Aviso 3203/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 8. - 1 - Nos termos do disposto nos artigos 4.º e 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, na sequência de despacho autorizador do reitor da Universidade do Porto de 25 de Janeiro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para o cargo de director dos Serviços Académicos e de Pessoal, constante do quadro de pessoal da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, publicado na 2.ª série do Diário da República de 3 de Junho de 1999 - resolução 23/96 PL.
2 - Prazo de validade - o concurso aberto pelo presente aviso é válido apenas para provimento do cargo aqui posto a concurso, sendo o seu prazo de validade de seis meses a contar da data da publicação da lista de classificação final.
3 - Legislação aplicável - Lei 49/99, de 22 de Junho, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
4 - Conteúdo funcional - para além do exercício das funções genéricas definidas para o cargo de director de serviços previstas nos mapas I e II anexos à Lei 49/99, de 22 de Junho, são ainda funções do titular do lugar as previstas no mapa constante da resolução 23/96 PL, publicada na 2.ª série do Diário da República de 3 de Junho de 1999.
5 - Requisitos gerais de admissão ao concurso - o recrutamento é feito por concurso regulado nos termos da Lei 49/99, de 22 de Junho, de entre funcionários que reúnam cumulativamente os requisitos constantes das alíneas a), b) e c) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 4.º da lei supramencionada e que reúnam as condições do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/89, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar, sendo as regalias gerais as genericamente vigentes para a função pública.
7 - Local de trabalho - nas instalações da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, no Porto.
8 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director da Faculdade de Ciências, devendo conter os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, código postal e telefone);
b) Experiência profissional, com indicação inequívoca do serviço a que pertence, indicação da natureza do vínculo e da antiguidade na carreira, na categoria e na função pública, com especificação clara e objectiva das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;
c) Habilitações literárias;
d) Formação profissional realizada, com indicação da duração em horas de cada curso, estágio ou seminário frequentados;
e) Identificação do concurso, mediante referência ao Diário da República em que foi publicado o presente aviso;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.
8.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Declaração, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual constem os elementos referidos na alínea b) do número anterior;
b) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;
c) Documentos, autênticos ou autenticados, da formação profissional;
d) Fotocópia do bilhete de identidade;
e) Declaração, obrigatória, de que possui os requisitos legais de admissão ao concurso;
f) Curriculum vitae, actualizado, datado e assinado, do qual devem constar, entre outros, a formação académica e a experiência profissional geral e especial, bem como a respectiva formação profissional.
8.2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são imediatamente excluídos do concurso os candidatos que não entreguem ou façam constar do requerimento a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão ao concurso.
8.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de comprovativo das suas declarações.
8.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
9 - Os requerimentos e o curriculum vitae poderão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Faculdade de Ciências, sita na Praça de Gomes Teixeira, 4099-002 Porto, expedidos até ao termo do período de apresentação de candidaturas fixado no n.º 1.
10 - Os métodos de selecção a utilizar são:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
10.1 - A avaliação curricular, feita nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, leva em consideração as habilitações académicas, a experiência profissional específica e a formação profissional, bem como outras capacitações adequadas para o desempenho do cargo, nomeadamente o domínio das tecnologias de informação e comunicação e de gestão.
10.2 - Na entrevista profissional de selecção o júri apreciará os seguintes factores:
a) Qualidade da experiência profissional, nomeadamente na gestão de recursos humanos;
b) Sentido crítico;
c) Motivação;
d) Expressão e fluência verbais, nomeadamente em línguas estrangeiras;
e) Capacidade de inovação;
f) Familiaridade com as tecnologias de informação e comunicação e de gestão.
10.3 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de acordo com o estabelecido no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
10.4 - Os critérios de ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos respectivos candidatos sempre que solicitada.
11 - A publicação das listas dos candidatos será feita de acordo com o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - A publicação da lista de classificação final será feita nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
13 - Constituição do júri - o júri do presente concurso foi determinado por sorteio realizado nos termos do artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e constante da acta 252/99, com a seguinte constituição:
Presidente - Prof. Doutor Pedro José Araújo Lago, professor catedrático.
Vogais efectivos:
Prof. Doutor Duarte José Vasconcelos da Costa Pereira, professor associado.
Prof. Doutor João António de Bessa Meneses e Sousa, professor catedrático.
Vogais suplentes:
Prof. Doutor Aires Manuel Pereira de Oliva Teles, professor catedrático.
Licenciada Nazareth da Glória Sampaio Gonçalves Rego, directora dos Serviços de Planeamento do quadro da Reitoria da Universidade do Porto.
13.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
31 de Janeiro de 2000. - O Director da Faculdade, José Manuel Machado da Silva.