Aviso 1235/2000 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos e dando cumprimento ao disposto no artigo 95.º, n.º 3 do Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro, torna-se público que nesta data foram afixadas as listas da antiguidade dos funcionários do quadro desta Junta de Freguesia com referência a 31 de Dezembro de 1999.
O prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso.
19 de Janeiro de 2000. - O Presidente da Junta, José Tacão Rosado.
Lista de antiguidades
(Decreto-Lei 447/88, de 30 de Dezembro, artigo 93.º, n.os 1, 2 e 3)
(ver documento original)