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Aviso 2535/2000, de 10 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2535/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 7 de Janeiro de 2000 do director da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa, proferido por delegação de competências, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral com vista ao preenchimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior, na área de finanças, do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa, criado pela Portaria 731/88, de 8 de Novembro, alterado pelo despacho 10 600/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 28 de Maio de 1999.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga e caduca com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - ao lugar a preencher corresponde a prestação de funções de estudo e concepção que permitam uma tomada de decisão superior sobre medidas de política na área de finanças, nomeadamente orçamento, contabilidade, economato, património, serviços prestados à comunidade (POCP).

4 - Local de trabalho - Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa, Travessa de Estêvão Pinto, Campolide, 1099-032 Lisboa.

5 - Vencimento e condições de trabalho - o lugar a prover é remunerado pelo índice da respectiva categoria referenciado na escala salarial constante no mapa I anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos de admissão a concurso - satisfazer as condições estabelecidas na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Os métodos de selecção a utilizar são o de avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, podendo o primeiro ser eliminatório, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

a) Avaliação curricular (1.ª fase) - incidirá sobre as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, ponderando, de acordo com as exigências da função:

1) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

2) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área financeira;

3) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área financeira, devendo ser avaliada, designadamente, pela sua natureza e duração.

A classificação de serviço será ponderada através da sua expressão quantitativa.

b) Entrevista profissional de selecção (2.ª fase) - terá por fim avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

7.1 - Na classificação dos candidatos adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, e a mesma resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas nas fases de selecção realizadas.

7.2 - O sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - O presente concurso rege-se pelas disposições legais previstas nos Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, para a morada indicada no n.º 4.

9.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e o serviço de emissão, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias, com indicação da média final de curso;

c) Habilitações profissionais (cursos de formação e outros);

d) Indicação da categoria detida e quadro a que pertence;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

10 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Certidão de habilitações literárias;

c) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem a categoria de que o candidato é titular, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Declaração, devidamente autenticada, com especificação pormenorizada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

e) Fotocópias das fichas de notação das classificações de serviço obtidas em cada um dos últimos três anos, devidamente autenticadas pelo serviço ou organismo.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Os candidatos que prestem serviço na Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existam nos respectivos processos individuais.

14 - A composição do júri é a seguinte:

Presidente - Prof.ª Doutora Rita Maria Ferreira Duarte de Campos e Cunha, professora auxiliar da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa.

Vogais efectivos:

Dr.ª Fernanda Martinez Cabanelas Antão, administradora da Universidade Nova de Lisboa.

Dr.ª Maria Isabel Rodrigues Louro Bicho, secretária da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Lourdes Pereira Gouveia, assessora principal de BD da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa.

Dr.ª Carmelina Campos Machado Fernandes, técnica superior principal da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa.

O 1.º vogal efectivo substitui o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

17 de Janeiro de 2000. - A Secretária, Maria Isabel Rodrigues Bicho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1750618.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-11-08 - Portaria 731/88 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria os quadros provisórios do pessoal da Reitoria e faculdades da Universidade Nova de Lisboa, publicados em anexo à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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