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Aviso 2746/2000, de 14 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2746/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para um lugar vago na categoria de motorista de ligeiros do quadro de pessoal da Direcção Regional do Centro do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência (adiante designado SPTT) de 26 de Novembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para preenchimento de um lugar vago na categoria de motorista de ligeiros existente no quadro de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, Direcção Regional do Centro, aprovado pela Portaria 361/99, de 19 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 116, de 19 de Maio de 1999.

2 - A vaga posta a concurso resulta de quota de descongelamento concedida ao Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência para o ano de 1999, pelo despacho conjunto 619-A/99, atribuída à Direcção Regional do Centro por despacho do conselho de administração de 30 de Setembro de 1999 e destina-se aos estabelecimentos e serviços do SPTT/Direcção Regional do Centro.

2.1 - A publicação do presente aviso foi precedida de consulta à Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de pessoal disponível, nos termos do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, que informou não haver pessoal disponível para esta categoria profissional.

3 - Prazo de validade - o concurso é aberto para o número de lugares correspondentes às quotas atribuídas e para as que eventualmente venham a sê-lo até ao número de vagas a preencher e no seu prazo de validade.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro e 218/98, de 17 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e no despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública.

5 - Conteúdo funcional - condução e conservação de viaturas ligeiras.

6 - Local de trabalho - as funções serão desempenhadas na Direcção Regional do Centro do SPTT, Rua de Bernardo de Albuquerque, 86, 3000-071 Coimbra.

7 - Vencimento - será o correspondente aos índices e escalões da categoria de motorista de ligeiros, constante do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar.

8 - Regalias sociais e condições de trabalho - as vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.2 - Ser detentor da carta de condução de veículos ligeiros.

10 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar, adoptando a escala de classificação de 0 a 20 valores em cada método, serão os seguintes:

a) Prova escrita de conhecimentos gerais, com a duração de duas horas, que abordará os temas constantes no anexo, ponto II, do despacho 13 381/99 (2.ª série), do director-geral da Administração Pública de 1 de Julho de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999;

b) Entrevista profissional de selecção, que avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, ponderando os factores sentido de responsabilidade, capacidade de diálogo, espírito de equipa e sentido de organização.

11 - A pontuação final dos candidatos resultará da média aritmética das classificações obtidas nos dois métodos de selecção.

11.1 - Em caso de igualdade de classificações, aplicar-se-ão os critérios de preferência estabelecidos no artigo 37.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, competindo ao júri o estabelecimento de outros critérios de preferência sempre que subsistir igualdade após a aplicação dos critérios acima referidos.

11.2 - Os candidatos admitidos serão notificados com a devida antecedência da data, hora e local da realização das provas.

12 - A legislação e ou bibliografia respeitante à prova de conhecimentos gerais, bem como os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, constam de acta do júri do concurso e será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, Rua de Bernardo de Albuquerque, 86, 3000-071 Coimbra, e entregue na Secção de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

14 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), morada, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Funções que exerce e instituição onde se encontra colocado, se for caso disso;

d) Identificação do concurso, referindo o número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

e) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.

15 - Documentação - os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Carta de condução de veículos ligeiros;

c) Documento comprovativo do exercício de funções e sua duração, a emitir pelo estabelecimento ou serviço onde foram desempenhadas;

d) Certidão narrativa completa de nascimento ou fotocópia do bilhete de identidade;

e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

f) Certificado do registo criminal;

g) Documento comprovativo dos requisitos e aptidão física, passado por médico no exercício da sua profissão;

h) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados.

15.1 - A apresentação dos documentos exigidos nas alíneas e), f) e g) é dispensável nesta fase, desde que o candidato declare no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

15.2 - Os funcionários pertencentes ao Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, Direcção Regional do Centro, ficam dispensados da apresentação dos documentos que alegarem constar e que constem do respectivo processo individual.

16 - As falsas declarações prestadas pelo candidato serão punidas nos termos da lei.

17 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

18 - As listas de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final do concurso, serão publicitadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

19 - Composição do júri:

Presidente - Maria da Luz Freire Lobo Vaz Patto - presidente da Direcção Regional do Centro do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência.

Vogais efectivos:

Henrique José Dias Pedro, assessor da carreira técnica superior do quadro de pessoal da Direcção Regional do Centro do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência.

Políbio Duarte Serra e Pereira, chefe de secção do quadro de pessoal da Sub-Região de Saúde de Coimbra.

Vogais suplentes:

Armando Henriques dos Santos, assistente administrativo especialista do quadro de pessoal da Direcção Regional do Centro do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência.

Carlos Jorge Sousa Goucha, assistente administrativo principal do quadro de pessoal da Direcção Regional do Centro do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência.

O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

27 de Janeiro de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, João Castel-Branco Goulão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1751226.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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