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Aviso 3203/2000, de 18 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3203/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 8. - 1 - Nos termos do disposto nos artigos 4.º e 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, na sequência de despacho autorizador do reitor da Universidade do Porto de 25 de Janeiro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para o cargo de director dos Serviços Académicos e de Pessoal, constante do quadro de pessoal da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, publicado na 2.ª série do Diário da República de 3 de Junho de 1999 - resolução 23/96 PL.

2 - Prazo de validade - o concurso aberto pelo presente aviso é válido apenas para provimento do cargo aqui posto a concurso, sendo o seu prazo de validade de seis meses a contar da data da publicação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável - Lei 49/99, de 22 de Junho, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Conteúdo funcional - para além do exercício das funções genéricas definidas para o cargo de director de serviços previstas nos mapas I e II anexos à Lei 49/99, de 22 de Junho, são ainda funções do titular do lugar as previstas no mapa constante da resolução 23/96 PL, publicada na 2.ª série do Diário da República de 3 de Junho de 1999.

5 - Requisitos gerais de admissão ao concurso - o recrutamento é feito por concurso regulado nos termos da Lei 49/99, de 22 de Junho, de entre funcionários que reúnam cumulativamente os requisitos constantes das alíneas a), b) e c) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 4.º da lei supramencionada e que reúnam as condições do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/89, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar, sendo as regalias gerais as genericamente vigentes para a função pública.

7 - Local de trabalho - nas instalações da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, no Porto.

8 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director da Faculdade de Ciências, devendo conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, código postal e telefone);

b) Experiência profissional, com indicação inequívoca do serviço a que pertence, indicação da natureza do vínculo e da antiguidade na carreira, na categoria e na função pública, com especificação clara e objectiva das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

c) Habilitações literárias;

d) Formação profissional realizada, com indicação da duração em horas de cada curso, estágio ou seminário frequentados;

e) Identificação do concurso, mediante referência ao Diário da República em que foi publicado o presente aviso;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.

8.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Declaração, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual constem os elementos referidos na alínea b) do número anterior;

b) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos, autênticos ou autenticados, da formação profissional;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Declaração, obrigatória, de que possui os requisitos legais de admissão ao concurso;

f) Curriculum vitae, actualizado, datado e assinado, do qual devem constar, entre outros, a formação académica e a experiência profissional geral e especial, bem como a respectiva formação profissional.

8.2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são imediatamente excluídos do concurso os candidatos que não entreguem ou façam constar do requerimento a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão ao concurso.

8.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de comprovativo das suas declarações.

8.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9 - Os requerimentos e o curriculum vitae poderão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Faculdade de Ciências, sita na Praça de Gomes Teixeira, 4099-002 Porto, expedidos até ao termo do período de apresentação de candidaturas fixado no n.º 1.

10 - Os métodos de selecção a utilizar são:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

10.1 - A avaliação curricular, feita nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, leva em consideração as habilitações académicas, a experiência profissional específica e a formação profissional, bem como outras capacitações adequadas para o desempenho do cargo, nomeadamente o domínio das tecnologias de informação e comunicação e de gestão.

10.2 - Na entrevista profissional de selecção o júri apreciará os seguintes factores:

a) Qualidade da experiência profissional, nomeadamente na gestão de recursos humanos;

b) Sentido crítico;

c) Motivação;

d) Expressão e fluência verbais, nomeadamente em línguas estrangeiras;

e) Capacidade de inovação;

f) Familiaridade com as tecnologias de informação e comunicação e de gestão.

10.3 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de acordo com o estabelecido no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

10.4 - Os critérios de ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos respectivos candidatos sempre que solicitada.

11 - A publicação das listas dos candidatos será feita de acordo com o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - A publicação da lista de classificação final será feita nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

13 - Constituição do júri - o júri do presente concurso foi determinado por sorteio realizado nos termos do artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e constante da acta 252/99, com a seguinte constituição:

Presidente - Prof. Doutor Pedro José Araújo Lago, professor catedrático.

Vogais efectivos:

Prof. Doutor Duarte José Vasconcelos da Costa Pereira, professor associado.

Prof. Doutor João António de Bessa Meneses e Sousa, professor catedrático.

Vogais suplentes:

Prof. Doutor Aires Manuel Pereira de Oliva Teles, professor catedrático.

Licenciada Nazareth da Glória Sampaio Gonçalves Rego, directora dos Serviços de Planeamento do quadro da Reitoria da Universidade do Porto.

13.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

31 de Janeiro de 2000. - O Director da Faculdade, José Manuel Machado da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1753338.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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