Rectificação 139/2000 - AP. - Para os devidos efeitos, se declara que o Regulamento Municipal de Venda Ambulante, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, apêndice n.º 115, de 7 de Setembro de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Câmara Municipal, saiu com algumas inexactidões e lapsos de escrita, relativamente aos artigos 1.º, n.º 1, 7.º, n.º 4, 8.º, 17.º, 18.º e 19.º, pelo que os mesmos passam a ter a redacção seguinte:
CAPÍTULO I
Artigo 1.º
1 - A venda ambulante no município de Vila Nova de Poiares rege-se pelo Decreto-Lei 122/79, de 8 de Maio, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 252/93, de 14 de Julho, legislação complementar e pelas disposições do presente Regulamento.
2 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
Artigo 7.º
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - As unidades móveis referidas na alínea c) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 122/79, de 8 de Maio, não podem estacionar para efectuar a venda junto dos locais onde se libertem cheiros, poeiras, fumos ou gases susceptíveis de conspurcar ou alterar os produtos, podendo a Câmara Municipal, após consulta às juntas de freguesia, fixar os locais exclusivamente destinados a este tipo de actividade.
5 - ...
Artigo 8.º
Fica proibido, em qualquer lugar ou zona, o comércio ambulante dos produtos constantes no anexo I do Decreto-Lei 122/79, de 8 de Maio, ou outra legislação que o substitua.
Artigo 17.º
As infracções às disposições deste Regulamento para as quais não esteja definida coima específica serão punidas com a prevista no Decreto-Lei 252/93, de 14 de Julho, ou outra legislação que venha a aplicar-se.
Artigo 18.º
Sempre que um vendedor ambulante seja encontrado a exercer a actividade de vendedor ambulante nas zonas interditas pelo presente Regulamento, será punido com coima de um quinto do salário mínimo a um salário mínimo.
Artigo 19.º
O exercício da actividade de vendedor ambulante sem autorização válida neste Regulamento constitui contravenção punível com coima de um quinto do salário mínimo a um salário mínimo.
20 de Janeiro de 2000. - O Presidente da Câmara, Jaime Carlos Marta Soares.