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Aviso 2400/2000, de 8 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2400/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do director da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto, no uso de competência delegada por despacho do reitor da Universidade do Porto de 7 de Fevereiro de 1996, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 27 de Fevereiro de 1996, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para preenchimento de uma vaga de técnico profissional de 2.ª classe (apoio ao ensino e à investigação) do quadro desta Faculdade.

2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi feita consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, que confirmou a inexistência de pessoal excedente.

3 - O concurso caduca com o preenchimento da vaga em referência.

4 - Conteúdo funcional do lugar a preencher - funções de natureza executiva de aplicação técnica, com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadradas em directivas bem definidas, nas áreas de apoio ao ensino e à investigação.

5 - O local de trabalho situa-se na Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto, sendo o respectivo vencimento o fixado para o escalão e categoria correspondentes ao anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais e condições de trabalho são as genericamente vigentes para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública.

6 - Requisitos para admissão a concurso:

6.1 - Requisitos gerais - podem ser admitidos a este concurso todos os indivíduos, que satisfaçam cumulativamente até ao fim do prazo de entrega das candidaturas os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que a seguir se mencionam:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com o 11.º ano de escolaridade ou equiparado.

7 - Os métodos de selecção a utilizar serão:

Avaliação curricular;

Prova de conhecimentos gerais;

Prova de conhecimentos específicos;

Entrevista profissional de selecção.

8 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:

Habilitação académica de base;

Formação profissional;

Experiência profissional.

9 - As provas de conhecimentos serão efectuadas com base nos programas de provas de conhecimentos gerais e específicos da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.os 104 e 193, de 5 de Maio e de 19 de Agosto de 1999, respectivamente, e constam do seguinte:

Conhecimentos gerais - direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

Regime de férias, faltas e licenças;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

Deontologia do serviço público;

Conhecimentos específicos:

Conhecimento do material de laboratório usado em laboratórios de análises químicas;

Conhecimento do equipamento de uso geral (exemplos: balanças, banhos de refrigeração, mantas de aquecimento, bombas de vácuo, etc.);

Conhecimentos básicos de electricidade;

Conhecimentos de regras de segurança laboratorial;

Conhecimentos básicos de informática (incluindo programas de processamento de texto);

Conhecimentos práticos de apoio à realização de ensaios laboratoriais, nomeadamente utilização de operações básicas em laboratórios de química e engenharia química (exemplos: montagem de destilação, filtração sob vácuo, extracção líquido-líquido e titulações ácido-base);

Preparação de soluções primárias e padronização de soluções;

Conhecimento adequado à gestão de ficheiros de reagentes;

Utilização de equipamento de laboratório mais específico (exemplos: medidor de pH, espectrofotómetros de UV-Vis).

9.1 - As provas de conhecimentos gerais e específicos têm a duração de duas horas.

9.2 - A prova de avaliação de conhecimentos terá carácter eliminatório de per si se a classificação for inferior a 9,5 valores.

9.3 - A legislação necessária à realização das provas consta da relação em anexo ao presente aviso.

10 - A entrevista profissional de selecção visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, os seguintes aspectos:

Sentido crítico e inovador;

Apetência para o trabalho em grupo;

Capacidade de expressão.

11 - Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que, nas fases ou métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

12 - A classificação final será obtida pela aplicação da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação curricular, nas provas de conhecimentos e na entrevista.

13 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na Repartição de Pessoal da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto, quando for caso disso, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Os critérios que determinam a classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

15 - Candidatura - de harmonia com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos entregar pessoalmente ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, à Faculdade de Engenharia, sita na Rua dos Bragas, 4050-123 Porto, requerimento dirigido ao director da Faculdade de Engenharia, do qual conste:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Menção expressa do vínculo à função pública, natureza do mesmo, referência à antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, para funcionários e agentes;

d) Quaisquer outras circunstâncias que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

15.1 - Juntamente com o requerimento de admissão os candidatos deverão apresentar:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Documento de identificação (fotocópia do bilhete de identidade);

c) Documento comprovativo das habilitações literárias - juntar certidão emitida pelo respectivo estabelecimento de ensino;

d) Documentos comprovativos das acções de formação - juntar declarações passadas pelas entidades promotoras das acções em causa;

e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

f) Documento comprovativo de que não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício da função a que se candidata;

g) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e que tem cumprido as leis da vacinação obrigatória.

15.2 - A apresentação inicial da prova documental referida nas alíneas e) a g) do n.º 15.1 será, no entanto, dispensada desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

17 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

18 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Doutor Carlos Albino Veiga da Costa, professor catedrático da FEUP.

Vogais efectivos:

Doutor Rui Alfredo da Rocha Boaventura, investigador principal.

Doutora Lúcia Maria da Silveira Santos, professora auxiliar da FEUP.

Vogais suplentes:

Doutora Maria Arminda Costa Alves, professora auxiliar da FEUP.

Doutora Palmira Dias Oliveira Ferreira, professora auxiliar da FEUP.

O presidente será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

17 de Janeiro de 2000. - A Directora de Serviços, Maria Odete Pinto Paiva.

ANEXO

Programa de provas de conhecimentos

1 - Regime jurídico da função pública:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - regime disciplinar, direitos e deveres dos funcionários públicos;

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - horário de trabalho na função pública;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - regime de férias, faltas e licenças na Administração Pública;

Lei 117/99, de 11 de Agosto - altera o Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Lei 142/99, de 31 de Agosto - maternidade, assistência a familiares.

2 - Orgânica da Universidade:

1) Orgânica e administração das universidades - Lei 108/88, de 24 de Setembro;

2) Constituição orgânica das faculdades e escolas universitárias e seus estabelecimentos anexos:

Estatutos da FEUP (despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 21 de Agosto de 1990);

Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1749702.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-31 - Lei 142/99 - Assembleia da República

    Altera a Lei 4/84, de 5 de Abril, que disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção. Republicada em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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