Despacho 3903/2000 (2.ª série). - O Decreto-Lei 357/93, de 14 de Outubro, veio garantir ao pessoal do quadro dos serviços públicos do território de Macau a possibilidade de integração nos serviços da República Portuguesa.
Considerando que, neste âmbito, Isabel Maria da Silva Rodrigues Carvalho foi, por despacho do Secretário de Estado da Administração Pública de 6 de Junho de 1996, integrada no quadro de efectivos interdepartamentais da Direcção-Geral da Administração Pública, com a categoria de técnica-adjunta de 1.ª classe da carreira de técnico-adjunto, tendo sido posteriormente, por despacho do subdirector-geral da Direcção-Geral dos Impostos de 8 de Julho de 1997, por delegação de competências, integrada no quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos, em lugar a extinguir quando vagar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 14/97, de 17 de Janeiro;
Considerando que entretanto o Decreto-Lei 346/99, de 27 de Agosto, veio permitir ao pessoal civil que a 24 de Maio de 1995 se encontrava em processo de concurso de acesso a integração na categoria em que tenha sido provido, aplicando-se igualmente, mediante requerimento do interessado, ao pessoal cuja integração ou afectação à DGAP tenha já ocorrido;
Considerando que, preenchendo os requisitos legais, a funcionária requereu, em conformidade, a alteração da sua categoria;
Considerando ainda as alterações introduzidas no regime geral de estruturação de carreiras da Administração Pública pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro:
Assim:
Ao abrigo das disposições conjugadas dos n.os 1 e 4 do artigo 2.º e do artigo 3.º do Decreto-Lei 346/99, de 27 de Agosto, determina-se:
1 - É alterada a categoria da funcionária, com efeitos a partir da data do presente despacho, nos seguintes termos:
(ver documento original)
2 - Considera-se automaticamente convertido o respectivo lugar, a extinguir quando vagar.
14 de Janeiro de 2000. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.