhecimentos para a categoria de chefe de repartição incidirá sobre temas correspondentes às seguintes matérias:

I - Organização política e administrativa:

1 - Órgãos de soberania - separação de poderes e interdependência; competências.

2 - Estrutura orgânica do Governo.

3 - A administração central, regional e local - noções gerais.

4 - O Ministério da Educação - estrutura orgânica e competências.

4.1 - Universidades - estrutura orgânica e competências.

II - Noções gerais de direito:

1 - Fontes de direito.

2 - Hierarquias das leis; vigência; aplicação das leis no tempo; lei geral e lei especial; integração das lacunas da lei - casos análogos;

3 - Formulário dos diplomas legais;

4 - Conceito de acto administrativo - requisitos de validade, vícios.

III - Dissertação sobre um ou mais temas de interesse para o cargo a prover, à escolha do candidato, de entre os vários propostos pelo júri, com enquadramento nas seguintes áreas:

a) Quadros e carreiras;

b) Recrutamento e selecção de pessoal;

c) Relação jurídica de emprego;

d) Estatuto remuneratório;

e) Férias, faltas e licenças;

f) Regime e duração do horário de trabalho na Administração Pública;

g) Estatuto disciplinar;

h) Princípios gerais de contabilidade pública e administração financeira do Estado;

i) Orçamento de funcionamento e plano de investimentos;

j) Plano oficial de contas;

k) Regime de aquisição de bens e serviços;

l) Gestão patrimonial;

m) Arquivo e documentação;

n) A informática nas organizações;

o) Meios rápidos de comunicação - telex, fax e correio electrónico;

p) Deontologia e serviço público;

q) Código do Procedimento Administrativo - princípios e normas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1754574.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1988-11-19 - Portaria 750/88 - Ministérios das Finanças e da Educação

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL NAO DOCENTE DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA E DAS ESCOLAS E ESTABELECIMENTOS ANEXOS.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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