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Aviso 2367/2000, de 8 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2367/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 3/2000 - concurso externo de ingresso para técnico de 2.ª classe da carreira de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica, área de terapia da fala. - 1 - Por despacho do conselho de administração do Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco de 29 de Setembro de 1999, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar vago de técnico de 2.ª classe da carreira de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica, na área de terapia da fala, existente no quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 741/92, de 24 de Julho.

2 - O lugar posto a concurso foi objecto de descongelamento através do despacho conjunto 619-A/99 e do despacho proferido pela Ministra da Saúde, de 7 de Setembro de 1999, e comunicação feita a este Hospital pelo ofício n.º 10 866, de 21 de Setembro de 1999, da Administração Regional de Saúde do Centro.

3 - A Direcção-Geral da Administração Pública informou não haver excedentes colocáveis, conforme o ofício n.º 10 789, de 12 de Outubro de 1999.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de um ano e destina-se ao provimento do lugar posto a concurso, de acordo com as quotas de descongelamento atribuídas, bem como das que eventualmente o venham a ser no respectivo prazo de validade, até ao limite da dotação do quadro de pessoal nesta área.

5 - Local de trabalho - no Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco, situado na Avenida de Pedro Álvares Cabral, 6000 Castelo Branco.

6 - Caracterização do lugar a preencher - compete ao terapeuta da fala o desenvolvimento de actividades no âmbito da prevenção, avaliação e tratamento das perturbações da comunicação humana, englobando não só todas as funções associadas à compreensão e expressão da linguagem oral e escrita mas também outras formas de comunicação não verbal, conforme a alínea p) do artigo 5.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7 - Conteúdo funcional - ao lugar a preencher correspondem as funções definidas no artigo 6.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8 - O presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas no Decreto-Lei 320/99, de 11 de Agosto e no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e nos n.os 2, 4, 5 e 7 do artigo 23.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho.

9 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é fixado de acordo com o mapa II do anexo II ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

10 - Requisitos de candidatura:

10.1 - Gerais - os definidos no artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

10.2 - Especiais - os candidatos deverão reunir as condições expressas no artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

11 - Métodos de selecção a utilizar:

11.1 - Avaliação curricular, nos termos do artigo 55.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e dos n.os 2, 4, 5 e 7 do artigo 23.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho.

11.2 - Entrevista profissional de selecção, nos termos do artigo 56.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

12 - A classificação final dos candidatos é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo usados, para além dos factores de ponderação previstos nos n.os 2, 4, 5 e 7 do artigo 23.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho, os seguintes critérios específicos:

12.1 - Habilitação académica de base - será atribuída a pontuação máxima (20 valores) à habilitação literária exigida para ingresso no curso de terapêutica da fala na época em que o candidato foi admitido no curso;

12.2 - Nota final do curso de formação profissional - a cada candidato será atribuída a respectiva nota final do curso, uma vez que a classificação é feita numa escala de 0 a 20 valores, isto é, na mesma escala usada para aplicação do método de selecção.

12.3 - Formação profissional complementar - considerar-se-á o número de acções de formação frequentadas, respectivas durações e temáticas relacionadas com a patologia atendida, classificando-as numa escala qualitativa de seis pontos, convertida em valores: Excepcional (20 valores), Muito bom (17 valores), Bom (14 valores), Suficiente (11 valores), Medíocre (8 valores) e Mau (5 valores).

12.4 - Experiência profissional - será considerado o número de anos completos de exercício da profissão, que serão contabilizados do seguinte modo: de 0 a 2 anos - 15 valores; de 3 a 6 anos - 17 valores; mais de 6 anos - 20 valores.

12.5 - Desempenho de actividades e realização de trabalhos profissionais relevantes - será considerado relevante o desempenho de:

Actividades docentes em cursos de formação básica e pós-básica;

Participação em acções de formação ou em encontros de índole técnica ou científica enquanto prelector;

Produção de trabalhos escritos;

Realização ou colaboração em projectos de investigação;

Desempenho de cargos ou funções relevantes em organismos de interesse e ou utilidade pública onde tenha exercido a sua actividade.

Relativamente a este ponto, os candidatos serão classificados numa escala qualitativa igual à descrita no n.º 12.3.

12.6 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e será classificada numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com o artigo 56.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

13 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, solicitando a admissão ao concurso, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco, Avenida de Pedro Álvares Cabral, 6000 Castelo Branco, o qual deverá ser entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, o qual se considera entregue dentro do prazo legal se o registo for datado até ao último dia do prazo fixado.

14 - Do requerimento deverão constar, além do pedido de admissão ao concurso, os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone, se o houver);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso, bem como o número e data do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

d) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

15 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo das habilitações profissionais;

c) Três exemplares do currículo profissional.

16 - Para os funcionários do Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco, os documentos constantes das alíneas a) e b) do número anterior poderão ser substituídos por declaração do serviço, desde que os mesmos constem nos respectivos processos individuais.

17 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

18 - A lista dos candidatos e a lista de classificação final do concurso, bem como quaisquer outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento dos interessados, serão afixados no expositor junto ao Serviço de Pessoal deste Hospital, de acordo com aviso a publicar no Diário da República.

19 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Remilde Casimiro Leal, técnica principal de terapia da fala.

Vogais efectivos:

Gracinda Maria Cardoso Antunes Valido, técnica de 1.ª classe de terapia da fala.

Maria de Luz Borges Cosme Vergas Rocha, técnica de 1.ª classe de terapia da fala.

Vogais suplentes:

Marta Isabel Faria Aguiar, técnica principal de terapia da fala.

Anisabel Silva Almeida, técnica principal de terapia da fala.

Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal do Centro de Medicina de Reabilitação de Alcoitão.

20 - O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente em caso de falta ou impedimento.

19 de Janeiro de 2000. - O Administrador-Delegado, Vítor Manuel Alves Mendes da Mota.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1749596.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-07-17 - Decreto-Lei 235/90 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras a que deve obedecer o processo de recrutamento e selecção do pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-24 - Portaria 741/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Castelo Branco, aprovado pela Portaria número 654/80, de 16 de Setembro, relativamente ao pessoal não médico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 320/99 - Ministério da Saúde

    Define os princípios gerais em matéria do exercício das profissões de diagnóstico e terapêutica e procede à sua regulamentação.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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