Aviso 3283/2000 (2.ª série). - 1 - Informam-se os interessados que, por deliberação de 23 de Novembro de 1999 do conselho de administração, nos termos dos Decretos-Leis 437/91, de 8 de Novembro, 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso, concurso interno geral para provimento dos lugares de enfermeiro especialista, da carreira de enfermagem, do quadro de pessoal aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no 6.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996, para as especialidades, locais e lugares que a seguir se indicam:
Referência 1 - especialidade de saúde materna e obstétrica:
Centro de Saúde de Amares - um lugar;
Centro de Saúde de Barcelos - um lugar;
Centro de Saúde de Braga II - um lugar;
Centro de Saúde de Braga III - um lugar;
Centro de Saúde de Vila Nova de Famalicão I - um lugar;
Centro de Saúde de Vila Nova de Famalicão II - um lugar;
Centro de Saúde de Vila Verde - um lugar;
Referência 2 - especialidade de saúde infantil e pediátrica:
Centro de Saúde de Barcelinhos - um lugar;
Centro de Saúde de Braga I - um lugar;
Centro de Saúde de Cabeceiras de Basto - um lugar;
Centro de Saúde de Guimarães - um lugar;
Centro de Saúde da Póvoa de Lanhoso - um lugar;
Centro de Saúde de Vila Nova de Famalicão II - um lugar;
Referência 3 - especialidade de saúde comunitária:
Centro de Saúde de Amares - um lugar;
Centro de Saúde de Barcelinhos - três lugares;
Centro de Saúde de Barcelos - quatro lugares;
Centro de Saúde de Braga I - um lugar;
Centro de Saúde de Braga II - dois lugares;
Centro de Saúde de Braga III - um lugar;
Centro de Saúde de Cabeceiras de Basto - um lugar;
Centro de Saúde de Esposende - dois lugares;
Centro de Saúde de Fafe - dois lugares;
Centro de Saúde de Guimarães - quatro lugares;
Centro de Saúde da Póvoa de Lanhoso - dois lugares;
Centro de Saúde de Taipas - um lugar;
Centro de Saúde de Terras de Bouro - um lugar;
Centro de Saúde de Vila Nova de Famalicão I - dois lugares;
Centro de Saúde de Vila Nova de Famalicão II - dois lugares;
Centro de Saúde de Vila Verde - três lugares;
Centro de Saúde de Vizela - dois lugares;
Referência 4 - especialidade de reabilitação:
Centro de Saúde de Cabeceiras de Basto - um lugar;
Centro de Saúde de Vila Nova de Famalicão I - um lugar;
Referência 5 - especialidade médico-cirúrgica:
Centro de Saúde de Barcelos - um lugar;
Centro de Saúde de Vila Nova de Famalicão I - um lugar;
Centro de Saúde de Vila Verde - um lugar.
2 - Validade - nos termos do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, o presente concurso é válido apenas para o preenchimento dos lugares em apreço.
3 - Remuneração - será a fixada na tabela I anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, para a categoria de enfermeiro especialista, alterada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.
4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar serão as constantes do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
5 - Método de selecção e sistema de classificação final:
5.1 - Método de selecção - avaliação curricular, de acordo com o n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 8 de Novembro, e alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, sendo ponderados os seguintes factores: habilitação académica adequada à função, formação profissional, experiência profissional na prestação de cuidados e sua duração e outros elementos que o júri considere relevantes.
5.2 - Sistema de classificação final - o sistema de classificação final resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF=((2HA)+(3FP)+(8EP)+(7OER))/20
sendo:
CF=classificação final;
HA=habilitação académica;
FP=formação profissional;
EP=experiência profissional;
OER=outros elementos relevantes.
5.3 - Nos termos da alínea g) do artigo 29.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, os critérios de avaliação curricular serão afixados no 2.º andar da sede da Sub-Região de Saúde de Braga, Largo de Paulo Orósio, 4700 Braga.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Requisitos gerais - satisfazer às condições exigidas pelo n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
6.2 - Requisitos especiais:
a) Ser funcionário ou agente, de acordo com os n.os 4 e 5 do artigo 19.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro;
b) Possuir os requisitos estabelecidos na alínea b) do artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos legais e dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Braga, entregue conjuntamente com os documentos que as devam instruir, na secretaria desta Sub-Região, sita no Largo de Paulo Orósio, 4702 Braga Codex, pessoalmente ou através de carta registada com aviso de recepção.
7.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, naturalidade, número, data de validade e arquivo de identificação do bilhete de identidade, residência e número de telefone);
b) Categoria profissional e estabelecimento a que se encontra vinculado;
c) Indicação do concurso, da especialidade e do(s) centro(s) de saúde a que se habilita, indicando o Diário da República onde vem o concurso publicado;
d) Referência aos documentos que se encontra dispensado de apresentar de acordo com o n.º 8.1, se for caso disso;
e) Declaração nos termos do n.º 8.2, se for caso disso;
f) Habilitações académicas e profissionais;
g) Indicação dos elementos que instruam a candidatura;
h) Indicação de outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito.
8 - Outros documentos que devem instruir o processo de candidatura, além do requerimento:
a) Três exemplares do currículo profissional, devidamente documentado e autenticado;
b) Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais;
c) Documentos comprovativos da posse dos requisitos especiais.
8.1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 32.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, os funcionários e agentes pertencentes a esta Sub-Região de Saúde estão dispensados de apresentar os comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.
8.2 - Todos os candidatos estão dispensados, nesta fase, da apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais, devendo, neste caso, declarar, sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada um, de acordo com o n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
9 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas no 2.º andar do edifício dos serviços de âmbito sub-regional, sito no Largo de Paulo Orósio, Braga.
10 - Composição do júri:
Referência 1 - especialidade de saúde materna e obstétrica:
Presidente - Ana Maria Borges de Araújo Macedo Bueso, enfermeira-chefe.
Vogais efectivos:
Maria Augusta Fernandes Pereira de Macedo, enfermeira especialista de saúde materna e obstétrica, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
Rosa de Carvalho Ribeiro Gonçalves, enfermeira especialista de saúde materna e obstétrica.
Vogais suplentes:
Maria da Conceição Mendes Pinto Gonçalves, enfermeira-chefe.
Maria de Fátima Araújo Mendes Flores de Magalhães, enfermeira especialista de saúde materna e obstétrica.
Referência 2 - especialidade de saúde infantil e pediátrica:
Presidente - Maria de Lurdes Martins Lopes, enfermeira-chefe.
Vogais efectivos:
Maria Fernandes Gonçalves Maia, enfermeira-chefe, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
Maria da Graça Pereira Sá e Melo, enfermeira especialista de saúde infantil e pediátrica.
Vogais suplentes:
Maria Manuela Sá da Silva, enfermeira especialista de saúde infantil e pediátrica.
Ana Maria Figueiredo da Silva Dias, enfermeira especialista de saúde infantil e pediátrica.
Referência 3 - especialidade de saúde comunitária:
Presidente - Maria Fernanda da Silva Pinto Ribeiro Anahory, enfermeira-chefe.
Vogais efectivos:
Maria José Albuquerque Tavares de Freitas, enfermeira-chefe, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
Paulo Alexandre Barros da Costa, enfermeiro especialista de saúde pública.
Vogais suplentes:
Maria Amélia Macedo Dinis, enfermeira-chefe.
Elisabeth Vieira de Barros Cruz, enfermeira especialista de saúde pública.
Referência 4 - especialidade de reabilitação:
Presidente - Maria José Albuquerque Tavares de Freitas, enfermeira-chefe.
Vogais efectivos:
Maria Manuela Azevedo da Silva, enfermeira especialista de saúde pública, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
Carlos Manuel Lopes Simões, enfermeiro especialista de reabilitação.
Vogais suplentes:
Maria Rosa Martins Pimenta, enfermeira-chefe.
Adriano Rosa Araújo Valente, enfermeiro especialista de reabilitação.
Referência 5 - especialidade médico-cirúrgica:
Presidente - João Batista Veloso de Barros, enfermeiro-chefe.
Vogais efectivos:
Ana Maria Fernandes do Vale, enfermeira-chefe, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
António José da Silva Faria, enfermeiro-chefe.
Vogais suplentes:
Maria de Lurdes Pereira de Macedo, enfermeira-chefe.
Maria Cândida Ribeiro Barroso, enfermeira especialista médico-cirúrgica.
2 de Fevereiro de 2000. - O Coordenador, Manuel de Matos Oliveira.