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Aviso 2364/2000, de 8 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2364/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para a categoria de telefonista. - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do administrador-delegado do Hospital de São José de 14 de Dezembro de 1999, no uso de competências delegadas, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para provimento de um lugar na categoria de telefonista da carreira de pessoal auxiliar do quadro do Hospital de São José, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho.

2 - O lugar posto a concurso corresponde à quota de descongelamento atribuída a este Hospital pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e por despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999, e para o mesmo não existe pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade com perfil em apreço, conforme informação prestada pela DGAP.

3 - O concurso é válido para a vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5 - O local de trabalho é no Hospital de São José, sito na Rua de José António Serrano, 1150 Lisboa, sendo o vencimento aquele que resultar da aplicação da tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o descrito no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para o grupo de pessoal em questão.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo em casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata.

7.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se ao presente concurso indivíduos vinculados ou não à função pública e detentores da escolaridade obrigatória.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão:

a) Provas de conhecimentos gerais e específicos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - As provas de conhecimentos revestirão a forma escrita, com duração de uma hora cada, baseadas no despacho 13 381/99 (2.ª série), da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

8.2 - A avaliação curricular terá carácter eliminatório, sendo obrigatoriamente consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

8.3 - A entrevista profissional de selecção terá carácter complementar, visando avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao administrador-delegado do Hospital de São José, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos do mesmo Hospital, durante as horas normais de expediente e até ao limite do prazo estabelecido, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

9.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, incluindo código postal e número de telefone, e situação militar, se for caso disso;

b) Habilitações literárias;

c) Menção do lugar a que se candidata, com indicação do número e da data do Diário da República onde o mesmo vem publicado;

d) Menção dos documentos que acompanham o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considerar relevantes para apreciação do seu mérito.

9.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos (autênticos, autenticados ou fotocópias conferidas nos termos previstos no artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril):

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Três exemplares do curriculum vitae.

9.4 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos enunciados no n.º 7.1 do presente aviso pode ser dispensada nesta fase desde que no requerimento do pedido de admissão ao concurso declare, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

10 - O júri reserva-se no direito de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei geral.

12 - A classificação final é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na avaliação curricular ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

A classificação final resultará da média aritmética ponderada obtida em todos os métodos de selecção de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(PC+2(AC)+2(EPS))/5

em que:

CF=classificação final;

PC=prova de conhecimentos gerais e específicos;

AC=avaliação curricular;

EPS=entrevista profissional de selecção.

13 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Susana da Conceição Correia Paulo Maurício, administradora hospitalar do Hospital de São José.

Vogais efectivos:

Dr.ª Susana Baptista Martins, administradora hospitalar do Hospital de São José.

Antonina dos Santos Rodrigues, telefonista do Hospital de São José.

Vogais suplentes:

Georgina da Luz Ferreira Laureano, telefonista do Hospital de São José.

Ester de Almeida Madeira Gonçalves, telefonista do Hospital de São José.

14.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

18 de Janeiro de 2000. - A Administradora Hospitalar, Cristina A. Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1749592.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-23 - Portaria 598/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Extingue o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa e aprova os quadros de pessoal dos Hospitais de São José, de Curry Cabral, de D. Estefânia e de Santa Marta e do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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