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Aviso 3104/2000, de 17 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3104/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de provimento na categoria de chefe de serviço de anestesiologia da carreira médica hospitalar. - 1 - Nos termos do preceituado nos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março, torna-se público que, por despacho do conselho de administração de 28 de Janeiro de 2000, proferido no uso da competência que lhe é conferida pela referida portaria, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral para provimento de uma vaga de chefe de serviço de anestesiologia, prevista no quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 749/87, de 1 de Setembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento da vaga ora posta a concurso e caduca com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital Distrital de Peso da Régua ou noutras instituições com as quais este Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de cooperação, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

4 - Regime de trabalho - o regime de trabalho é o de dedicação exclusiva, a não ser que os interessados declarem optar pelo regime de tempo completo, devendo o mesmo ser desenvolvido em horário desfasado, de acordo com as disposições legais em vigor, nomeadamente o despacho ministerial 19/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 22 de Agosto de 1990.

5 - Vencimento - o vencimento é o constante do anexo I ao Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, conjugado com o do mapa I anexo ao Decreto-Lei 198/97, de 2 de Agosto.

6 - Requisitos especiais de admissão:

a) Possuir o grau de consultor na área de anestesiologia;

b) Ter a categoria de assistente graduado de anestesiologia há, pelo menos, três anos ou beneficiar do alargamento de área de recrutamento previsto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho.

7 - Forma de apresentação de candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel de formato A4 subscrito pelo candidato, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Peso da Régua e entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal deste Hospital (das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, de segunda-feira a sexta-feira) ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, considerando-se entregues dentro do prazo os requerimentos e respectivos documentos cujo aviso de recepção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

8 - Dos requerimentos de admissão devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, e número fiscal de contribuinte), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria e natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço de saúde a que o requerente esteja vinculado;

d) Referência ao aviso de abertura deste concurso, com indicação do número, data, página e série do Diário da República onde o mesmo se encontra publicado;

e) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

9 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo do grau de consultor de anestesiologia;

b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado de anestesiologia há, pelo menos, três anos, para os médicos vinculados e já integrados na carreira, ou documento comprovativo da obtenção do grau de consultor através do reconhecimento da suficiência curricular ao abrigo e nos termos do n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 114/92, de 4 de Junho;

c) Sete exemplares do curriculum vitae.

9.1 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura.

9.2 - A não apresentação, dentro do prazo indicado no n.º 1 deste aviso, dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior implica a não admissão do candidato ao concurso.

9.3 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos curricula são puníveis, nos termos a lei penal, ou constituem infracção disciplinar, se o candidato for funcionário ou agente.

10 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é uma prova pública, que consiste na discussão do currículo do candidato, conforme determina o n.º 58 da secção VI da Portaria 177/97, de 11 de Março.

11 - Publicitação das listas:

11.1 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada, depois de cumpridos os prazos estatuídos nos n.os 54 e 54.2 da secção V da Portaria 177/97, de 11 de Março, na Secção de Pessoal, sendo os candidatos notificados da afixação, por ofício registado com aviso de recepção, acompanhado da cópia da lista;

11.2 - A lista de classificação final, após homologada, será publicada no Diário da República, 2.ª série, tal como determina o n.º 66 da secção VII da referida portaria.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria Fernanda Martins Nunes, chefe de serviço de anestesiologia do Hospital Geral de Santo António.

Vogais efectivos:

Dr. Carlos Jorge Soares Carvalho, chefe de serviço de anestesiologia do Hospital Santos Silva - Vila Nova de Gaia, que substituirá a presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Dr. Celestino Santos Pereira, chefe de serviço de anestesiologia do Hospital de São Pedro - Vila Real.

Dr. Akim Elias Peeraly, chefe de serviço de anestesiologia do Hospital de São Pedro - Vila Real.

Dr.ª Maria Clara Rosas Cardoso Soares, chefe de serviço de anestesiologia do Hospital Distrital de Bragança.

Vogais suplentes:

Dr. Joaquim Silva Rodrigues, chefe de serviço de anestesiologia do Hospital de São Pedro - Vila Real.

Dr.ª Alexandrina Pereira Malta, chefe de serviço de anestesiologia do Hospital Distrital de Mirandela.

1 de Fevereiro de 2000. - A Administradora-Delegada, Maria do Sacramento Saavedra Gomes Pereira de Matos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1752855.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-09-01 - Portaria 749/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal de 23 hospitais distritais.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-04 - Decreto-Lei 114/92 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março (aprova o regime das carreiras médicas).

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-02 - Decreto-Lei 198/97 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico estabelecido pelo Decreto-Lei 73/90 de 6 de Março que aprovou o regime legal das carreiras médicas. O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artº 2º do artº 3º e no artº 4º.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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