Portaria 1045/2004
de 14 de Agosto
A requerimento da DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Moderna (Porto), reconhecida como de interesse público pelo Decreto-Lei 313/94, de 23 de Dezembro, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março;
Considerando o disposto na Portaria 171/98, de 16 de Março;
Tendo em conta o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pela Ministra da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração de denominação
O curso de licenciatura em Psicopedagogia Curativa ministrado pela Universidade Moderna (Porto), cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria 171/98, de 16 de Março, passa a denominar-se "Psicopedagogia Clínica».
2.º
Alteração do plano de estudos
O anexo à Portaria 171/98, de 16 de Março, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
3.º
Duração do ano e semestre lectivos
1 - O número de semanas lectivas efectivas de cada ano lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 30.
2 - O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15.
4.º
Número máximo de alunos
O n.º 3.º da Portaria 171/98, de 16 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
"1 - O número máximo de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 75.
2 - A frequência global do curso não pode exceder 350 alunos.»
5.º
Estágio
A unidade curricular Estágio realiza-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
6.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
7.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2004-2005, inclusive.
A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 13 de Julho de 2004.
ANEXO
(Portaria 171/98, de 16 de Março - alteração)
Universidade Moderna (Porto)
Curso de Psicopedagogia Clínica
Grau de licenciado
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 4
4.º ano
(ver quadro no documento original)