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Despacho 4148/2000, de 21 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 4148/2000 (2.ª série). - Por despachos de 7 de Janeiro de 2000 do presidente do Instituto Politécnico de Leiria, foi autorizada a celebração de contrato de trabalho a termo certo nos termos do artigo 18.º, n.º 2, alínea a), do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, para prestar serviço na Escola Superior de Tecnologia do Mar, em Peniche, deste Instituto e enquanto decorrem concursos de recrutamento de funcionários para o exercício das correspondentes funções, com:

Bernardo Miguel Ribeiro dos Anjos Costa, com a categoria de técnico de 2.ª classe, para a área de recursos humanos, com o vencimento mensal ilíquido correspondente ao escalão 1, índice 285, da tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com início em 10 de Janeiro de 2000.

Maria de Deus Melo da Costa, com a categoria de assistente administrativo, com o vencimento correspondente ao escalão 1, índice 190, da tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com início em 10 de Janeiro de 2000.

(Isentos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

7 de Fevereiro de 2000. - O Presidente, Luciano Santos Rodrigues de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1754329.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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