Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2737/2000, de 14 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 2737/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento na categoria de assistente de psiquiatria da carreira médica hospitalar. - 1 - Nos termos do artigo 15.º, da alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º e do artigo 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por despacho do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência de 10 de Dezembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo para provimento de duas vagas na categoria de assistente de psiquiatria da carreira médica hospitalar, pertencentes ao quadro de pessoal da Direcção Regional do Alentejo, aprovado pela Portaria 361/99, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 116, de 19 de Maio de 1999.

1.1 - As vagas postas a concurso correspondem às quotas de descongelamento atribuídas a esta Direcção Regional, aprovadas pelo despacho de 7 de Setembro de 1999 da Ministra da Saúde, na sequência do despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999.

1.2 - A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de pessoal em inactividade nesta categoria.

1.3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 73/90, de 6 de Março e 13/97, de 17 de Janeiro, e na Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

2 - Prazo de validade - o concurso é aberto para o número de lugares correspondentes às quotas atribuídas e para as que eventualmente venham a sê-lo, até ao número de vagas a preencher e no seu prazo de validade.

3 - Local de trabalho - serviços pertencentes à Direcção Regional do Alentejo do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, sediada na Rua de São Tomé e Príncipe, 13-A, 7800-479 Beja.

4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

5 - Vencimento - de acordo com o estabelecido pelos Decretos-Leis 73/90, de 6 de Março, 198/97, de 2 de Agosto e 19/99, de 27 de Janeiro, e legislação complementar.

6 - Requisitos de admissão ao concurso - o concurso é aberto a todos os indivíduos vinculados ou não à função pública que preencham os seguintes requisitos:

6.1 - Gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Especiais:

a) A posse do grau de assistente na área de psiquiatria ou sua equiparação, nos termos dos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 22.º e do artigo 29.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, este último preceito com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 128/92, de 4 de Julho;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

7 - Método de selecção - avaliação curricular, de acordo com o disposto na secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

8 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas ao presente concurso deverão ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, sita na morada referida no n.º 3, durante as horas de expediente, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado.

8.1 - Do requerimento de admissão terão de constar obrigatoriamente:

a) Identificação completa (nome, filiação, residência, código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade e arquivo que o emitiu) e situação militar (quando for caso disso);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço em que exerce funções, no caso de já ser funcionário ou agente da Administração Pública;

c) Referência ao presente aviso de abertura, mencionando o número e a data do Diário da República onde vem publicado;

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Outros elementos que o candidato julgue relevantes para apreciação do seu mérito, nomeadamente experiência profissional;

f) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

8.2 - Documentos - juntamente com o requerimento, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de especialista ou equiparado;

b) Documento comprovativo de que o candidato se encontra inscrito na Ordem dos Médicos;

c) Cinco exemplares do curriculum vitae;

d) Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar ou do serviço cívico, quando obrigatório;

e) Certificado médico comprovativo da posse de robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

f) Certificado de registo criminal;

g) Documento comprovativo do vínculo à função pública, se for caso disso.

8.3 - Os documentos referidos nas alíneas b), d), e) e f) do número anterior podem ser substituídos por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

8.4 - A falta do documento previsto na alínea a) do n.º 8.2 implica a não admissão ao concurso.

8.5 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo da candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

9 - As falsas declarações serão puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar se o candidato for funcionário ou agente da Administração Pública.

10 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada na Direcção Regional do Alentejo, com notificação aos mesmos por ofício registado com aviso de recepção.

A lista de classificação final será publicada na 2.ª série do Diário da República.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Licenciado Manuel Dinis Gaspar Cardoso Cortes, presidente da Direcção Regional do Alentejo do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência.

Vogais efectivos:

Licenciado José Anastásio Xavier de Santana Godinho, assistente graduado de psiquiatria da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência.

Licenciada Julieta Encarnação Mendes Chainho, assistente de psiquiatria da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência.

Vogais suplentes:

Licenciado Pedro Silvano Lau Ribeiro, assistente de psiquiatria da Direcção Regional do Alentejo do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência.

Licenciada Maria José de Sousa Santos Varanda, assistente de psiquiatria da Direcção Regional do Algarve do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência.

11.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

24 de Janeiro de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, João Castel-Branco Goulão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1751217.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-04 - Decreto-Lei 128/92 - Ministério da Saúde

    Define o regime de formação profissional após a licenciatura em Medicina.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-08-02 - Decreto-Lei 198/97 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico estabelecido pelo Decreto-Lei 73/90 de 6 de Março que aprovou o regime legal das carreiras médicas. O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artº 2º do artº 3º e no artº 4º.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda