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Aviso 3126/2000, de 17 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3126/2000 (2.ª série). - Nos termos do estabelecido na Portaria 807/99, de 21 de Setembro, conjugada com o disposto no Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro, e no n.º 6 do artigo 30.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, torna-se público que transitam para a carreira de operário altamente qualificado os operários principais das carreiras de operário qualificado abaixo mencionados:

Carreira de montador de telecomunicações:

Fernando Augusto Gonçalves Pinto.

João António Santos Grácio.

Carreira de mecânico de instrumentos:

José Manuel Cruzeiro Curral.

José Martins Santana.

Carreira de montador electricista:

António Marques Afonso.

Carreira de compositor gráfico:

Armando Manuel Barbosa Araújo.

Carreira de mecânico:

Adriano José.

Francisco Pina Rodrigues.

15 de Janeiro de 2000. - O Presidente, Fernando Quintas Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1752883.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Portaria 807/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à revisão dos níveis de qualificação das carreiras operárias da Administração Pública e altera as desigualdades das carreiras operárias constantes do Mapa anexo à presente Portaria, que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 518/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a carreira de operário altamente qualificado, integrada no grupo de pessoal operário, e estabelece as regras de ingresso e acesso, bem como as respectivas escalas salariais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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