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Aviso 3283/2000, de 21 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3283/2000 (2.ª série). - 1 - Informam-se os interessados que, por deliberação de 23 de Novembro de 1999 do conselho de administração, nos termos dos Decretos-Leis 437/91, de 8 de Novembro, 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso, concurso interno geral para provimento dos lugares de enfermeiro especialista, da carreira de enfermagem, do quadro de pessoal aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no 6.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996, para as especialidades, locais e lugares que a seguir se indicam:

Referência 1 - especialidade de saúde materna e obstétrica:

Centro de Saúde de Amares - um lugar;

Centro de Saúde de Barcelos - um lugar;

Centro de Saúde de Braga II - um lugar;

Centro de Saúde de Braga III - um lugar;

Centro de Saúde de Vila Nova de Famalicão I - um lugar;

Centro de Saúde de Vila Nova de Famalicão II - um lugar;

Centro de Saúde de Vila Verde - um lugar;

Referência 2 - especialidade de saúde infantil e pediátrica:

Centro de Saúde de Barcelinhos - um lugar;

Centro de Saúde de Braga I - um lugar;

Centro de Saúde de Cabeceiras de Basto - um lugar;

Centro de Saúde de Guimarães - um lugar;

Centro de Saúde da Póvoa de Lanhoso - um lugar;

Centro de Saúde de Vila Nova de Famalicão II - um lugar;

Referência 3 - especialidade de saúde comunitária:

Centro de Saúde de Amares - um lugar;

Centro de Saúde de Barcelinhos - três lugares;

Centro de Saúde de Barcelos - quatro lugares;

Centro de Saúde de Braga I - um lugar;

Centro de Saúde de Braga II - dois lugares;

Centro de Saúde de Braga III - um lugar;

Centro de Saúde de Cabeceiras de Basto - um lugar;

Centro de Saúde de Esposende - dois lugares;

Centro de Saúde de Fafe - dois lugares;

Centro de Saúde de Guimarães - quatro lugares;

Centro de Saúde da Póvoa de Lanhoso - dois lugares;

Centro de Saúde de Taipas - um lugar;

Centro de Saúde de Terras de Bouro - um lugar;

Centro de Saúde de Vila Nova de Famalicão I - dois lugares;

Centro de Saúde de Vila Nova de Famalicão II - dois lugares;

Centro de Saúde de Vila Verde - três lugares;

Centro de Saúde de Vizela - dois lugares;

Referência 4 - especialidade de reabilitação:

Centro de Saúde de Cabeceiras de Basto - um lugar;

Centro de Saúde de Vila Nova de Famalicão I - um lugar;

Referência 5 - especialidade médico-cirúrgica:

Centro de Saúde de Barcelos - um lugar;

Centro de Saúde de Vila Nova de Famalicão I - um lugar;

Centro de Saúde de Vila Verde - um lugar.

2 - Validade - nos termos do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, o presente concurso é válido apenas para o preenchimento dos lugares em apreço.

3 - Remuneração - será a fixada na tabela I anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, para a categoria de enfermeiro especialista, alterada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar serão as constantes do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Método de selecção e sistema de classificação final:

5.1 - Método de selecção - avaliação curricular, de acordo com o n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 8 de Novembro, e alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, sendo ponderados os seguintes factores: habilitação académica adequada à função, formação profissional, experiência profissional na prestação de cuidados e sua duração e outros elementos que o júri considere relevantes.

5.2 - Sistema de classificação final - o sistema de classificação final resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF=((2HA)+(3FP)+(8EP)+(7OER))/20

sendo:

CF=classificação final;

HA=habilitação académica;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional;

OER=outros elementos relevantes.

5.3 - Nos termos da alínea g) do artigo 29.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, os critérios de avaliação curricular serão afixados no 2.º andar da sede da Sub-Região de Saúde de Braga, Largo de Paulo Orósio, 4700 Braga.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - satisfazer às condições exigidas pelo n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

6.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário ou agente, de acordo com os n.os 4 e 5 do artigo 19.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro;

b) Possuir os requisitos estabelecidos na alínea b) do artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos legais e dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Braga, entregue conjuntamente com os documentos que as devam instruir, na secretaria desta Sub-Região, sita no Largo de Paulo Orósio, 4702 Braga Codex, pessoalmente ou através de carta registada com aviso de recepção.

7.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, naturalidade, número, data de validade e arquivo de identificação do bilhete de identidade, residência e número de telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento a que se encontra vinculado;

c) Indicação do concurso, da especialidade e do(s) centro(s) de saúde a que se habilita, indicando o Diário da República onde vem o concurso publicado;

d) Referência aos documentos que se encontra dispensado de apresentar de acordo com o n.º 8.1, se for caso disso;

e) Declaração nos termos do n.º 8.2, se for caso disso;

f) Habilitações académicas e profissionais;

g) Indicação dos elementos que instruam a candidatura;

h) Indicação de outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito.

8 - Outros documentos que devem instruir o processo de candidatura, além do requerimento:

a) Três exemplares do currículo profissional, devidamente documentado e autenticado;

b) Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais;

c) Documentos comprovativos da posse dos requisitos especiais.

8.1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 32.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, os funcionários e agentes pertencentes a esta Sub-Região de Saúde estão dispensados de apresentar os comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.

8.2 - Todos os candidatos estão dispensados, nesta fase, da apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais, devendo, neste caso, declarar, sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada um, de acordo com o n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

9 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas no 2.º andar do edifício dos serviços de âmbito sub-regional, sito no Largo de Paulo Orósio, Braga.

10 - Composição do júri:

Referência 1 - especialidade de saúde materna e obstétrica:

Presidente - Ana Maria Borges de Araújo Macedo Bueso, enfermeira-chefe.

Vogais efectivos:

Maria Augusta Fernandes Pereira de Macedo, enfermeira especialista de saúde materna e obstétrica, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Rosa de Carvalho Ribeiro Gonçalves, enfermeira especialista de saúde materna e obstétrica.

Vogais suplentes:

Maria da Conceição Mendes Pinto Gonçalves, enfermeira-chefe.

Maria de Fátima Araújo Mendes Flores de Magalhães, enfermeira especialista de saúde materna e obstétrica.

Referência 2 - especialidade de saúde infantil e pediátrica:

Presidente - Maria de Lurdes Martins Lopes, enfermeira-chefe.

Vogais efectivos:

Maria Fernandes Gonçalves Maia, enfermeira-chefe, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Maria da Graça Pereira Sá e Melo, enfermeira especialista de saúde infantil e pediátrica.

Vogais suplentes:

Maria Manuela Sá da Silva, enfermeira especialista de saúde infantil e pediátrica.

Ana Maria Figueiredo da Silva Dias, enfermeira especialista de saúde infantil e pediátrica.

Referência 3 - especialidade de saúde comunitária:

Presidente - Maria Fernanda da Silva Pinto Ribeiro Anahory, enfermeira-chefe.

Vogais efectivos:

Maria José Albuquerque Tavares de Freitas, enfermeira-chefe, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Paulo Alexandre Barros da Costa, enfermeiro especialista de saúde pública.

Vogais suplentes:

Maria Amélia Macedo Dinis, enfermeira-chefe.

Elisabeth Vieira de Barros Cruz, enfermeira especialista de saúde pública.

Referência 4 - especialidade de reabilitação:

Presidente - Maria José Albuquerque Tavares de Freitas, enfermeira-chefe.

Vogais efectivos:

Maria Manuela Azevedo da Silva, enfermeira especialista de saúde pública, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Carlos Manuel Lopes Simões, enfermeiro especialista de reabilitação.

Vogais suplentes:

Maria Rosa Martins Pimenta, enfermeira-chefe.

Adriano Rosa Araújo Valente, enfermeiro especialista de reabilitação.

Referência 5 - especialidade médico-cirúrgica:

Presidente - João Batista Veloso de Barros, enfermeiro-chefe.

Vogais efectivos:

Ana Maria Fernandes do Vale, enfermeira-chefe, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

António José da Silva Faria, enfermeiro-chefe.

Vogais suplentes:

Maria de Lurdes Pereira de Macedo, enfermeira-chefe.

Maria Cândida Ribeiro Barroso, enfermeira especialista médico-cirúrgica.

2 de Fevereiro de 2000. - O Coordenador, Manuel de Matos Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1754196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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