Despacho 4045/2000 (2.ª série). - No uso de competências próprias e das que me foram subdelegadas pelo Secretário de Estado da Administração Interna, a coberto do despacho 1664/2000 (2.ª série), de 23 de Dezembro de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 24 de Janeiro de 2000, delego e subdelego no secretário-geral-adjunto, licenciado Higino Manuel Marques Pinto, as seguintes competências:
1 - Coordenar a actividade da Direcção de Serviços de Processos Especiais desta Secretaria-Geral.
2 - Em matéria de segurança privada:
2.1 - Decidir no âmbito dos processos referentes à actividade de segurança privada, com excepção das decisões em matéria contra-ordenacional;
2.2 - Aprovar os modelos de uniformes a que se referem o Decreto-Lei 231/98, de 22 de Julho, e o n.º 8.º da Portaria 971/98, de 16 de Novembro;
2.3 - Autenticar os cartões de identidade a que se referem o artigo 9.º do Decreto-Lei 231/98, de 22 de Julho, e o n.º 2.º da Portaria 971/98, de 16 de Novembro.
3 - Em outras matérias:
3.1 - Autorizar, a nível do território do continente, as angariações de receitas para fins de beneficência e assistência ou de investigação científica, nos termos do Decreto-Lei 87/99, de 19 de Março, designadamente através da realização de espectáculos públicos e peditórios de rua, bem como determinar a instauração dos processos de contra-ordenação respectivos;
3.2 - Exercer a competência relativa ao conselho técnico previsto no artigo 9.º do Decreto-Lei 238/92, de 29 de Outubro, alterado pela Lei 38/98, de 4 de Agosto, legislação que regulamenta o regime de policiamento de espectáculos desportivos.
Ficam ratificados todos os actos e despachos praticados pelo secretário-geral-adjunto supra-identificado, no âmbito dos poderes delegados e subdelegados, até à publicação do presente despacho.
25 de Janeiro de 2000. - O Secretário-Geral, J. A. Mendonça Canteiro.