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Aviso 2689/2000, de 14 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2689/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro , com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho, e no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, autorizado por meu despacho de 20 de Dezembro de 1999, por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para admissão a estágio na categoria de técnico superior de informática de 2.ª classe do quadro de pessoal deste Laboratório Nacional, para as áreas a seguir mencionadas, com vista ao preenchimento dos lugares que para cada uma se indicam:

1.1 - Desenvolvimento de sistemas de informação e aplicações - três;

1.2 - Engenharia de infra-estruturas tecnológicas - dois.

2 - Legislação aplicável - além dos referidos no n.º 1, o presente concurso rege-se também pelas disposições que lhe são aplicáveis dos Decretos-Leis n.os 353-A/89 e 427/89, respectivamente de 16 de Outubro e de 7 de Dezembro.

3 - Local de trabalho - Avenida do Brasil, 101, 1700-066 Lisboa.

4 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento corresponde ao escalão 1, índice 350 (199 400$00), se os candidatos a prover a outro superior não tiverem direito, nos termos do disposto no Decreto-Lei 353-A/89, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Conteúdos funcionais:

5.1 - Área de desenvolvimento de sistemas de informação e aplicações - o conteúdo funcional é o mencionado no n.º 3 do n.º 2.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril.

5.2 - Área de engenharia de infra-estruturas tecnológicas - o conteúdo funcional é o mencionado no n.º 4 do n.º 2.º da citada portaria.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

6.1.1 - Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

6.1.2 - Ter 18 anos completos;

6.1.3 - Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

6.1.4 - Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

6.1.5 - Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

6.1.6 - Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais - ser funcionário ou agente que, a qualquer título, exerça funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano e esteja habilitado com licenciatura nos domínios da informática, ciências de computação ou afins.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao director do Laboratório e entregue na Repartição de Pessoal, sita na Avenida do Brasil, 101, 1700-066 Lisboa, pessoalmente ou enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, no prazo de abertura do concurso, dele devendo constar:

7.1.1 - Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento e naturalidade);

7.1.2 - Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação;

7.1.3 - Residência e telefone, se tiver;

7.1.4 - Habilitações literárias e profissionais que possui;

7.1.5 - Categoria que possui e organismo a que está vinculado;

7.1.6 - Área ou áreas a que se candidata (das referidas no n.º 1 deste aviso);

7.1.7 - Declaração, sob compromisso de honra, referindo possuir os requisitos gerais mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 e no n.º 6.1 deste aviso e as habilitações literárias que indicou.

7.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, no que diz respeito ao n.º 7.2.1, dos seguintes documentos:

7.2.1 - Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem, indicando a natureza do vínculo à função pública, a categoria, o vencimento, incluindo o escalão, o índice, a carreira e o grupo profissional, bem como o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

7.2.2 - Currículo profissional do candidato;

7.2.3 - Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias que possui;

7.2.4 - Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissional complementar e das respectivas durações;

7.2.5 - Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos elementos que considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

7.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do LNEC ficam dispensados da apresentação dos documentos que alegarem constar e que constem do seu processo individual, bem como da declaração referida no n.º 7.2.1.

8 - Faculdade do júri - assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Falsas declarações - as falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - Métodos de selecção a utilizar:

a) 1.ª fase - admissão ao estágio:

Prova de conhecimentos gerais (PCG), com carácter eliminatório;

Prova de conhecimentos específicos (PCE), com carácter eleminatório;

Avaliação curricular (AC), com carácter eliminatório;

Entrevista profissional de selecção (EP), sem carácter eliminatório;

a.1) Prova de conhecimentos gerais (PCG) - a prova de conhecimentos gerais terá a duração de uma hora e será realizada de acordo com o programa aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999 (a p. 10 187).

As matérias sobre as quais incidirá a prova de conhecimentos gerais são as seguintes:

Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

Regime de férias, faltas e licenças;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

Deontologia do serviço público;

Atribuições e competências próprias do Laboratório;

a.2) Prova de conhecimentos específicos (PCE) - a prova de conhecimentos específicos destina-se a avaliar a cultura informática dos candidatos, assim como a sua capacidade de expressão escrita, terá a duração de duas horas e será realizada de acordo com o programa publicado na p. 13 160 do Diário da República, 2.ª série, n.º 254, de 3 de Novembro de 1995 (ponto I - carreira de técnico superior de informática), ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 53.º do Decreto-Lei 204/98;

As matérias sobre as quais incidirá a prova de conhecimentos específicos são as seguintes:

Estruturas básicas de informação (listas, árvores e tabelas) e respectivos algoritmos de manipulação;

Paradigmas de programação - programação procedimental, programação funcional, programação por eventos;

Sistemas de informação. Sistemas de gestão de base de dados. Modelo relacional. Metodologias de análise e concepção;

Redes de dados. Modelo OSI. Protocolos de comunicações. Equipamentos de comunicações. Segurança;

Processamento distribuído. Arquitecturas cliente-servidor e peer to peer;

Interacção homem-máquina. Interfaces gráficas;

a.3) Avaliação curricular (AC) - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) O currículo profissional, em que se pondera a capacidade de análise e síntese na descrição das tarefas, considerando o emprego de linguagem apropriada, clareza de exposição, organização, estruturação e apresentação;

a.4) Entrevista profissional de selecção (EP) - visa avaliar as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos relevantes para o desempenho dos lugares postos a concurso, considerando e ponderando os seguintes factores:

Capacidade de expressão e comunicação;

Aptidões pessoais;

Aptidões profissionais.

b) 2.ª fase - estágio e provimento a título definitivo nas vagas postas a concurso:

b.1) Ao estágio aplica-se o disposto no Regulamento dos Estágios para Ingresso nas Carreiras de Informática do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, aprovado pelo despacho SEAMEPAT n.º 17/96, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 13 de Março de 1996;

b.2) Os estagiários, se forem aprovados com a classificação não inferior a Bom (14 valores), serão providos a título definitivo nas vagas postas a concurso.

11 - Critérios de apreciação e ponderação - os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - Escala de classificação - os métodos de selecção serão classificados de 0 a 20 valores e a classificação final (CF) resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas, com aproximação às centésimas.

13 - Publicitação das listas - os candidatos admitidos ao concurso constarão de relação a afixar no átrio deste Laboratório Nacional, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, os candidatos excluídos, após análise das candidaturas, serão notificados nos termos do artigo 34.º, sendo a lista de classificação final notificada nos termos do artigo 40.º, ambos do mesmo diploma.

14 - Júri - o júri do concurso (1.ª e 2.ª fases) tem a seguinte constituição:

Presidente - Investigador-Coordenador engenheiro João Manuel Gonçalves Duarte Cunha.

Vogais efectivos:

Investigadora-Coordenadora Dr.ª Maria Alzira Barata Antunes Santos, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.

Investigador principal Dr. António Manuel Inês Pereira da Silva.

Vogais suplentes:

Estagiário de investigação Dr. João Joaquim do Rosário Pereira Palha Fernandes.

Assessor informático Dr. João Carlos Viana Martins.

15 - Indica-se a legislação base necessária à preparação dos candidatos para a realização da prova de conhecimentos gerais, que poderá ser consultada durante a execução da prova:

Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 422/99, de 21 de Outubro.

O LNEC poderá eventualmente fornecer os diplomas referidos aos candidatos que o solicitarem.

27 de Janeiro de 2000. - O Subdirector, Manuel Marcos Rita.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1751121.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-26 - Decreto-Lei 177/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 23/91, de 11 de Janeiro (estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática), nomeadamente no que se refere a remuneração das categorias específicas de informática, aos requisitos habilitacionais de acesso na carreira de técnico superior de informática e a caracterização e funcionamento dos serviços de informática de grande dimensão. Procede ainda à alteração e clarificação do sentido e alcance de alguns dos seus normativos, tais como os relativos ao (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-21 - Decreto-Lei 422/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova a nova Lei Orgânica do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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