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Aviso 2706/2000, de 14 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2706/2000 (2.ª série). - 1 - Para conhecimento dos interessados e nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro de 29 de Dezembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares de assistente (ramo de psicologia clínica) da carreira de técnico superior de saúde do quadro de pessoal dos seguintes centros de saúde:

Centro de Saúde de Lamego - um lugar;

Centro de Saúde de Viseu 1 - um lugar.

2 - Legislação aplicável:

a) Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro;

b) Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar;

c) Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e legislação complementar;

d) Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, e legislação complementar;

e) Decreto-Lei 241/94, de 22 de Setembro, e legislação complementar;

f) Decreto-Lei 9/98, de 16 de Janeiro;

g) Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

h) Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro;

i) Portaria 48/97, de 17 de Janeiro;

j) Código do Procedimento Administrativo.

3 - Prazo de validade - o concurso tem o prazo de validade de um ano contado a partir da data da publicação da lista de classificação final, e destina-se ao preenchimento dos lugares indicados, que correspondem à quota de descongelamento atribuída e para as que eventualmente venham a sê-lo, até ao número de vagas a preencher no seu prazo de validade.

4 - Descongelamento - os lugares postos a concurso foram descongelados pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e comunicados a esta Sub-Região pelo ofício da Administração Regional de Saúde do Centro n.º 10 886, de 21 de Setembro de 1999. Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, informou a mesma não haver pessoal disponível no quadro de efectivos interdepartamentais em condições de ocuparem os lugares postos a concurso.

5 - Local de trabalho - os locais de trabalho situam-se nos Centros de Saúde indicados no n.º 1.

6 - Remuneração - a remuneração a atribuir será a correspondente ao escalão e índice fixados no mapa anexo ao Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

7 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o constante no artigo 2.º do Decreto-Lei 241/94, de 22 de Setembro.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - os requisitos gerais estabelecidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e que são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais - é requisito especial de admissão ao concurso estar habilitado com o grau de especialista nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, ou com os requisitos previstos no Decreto-Lei 9/98, de 16 de Janeiro.

9 - Método de selecção - neste concurso o método de selecção a utilizar será a avaliação curricular, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

9.1 - Avaliação curricular - na avaliação curricular os candidatos serão graduados de 0 a 20 pontos, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências funcionais, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Experiência profissional;

c) Formação profissional.

9.2 - Sistema de classificação - a classificação final será expressa de 0 a 20 valores, nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

Em caso de igualdade de classificação, aplicar-se-á para desempate o estabelecido na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - Forma - os candidatos deverão solicitar a sua admissão ao concurso através de requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Viseu, Avenida do Dr. António José de Almeida, 3514-511 Viseu, entregue na Repartição Administrativa, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.

10.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, residência e número e data do bilhete de identidade);

b) Habilitações literárias;

c) Pedido para ser admitido ao concurso;

d) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever especificar para melhor apreciação do seu mérito.

10.3 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de admissão ao concurso, previstos nas alíneas d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Declaração (se for o caso), devidamente autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, na qual constem a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a natureza do vínculo;

c) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

d) Documento comprovativo da formação profissional complementar, se for o caso;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Curriculum vitae (três exemplares).

10.4 - Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos na alínea a) do número anterior, desde que declarem no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

11 - O júri pode exigir a qualquer candidato, no caso de dúvidas sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações, bem como a apresentação ou entrega de documentos falsos, são punidas nos termos da lei.

13 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na sede desta Sub-Região de Saúde, no endereço acima assinalado.

14 - O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Dr. António Luís Soeiro Rodrigues, assessor de psicologia da Sub-Região de Saúde de Viseu.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Antonieta Moreira Ferreira de Melo Simões, assistente de psicologia clínica da Sub-Região de Saúde de Viseu.

Ana Maria Jorge Cardoso Allen Gomes, assistente de psicologia clínica dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Madalena Ferreira de Castro, assistente graduada de saúde pública do Centro de Saúde de Mangualde.

Dr.ª Maria Anunciação dos Santos Costa Silva, assistente de saúde pública do Centro de Saúde de Mangualde.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2 de Fevereiro de 2000. - O Director de Serviços de Administração Geral, Gonçalo Barros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1751183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-22 - Decreto-Lei 241/94 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro (visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa).

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-01-16 - Decreto-Lei 9/98 - Ministério da Saúde

    Elimina os prazos de candidatura a concursos de provimento em lugares de assistente aplicáveis ao pessoal da carreira de técnico superior de saúde aprovado em estágio ou com preparação profissional equiparada, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, do n.º 14.1. do regulamento aprovado pela Portaria n.º 605/84, de 16 de Agosto, na redacção do n.º 4 da Portaria n.º 552/88, de 16 de Agosto, e do despacho n.º 34/86, de 22 de Agosto (DR.II Série, de 10 de Setembro de 1986 (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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