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Aviso 3213/2000, de 19 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3213/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director-geral do Orçamento de 3 de Fevereiro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para preenchimento de dois lugares na categoria de técnico superior de 1.ª classe (área económica) da carreira técnica superior do regime geral do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Orçamento, constante das Portarias 977/91, de 24 de Setembro, 40/95, de 18 de Janeiro e 610/99, de 17 de Junho, sendo um lugar a preencher por um funcionário desta Direcção-Geral e outro a preencher por funcionários de outros serviços.

2 - Quota de intercomunicabilidade - nos termos do n.º 3 do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e atentas as necessidades do serviço e o aproveitamento racional dos recursos humanos, a quota de lugares a prover através do mecanismo de intercomunicabilidade vertical é de 0%.

3 - Prazo de validade - o concurso visa o preenchimento dos lugares mencionados, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se, designadamente, os Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, e 344/98, de 6 de Novembro.

5 - Conteúdo funcional - ao conteúdo funcional do lugar a preencher correspondem funções de natureza científico-técnica tendo em vista a tomada de decisão superior, mediante a elaboração de estudos e pareceres nas áreas de economia, gestão, finanças públicas, contabilidade pública e auditoria, que integram as atribuições da Direcção-Geral do Orçamento, e ainda a elaboração e execução do Orçamento do Estado e dos orçamentos privativos, a elaboração das contas do Estado e a participação em trabalhos que exijam conhecimentos especializados nas áreas em referência.

6 - Vencimento, local e condições de trabalho - as funções serão exercidas em Lisboa, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central e a remuneração a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

a) Satisfazer as condições previstas no artigo 29.º do referido Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Possuir licenciatura em Organização e Gestão de Empresas ou em Economia;

c) Ser técnico superior de 2.ª classe com, pelo menos, três anos na categoria classificados, no mínimo, de Bom.

8 - Métodos de selecção - no concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Avaliação curricular, com carácter eliminatório;

b) Entrevista profissional de selecção, com carácter complementar.

8.1 - A classificação final dos concorrentes, expressa numa escala de 0 a 20 valores, resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em todos os métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que nos métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.2 - Os critérios de apreciação e de ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta ou actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Os requerimentos com indicação da categoria e concurso a que concorrem deverão ser dirigidos ao director-geral do Orçamento e entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, dentro do prazo estipulado no n.º 1 deste aviso, à Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Rua da Alfândega, 5 e 5-A, 2.º, 1100-116 Lisboa.

9.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), número fiscal de contribuinte, residência e código postal;

b) Habilitações literárias;

c) Categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e especificação das tarefas que desempenha;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos gerais de admissão ao concurso, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.3 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b) Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e ainda a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço, na sua expressão quantitativa, respeitantes aos anos relevantes para efeitos de concurso;

c) Currículo profissional detalhado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e que exerceu anteriormente, com indicação dos respectivos períodos e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações, seminários, conferências, etc.);

d) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, períodos em que as mesmas decorreram e respectiva duração.

9.4 - Relativamente aos candidatos pertencentes à Direcção-Geral do Orçamento, a declaração a que se refere a alínea b) do n.º 9.3 será oficiosamente entregue ao júri pelo competente Serviço de Pessoal, sendo-lhes ainda dispensada a entrega de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no respectivo processo individual.

10 - Publicitação - a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas na Direcção-Geral do Orçamento, Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Rua da Alfândega, 5 e 5-A, 2.º, em Lisboa, para além de notificadas nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Júri - o júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Odete de Carvalho Ferreira, directora de contabilidade.

Vogais efectivos:

Licenciada Elvira Martins Tavares, directora de contabilidade, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciada Maria Teresa Pires Vieira, chefe da Divisão de Contabilidade.

Vogais suplentes:

Licenciado João de Oliveira, assessor principal.

Licenciado Manuel Máximo de Castro Mendes de Almeida, assessor principal.

9 de Fevereiro de 2000. - O Subdirector-Geral, João Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1753387.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-24 - Portaria 977/91 - Ministério das Finanças

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-09 - Portaria 610/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade do Castelo e Sesmarias», sitos na feguesia de Vila Nova da Baronia, município de Alvito e concessiona, pelo prazo de 10 anos, a zona de caça turística da Herdade do Castelo e Sesmarias (processo nº 2159-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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