Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3186/2000, de 18 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 3186/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de fisioterapeuta principal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica a prover no Centro de Saúde do Barreiro. - 1 - Faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal de 11 de Maio de 1999, proferido por competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de fisioterapeuta principal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica dos quadros de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Setúbal, aprovados pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, Centro de Saúde do Barreiro.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis 235/90, de 17 de Julho, 335/93, de 29 de Setembro e 564/99, de 21 de Dezembro, e do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

3 - Validade do concurso - o concurso tem por objectivo o provimento do lugar referido no n.º 1 deste aviso e esgota-se com o seu preenchimento.

4 - Requisitos de admissão a concurso:

4.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

4.2 - Requisitos especiais - os previstos no n.º 2, do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

5 - Formalização das candidaturas:

5.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal, entregue no serviço de recepção desta Sub-Região, sita na Rua de José Pereira Martins, 25, 5.º, 2900 Setúbal, dentro das horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, para a mesma morada, considerando-se neste último caso, apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

5.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, residência, telefone e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Pedido para ser admitido ao concurso;

c) Indicação do número e da data do Diário da República onde se encontra publicado este aviso;

d) Habilitações literárias e profissionais;

e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e sua caracterização sumária.

5.3 - Os requerimentos de admissão a concurso devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente assinados e datados;

b) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias e profissionais de que é detentor;

c) Documentos comprovativos, originais ou fotocópias autenticadas, das acções de formação frequentadas, bem como das funções desempenhadas consideradas relevantes, e do tempo e natureza do vínculo a qualquer estabelecimento ou serviço, se for caso disso;

d) Declaração do serviço a que o funcionário pertence, donde conste a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a avaliação do desempenho relevante para o efeito.

5.4 - Os candidatos devem declarar, sob compromisso de honra, a situação em que se encontra relativamente aos requisitos previstos no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6 - Método de selecção - será a avaliação curricular, onde serão ponderados os seguintes factores:

1 - Habilitação académica de base - coeficiente de ponderação 1,5:

Licenciatura - 20 pontos;

Curso de Fisioterapia com grau de bacharelato - 19 pontos;

Curso de Fisioterapia sem grau de bacharelato - 17 pontos.

2 - Nota final do curso de formação profissional (coeficiente de ponderação 1) - será atribuída a classificação exarada no diploma do curso de Fisioterapia.

3 - Formação profissional complementar (coeficiente de ponderação 2,5) - serão considerados os cursos, estágios, seminários e outras actividades de aperfeiçoamento profissional, desde que providos por entidades públicas ou organizados com a participação destas, directamente relacionados com as funções a exercer na respectiva área profissional.

Partindo de uma base de 10 pontos, cada curso ou estágio será pontuado em 1 ponto e cada seminário, jornada ou outra actividade de aperfeiçoamento profissional será pontuada em 0,5 pontos, até perfazer um total de 20 pontos.

4 - Experiência profissional (coeficiente de ponderação 2) - serão contados os anos completos de serviço até à data da apresentação das candidaturas.

Com seis anos de serviço, tempo mínimo indispensável para o concurso de acesso à categoria de fisioterapeuta principal - 10 pontos.

A partir daí será atribuído 1 ponto por cada ano completo de exercício profissional.

5 - Desempenho de actividades e realização de trabalhos profissionais relevantes (coeficiente de ponderação 2) - serão considerados trabalhos e actividades profissionais relevantes, se devidamente comprovados, os que forem desenvolvidos no âmbito da prática profissional e nas áreas de formação e investigação.

Partindo de uma base de 10 pontos e até perfazer 20 pontos, serão considerados:

Colaboração em programas de desenvolvimento profissional - 1 ponto;

Trabalhos apresentados:

Cada trabalho individual escrito ou oral apresentado em congresso, jornada, acção de formação ou reunião científica - 1,5 pontos e trabalho de grupo - 1 ponto;

Trabalho individual publicado - 2 pontos;

Trabalho de grupo publicado - 1,5 pontos;

Protocolo de avaliação e registo de dados criado para estudo e investigação de patologias específicas, se de utilização comprovada - 1,5 pontos;

Organização ou orientação de um serviço - 2 pontos;

Membro de júri efectivo - 1 ponto;

Ensino eventual ou monitorização de estágios do curso base de fisioterapia - 2 pontos.

A classificação final será atribuída através da seguinte fórmula:

CF=((1,5xHA)+(1xNFC)+(2,5xFPC)+(2xEP)+(2xATR))/9

em que:

CF=classificação final;

HA=habilitação académica de base;

NFC=nota final do curso profissional;

FPC=formação profissional complementar;

EP=experiência profissional;

ATR=actividades e trabalhos relevantes.

6.1 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7 - A lista de candidatos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas no átrio do 6.º andar da morada referida no n.º 7.1 e nos serviços do Centro de Saúde do Barreiro.

8 - Júri do concurso - o júri será composto pelos profissionais a seguir indicados:

Presidente - Maria do Rosário Matos Duarte Guimarães, fisioterapeuta especialista de 1.ª classe do Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão.

Vogais efectivos:

1.º Isabel Maria de Barros Ferreira Ribeiro, fisioterapeuta especialista do Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão.

2.º Jorge Manuel Correia Dias, fisioterapeuta principal do Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão.

Vogais suplentes:

1.º Evelina Manuel Barbosa Alves, fisioterapeuta principal do Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão.

2.º Maria Celeste César Bernardo Miranda, fisioterapeuta principal do Hospital de Garcia de Orta.

8.1 - Deve substituir o presidente do júri, nos seus impedimentos, o 1.º vogal efectivo.

1 de Fevereiro de 2000. - A Directora de Serviços de Administração Geral, Maria Rosa Guerreiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1753265.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-07-17 - Decreto-Lei 235/90 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras a que deve obedecer o processo de recrutamento e selecção do pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda