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Aviso 2864/2000, de 15 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2864/2000 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 248/85, de 15 de Julho e 233/94, de 15 de Julho, e no Código do Procedimento Administrativo, faz-se público que, por despacho de 14 de Janeiro de 2000 do coordenador sub-regional de Saúde, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de assessor da carreira técnica superior, área de gestão financeira, a que corresponde a remuneração referente ao índice fixado na tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

2 - Validade do concurso - o concurso é válido para o preenchimento do lugar referido e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assessor da carreira técnica superior conceber, adoptar e ou aplicar métodos e processos técnico-científicos, elaborando estudos, concebendo e desenvolvendo projectos e emitindo pareceres, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior sobre medidas de política e gestão no âmbito da respectiva área funcional.

4 - Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para a função pública.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na sede da Sub-Região de Saúde de Aveiro.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Especiais - podem candidatar-se os funcionários ou agentes que reúnam cumulativamente as seguintes condições:

a) Permanência de, pelo menos, três anos na categoria de técnico superior principal;

b) Classificação de serviço não inferior a Bom durante os períodos relevantes para o efeito de admissão a concurso;

c) O exercício, pelo menos durante os últimos três ou dois anos, de funções de conteúdo idêntico ao do lugar a preencher, consoante, respectivamente, possuam classificação de serviço de Bom ou Muito bom naqueles períodos.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular e ainda o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

7.1 - Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores:

a) Habilitações literárias;

b) Classificação de serviço;

c) Formação profissional complementar;

d) Experiência profissional;

e) Apresentação do currículo.

7.2 - As provas públicas de discussão curricular terão como objectivo avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

Serão ponderados os seguintes factores:

a) Forma de estar e capacidade de expressão e fluência verbais;

b) Conhecimentos profissionais;

c) Participação na discussão de problemas;

d) Sentido crítico;

e) Motivações e interesses.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador sub-regional de Aveiro, a entregar directamente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, durante as horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a Avenida do Dr. Lourenço Peixinho, 42, 5.º, 3800 Aveiro, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se tiver sido expedido até ao último dia do prazo fixado neste aviso.

8.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

d) Funções que exerce e instituição onde se encontra colocado;

e) Pedido para ser admitido ao concurso;

f) Indicação dos elementos que instruem o processo;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes.

8.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, de:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, o tempo de serviço, contado até à data da publicação do presente aviso, na categoria, na carreira e na função pública, e a classificação de serviço, em termos numéricos, referente aos anos relevantes para a promoção;

c) Documento comprovativo do tempo de serviço prestado em serviços oficiais de saúde, se for caso disso;

d) Declaração, passada pelo serviço de origem, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades que lhe estão cometidas;

e) Fotocópia autenticada do bilhete de identidade;

f) Três exemplares do curriculum vitae.

8.4 - Os funcionários da Sub-Região de Saúde de Aveiro estão dispensados de anexar ao requerimento de candidatura os documentos referidos nas alíneas a) e e) do número anterior, desde que os mesmos constem dos seus processos individuais e disso façam referência expressa no requerimento de admissão ao concurso.

9 - A ponderação a atribuir aos vários critérios de apreciação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

As falsas declarações são puníveis nos termos da legislação aplicável.

11 - A relação de candidatos e a lista de classificação final do concurso serão, nos casos e nos termos previstos no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, afixadas na Sub-Região de Saúde de Aveiro, Direcção de Serviços de Administração Geral, sita na Avenida do Dr. Lourenço Peixinho, 42, 5.º, em Aveiro.

12 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Maria Isabel Silva de Oliveira Leite Pedroso, directora dos Serviços de Administração Geral.

Vogais efectivos:

Dr.ª Ana Isilda Ferreira Esteves Perdigoto, chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr.ª Ana Margarida Leite Gonçalves de Oliveira, chefe da Divisão de Gestão Financeira.

Vogais suplentes:

Graciete Fernandes Balseiro Ratola, assessora principal.

Dr.ª Maria Clara Godinho Ferreira Proença, assessora principal.

1 de Fevereiro de 2000. - O Coordenador Sub-Regional, Diamantino Moreira de Matos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1751583.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-15 - Decreto-Lei 233/94 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 265/88, DE 28 DE JULHO, QUE REESTRUTUROU AS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR E TÉCNICA, NA PARTE RELATIVA AO RECRUTAMENTO PARA INGRESSO NAS REFERIDAS CARREIRAS.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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