Aviso 2553/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do director-geral de Transportes Terrestres de 25 de Janeiro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar vago de assessor da carreira técnica superior, de dotação global nas categorias de assessor e assessor principal do quadro permanente desta Direcção-Geral, aprovado pela Portaria 417/95, de 9 de Maio, e alterado pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
2 - O presente concurso é válido apenas para o preenchimento do referido lugar e caduca com o seu provimento.
3 - Compete genericamente ao assessor prestar assessoria de natureza científico-técnica, exigindo um elevado grau de qualificação, responsabilidade e iniciativa, nas áreas das atribuições da Direcção-Geral de Transportes Terrestres, elaborando pareceres, orientando a concepção e desenvolvimento de medidas de política e de gestão, participando em trabalhos que exijam conhecimentos especializados, tendo em vista a preparação de tomada de decisão, designadamente nas áreas de actividade normativa, regulação e fiscalização dos transportes terrestres e contencioso.
4 - Serviço e local de trabalho - Delegação de Transportes do Sul, em Faro.
5 - O vencimento é o correspondente à respectiva categoria, nos termos do disposto no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, conjugado com o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
6.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão ao concurso os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6.2 - Requisitos especiais:
a) Os constantes da alínea b) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
b) Possuir licenciatura em Direito.
7 - Tendo em conta que as funções se inserem num contexto específico, considerar-se-á como factor preferencial possuir experiência em processamento de autos levantados por contra-ordenação no domínio da legislação relativa à actividade transportadora rodoviária.
8 - Método de selecção a utilizar - concurso de provas públicas que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato.
9 - Classificação final dos candidatos:
a) A classificação final dos candidatos obedecerá ao disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios estabelecidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 37.º do mencionado diploma legal.
10 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao director-geral de Transportes Terrestres, Avenida das Forças Armadas, 40, 1699 Lisboa Codex, e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, dentro do prazo de candidatura, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade), residência, código postal e telefone;
b) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais para o provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
c) Indicação da categoria que o candidato detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
d) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso.
12 - O requerimento de admissão será acompanhado da seguinte documentação:
a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Certificado de habilitações literárias, autêntico ou autenticado;
d) Documentos autênticos ou autenticados comprovativos das acções de formação profissional complementar e respectivas durações;
e) Declaração emitida pelo serviço ou organismo de origem, devidamente actualizada, da qual conste, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
f) Declaração autenticada do serviço, especificando detalhadamente as efectivas funções, tarefas e responsabilidades do candidato e o tempo correspondente ao seu exercício, bem como a classificação de serviço referente aos anos relevantes para efeitos do concurso;
g) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.
Os candidatos que sejam funcionários da Direcção-Geral de Transportes Terrestres estão dispensados da apresentação dos documentos já existentes nos seus processos individuais, nomeadamente os mencionados nas alíneas b) a e) do presente número.
13 - Salvo o disposto na última parte do número anterior, a não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso, conforme estabelecido no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, de harmonia com o n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
16 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e a lista de classificação final será publicitada nos termos do artigo 40.º do mesmo diploma legal.
A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações da Direcção-Geral de Transportes Terrestres, Avenida das Forças Armadas, 40, em Lisboa, e na Delegação de Transportes do Sul, Rua de Aboim Ascensão, 14, em Faro.
17 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.
18 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição:
Presidente - Dr. Luís Fernando de Sousa e Silva, director de serviços.
Vogais efectivos:
Dr. José Vítor Rebelo do Nascimento, chefe de divisão, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Dr. Joaquim Manuel Sezões Rodrigues, chefe de divisão.
Vogais suplentes:
Dr. José Eduardo Maurício Fachada, assessor principal da carreira técnica superior.
Dr.ª Maria Rosália Dórdio Teles Varela Calado Vilela, assessora principal da carreira técnica superior.
26 de Janeiro de 2000. - A Directora de Serviços de Administração e Organização, Maria Gilda Macedo Costa.