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Rectificação 139/2000 - AP, de 22 de Fevereiro

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Texto do documento

Rectificação 139/2000 - AP. - Para os devidos efeitos, se declara que o Regulamento Municipal de Venda Ambulante, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, apêndice n.º 115, de 7 de Setembro de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Câmara Municipal, saiu com algumas inexactidões e lapsos de escrita, relativamente aos artigos 1.º, n.º 1, 7.º, n.º 4, 8.º, 17.º, 18.º e 19.º, pelo que os mesmos passam a ter a redacção seguinte:

CAPÍTULO I

Artigo 1.º

1 - A venda ambulante no município de Vila Nova de Poiares rege-se pelo Decreto-Lei 122/79, de 8 de Maio, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 252/93, de 14 de Julho, legislação complementar e pelas disposições do presente Regulamento.

2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

Artigo 7.º

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - As unidades móveis referidas na alínea c) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 122/79, de 8 de Maio, não podem estacionar para efectuar a venda junto dos locais onde se libertem cheiros, poeiras, fumos ou gases susceptíveis de conspurcar ou alterar os produtos, podendo a Câmara Municipal, após consulta às juntas de freguesia, fixar os locais exclusivamente destinados a este tipo de actividade.

5 - ...

Artigo 8.º

Fica proibido, em qualquer lugar ou zona, o comércio ambulante dos produtos constantes no anexo I do Decreto-Lei 122/79, de 8 de Maio, ou outra legislação que o substitua.

Artigo 17.º

As infracções às disposições deste Regulamento para as quais não esteja definida coima específica serão punidas com a prevista no Decreto-Lei 252/93, de 14 de Julho, ou outra legislação que venha a aplicar-se.

Artigo 18.º

Sempre que um vendedor ambulante seja encontrado a exercer a actividade de vendedor ambulante nas zonas interditas pelo presente Regulamento, será punido com coima de um quinto do salário mínimo a um salário mínimo.

Artigo 19.º

O exercício da actividade de vendedor ambulante sem autorização válida neste Regulamento constitui contravenção punível com coima de um quinto do salário mínimo a um salário mínimo.

20 de Janeiro de 2000. - O Presidente da Câmara, Jaime Carlos Marta Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1754418.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-05-08 - Decreto-Lei 122/79 - Ministérios da Administração Interna e do Comércio e Turismo

    Regulamenta a venda ambulante.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Decreto-Lei 252/93 - Ministério do Comércio e Turismo

    ALTERA OS ARTIGOS 2, 19 E 22 DO DECRETO LEI NUMERO 122/79, DE 8 DE MAIO, QUE REGULAMENTA A VENDA AMBULANTE.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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