Aviso 3186/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de fisioterapeuta principal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica a prover no Centro de Saúde do Barreiro. - 1 - Faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal de 11 de Maio de 1999, proferido por competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de fisioterapeuta principal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica dos quadros de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Setúbal, aprovados pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, Centro de Saúde do Barreiro.
2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis 235/90, de 17 de Julho, 335/93, de 29 de Setembro e 564/99, de 21 de Dezembro, e do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
3 - Validade do concurso - o concurso tem por objectivo o provimento do lugar referido no n.º 1 deste aviso e esgota-se com o seu preenchimento.
4 - Requisitos de admissão a concurso:
4.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
4.2 - Requisitos especiais - os previstos no n.º 2, do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
5 - Formalização das candidaturas:
5.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal, entregue no serviço de recepção desta Sub-Região, sita na Rua de José Pereira Martins, 25, 5.º, 2900 Setúbal, dentro das horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, para a mesma morada, considerando-se neste último caso, apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.
5.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, residência, telefone e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);
b) Pedido para ser admitido ao concurso;
c) Indicação do número e da data do Diário da República onde se encontra publicado este aviso;
d) Habilitações literárias e profissionais;
e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e sua caracterização sumária.
5.3 - Os requerimentos de admissão a concurso devem ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente assinados e datados;
b) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias e profissionais de que é detentor;
c) Documentos comprovativos, originais ou fotocópias autenticadas, das acções de formação frequentadas, bem como das funções desempenhadas consideradas relevantes, e do tempo e natureza do vínculo a qualquer estabelecimento ou serviço, se for caso disso;
d) Declaração do serviço a que o funcionário pertence, donde conste a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a avaliação do desempenho relevante para o efeito.
5.4 - Os candidatos devem declarar, sob compromisso de honra, a situação em que se encontra relativamente aos requisitos previstos no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
6 - Método de selecção - será a avaliação curricular, onde serão ponderados os seguintes factores:
1 - Habilitação académica de base - coeficiente de ponderação 1,5:
Licenciatura - 20 pontos;
Curso de Fisioterapia com grau de bacharelato - 19 pontos;
Curso de Fisioterapia sem grau de bacharelato - 17 pontos.
2 - Nota final do curso de formação profissional (coeficiente de ponderação 1) - será atribuída a classificação exarada no diploma do curso de Fisioterapia.
3 - Formação profissional complementar (coeficiente de ponderação 2,5) - serão considerados os cursos, estágios, seminários e outras actividades de aperfeiçoamento profissional, desde que providos por entidades públicas ou organizados com a participação destas, directamente relacionados com as funções a exercer na respectiva área profissional.
Partindo de uma base de 10 pontos, cada curso ou estágio será pontuado em 1 ponto e cada seminário, jornada ou outra actividade de aperfeiçoamento profissional será pontuada em 0,5 pontos, até perfazer um total de 20 pontos.
4 - Experiência profissional (coeficiente de ponderação 2) - serão contados os anos completos de serviço até à data da apresentação das candidaturas.
Com seis anos de serviço, tempo mínimo indispensável para o concurso de acesso à categoria de fisioterapeuta principal - 10 pontos.
A partir daí será atribuído 1 ponto por cada ano completo de exercício profissional.
5 - Desempenho de actividades e realização de trabalhos profissionais relevantes (coeficiente de ponderação 2) - serão considerados trabalhos e actividades profissionais relevantes, se devidamente comprovados, os que forem desenvolvidos no âmbito da prática profissional e nas áreas de formação e investigação.
Partindo de uma base de 10 pontos e até perfazer 20 pontos, serão considerados:
Colaboração em programas de desenvolvimento profissional - 1 ponto;
Trabalhos apresentados:
Cada trabalho individual escrito ou oral apresentado em congresso, jornada, acção de formação ou reunião científica - 1,5 pontos e trabalho de grupo - 1 ponto;
Trabalho individual publicado - 2 pontos;
Trabalho de grupo publicado - 1,5 pontos;
Protocolo de avaliação e registo de dados criado para estudo e investigação de patologias específicas, se de utilização comprovada - 1,5 pontos;
Organização ou orientação de um serviço - 2 pontos;
Membro de júri efectivo - 1 ponto;
Ensino eventual ou monitorização de estágios do curso base de fisioterapia - 2 pontos.
A classificação final será atribuída através da seguinte fórmula:
CF=((1,5xHA)+(1xNFC)+(2,5xFPC)+(2xEP)+(2xATR))/9
em que:
CF=classificação final;
HA=habilitação académica de base;
NFC=nota final do curso profissional;
FPC=formação profissional complementar;
EP=experiência profissional;
ATR=actividades e trabalhos relevantes.
6.1 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
7 - A lista de candidatos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas no átrio do 6.º andar da morada referida no n.º 7.1 e nos serviços do Centro de Saúde do Barreiro.
8 - Júri do concurso - o júri será composto pelos profissionais a seguir indicados:
Presidente - Maria do Rosário Matos Duarte Guimarães, fisioterapeuta especialista de 1.ª classe do Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão.
Vogais efectivos:
1.º Isabel Maria de Barros Ferreira Ribeiro, fisioterapeuta especialista do Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão.
2.º Jorge Manuel Correia Dias, fisioterapeuta principal do Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão.
Vogais suplentes:
1.º Evelina Manuel Barbosa Alves, fisioterapeuta principal do Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão.
2.º Maria Celeste César Bernardo Miranda, fisioterapeuta principal do Hospital de Garcia de Orta.
8.1 - Deve substituir o presidente do júri, nos seus impedimentos, o 1.º vogal efectivo.
1 de Fevereiro de 2000. - A Directora de Serviços de Administração Geral, Maria Rosa Guerreiro.