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Aviso 2299/2000, de 7 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2299/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento de quatro lugares da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, área de saúde ambiental, técnico de 2.ª classe. - 1 - Faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal de 24 de Novembro de 1999, proferido por competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de quatro lugares da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, área de saúde ambiental, técnico de 2.ª classe, dos quadros de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Setúbal, aprovados pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

1.1 - Descongelamento - os lugares a concurso foram objecto de descongelamento de admissões de pessoal atribuídas à Sub-Região de Saúde de Setúbal, conforme o despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, e 30 de Julho, e o despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999.

1.2 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, tendo informado que não existe pessoal qualificado para o exercício das funções em situação de disponibilidade ou inactividade.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis 41/84, de 3 de Fevereiro, 335/93, de 29 de Setembro, 13/97, de 17 de Janeiro e 564/99, de 21 de Dezembro, e do Código de Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

3 - Local, condições de trabalho e vencimento:

3.1 - Os locais de trabalho situam-se nos centros de saúde a seguir indicados:

Centro de Saúde do Montijo - um lugar;

Centro de Saúde de Santiago do Cacém - um lugar;

Centro de Saúde do Seixal - um lugar;

Centro de Saúde de Sesimbra - um lugar.

3.2 - As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários públicos.

3.3 - O vencimento é o correspondente ao escalão 1 da categoria de técnico de 2.ª classe conforme a tabela aprovada pelo Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

4 - Conteúdo funcional - compete ao técnico de saúde ambiental exercer as funções previstas na alínea r) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

5 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares referidos e para outros que adicionalmente sejam aprovados no âmbito do processo de descongelamento de admissão de pessoal do ano de 1999.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Ser física e mentalmente saúdavel e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais - ser detentor de curso técnico de saúde ambiental nos termos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7 - Formalização das candidaturas - a admissão a concurso deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal, entregue no serviço de recepção desta Sub-Região, sito na Rua de José Pereira Martins, 25, 5.º, 2900 Setúbal, dentro das horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, para a mesma morada, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

7.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, residência, telefone e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Pedido para ser admitido ao concurso;

c) Indicação do número e da data do Diário da República onde se encontra publicado este aviso;

d) Habilitações literárias e profissionais;

e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e sua caracterização sumária.

7.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente assinados e datados;

b) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias e profissionais de que é detentor;

c) Certificado, emitido pelos competentes serviços públicos de saúde, comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata, bem como a prova de que cumpriu as leis de vacinação obrigatória;

d) Documento comprovativo do cumprimento da lei do serviço militar ou de outro que o substitua, quando obrigatório;

e) Certificado do registo criminal;

f) Documentos comprovativos, originais ou fotocópias autenticadas, das acções de formação frequentadas, bem como das funções desempenhadas consideradas relevantes, e do tempo e natureza do vínculo a qualquer estabelecimento ou serviço, se for caso disso;

g) Documento comprovativo da nacionalidade portuguesa ou de outra abrangida por lei especial ou convenção internacional, caso este em que deve ser feita prova documental do conhecimento da língua portuguesa.

8 - Métodos de selecção - de acordo com o previsto no artigo 54.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, os métodos de selecção a utilizar serão:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - Avaliação curricular - será feita de acordo com a seguinte fórmula:

AC=(1xHA+2,5xCFP+2,5xFPC+2,5xEP+1,5xDATR)/10

em que:

AC=avaliação curricular;

HA=habilitação académica de base;

CFP=nota final do curso de formação profissional;

FPC=formação profissional complementar;

EP=experiência profissional;

DATR=desempenho de actividades e realização de trabalhos profissionais relevantes.

As pontuações a utilizar na avaliação curricular serão distribuídas como se segue:

1) Habilitações académicas de base vezes o factor de ponderação 1:

Ao candidato que possuir o bacharelato - 15 valores;

Ao candidato que possuir a licenciatura - 20 valores;

2) A nota final do curso de formação profissional vezes o factor de ponderação 2,5 - a nota final do curso é igual à nota final obtida no curso de formação profissional (THSA);

3) A formação profissional complementar vezes o factor de ponderação 2,5:

Decidiu o júri limitar a avaliação das actividades formativas cuja duração seja igual ou superior a doze horas (dois dias), não considerando as restantes;

Decidiu o júri só considerar as actividades cujo título seja sugestivo das matérias consideradas no primeiro parágrafo deste ponto ou, não sendo este, aquelas que sejam acompanhadas de documento explicativo (programas ou declarações) que justifiquem a sua consideração;

Assim e tendo em conta estes critérios a pontuação a aplicar será:

Ao candidato com carga formativa até setenta e duas horas (12 dias) - 10;

Ao candidato com carga formativa com mais de setenta e duas horas (12 dias) e até noventa horas (15 dias) - 14;

Ao candidato com carga formativa com mais de noventa horas (15 dias) e até cento e cinquenta horas (25 dias) - 16;

Ao candidato com carga formativa com mais de cento e cinquenta horas (25 dias) e até cento e oitenta horas (30 dias) - 18;

Ao candidato com carga formativa superior a cento e oitenta horas (30 dias) - 20;

4) Experiência profissional como técnico de saúde ambiental, carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, vezes o factor de ponderação 2,5:

Ao candidato que possuir de zero a um ano completos do exercício da profissão até à data da apresentação da candidatura - 5;

Ao candidato que possuir de um a dois anos completos do exercício da profissão até à data da apresentação de candidatura - 10;

Ao candidato que possuir de dois a três anos completos do exercício da profissão até à data da apresentação de candidatura - 15;

Ao candidato que possuir mais de três anos completos do exercício da profissão até à data da apresentação da candidatura - 20;

5) Desempenho de actividades e realização de trabalhos profissionais relevantes vezes o factor de ponderação 1,5 - serão ponderados neste factor a participação em núcleos de saúde concelhia, em grupos de trabalho, participação ou elaboração de trabalhos ou comunicação relevantes para a respectiva área, a participação como formador em acções de formação, desde que tais actividades sejam documentadas comprovativamente, da seguinte forma:

a) Ao candidato com uma acção relevante - 10;

b) Ao valor da alínea anterior acresce 1 valor por cada actividade ou realização de trabalhos considerados relevantes, até ao limite de 20 valores.

8.2 - A entrevista profissional de selecção será classificada na escala de 0 a 20 valores. Aos candidatos serão feitas três perguntas, uma por cada elemento do júri, perguntas essas que serão iguais para todos os candidatos sendo os parâmetros a valorar os seguintes:

a) Motivação para o exercício da função - 8 valores. Serão distribuídas pontuações de 6 a 8 valores aos que evidenciem características de muita motivação, muito interesse, muita participação; serão distribuídas pontuações de 3 a 5 valores aos que evidenciem características de bastante motivação, bastante interesse, bastante participação; serão distribuídas pontuações de 0 a 2 valores aos que evidenciem características de desmotivação, desinteresse e pouca participação;

b) Capacidade de expressão e fluência verbais - 6 valores. Serão distribuídas pontuações de 4 a 6 valores aos que evidenciem características de muito seguro, muita confiança, muita espontaneidade; serão distribuídas pontuações de 2 a 3 valores aos que evidenciem características de bastante seguro, bastante confiança, bastante espontaneidade; serão distribuídas pontuações de 0 a 1 valores aos que evidenciem características de segurança, confiança e espontaneidade;

c) Capacidade de síntese - 4 valores. Serão distribuídas pontuações de 4 valores aos que evidenciem muita capacidade de síntese; serão distribuídas pontuações de 2 a 3 valores aos que evidenciem bastante capacidade de síntese; serão distribuídas pontuações de 0 a 1 valores aos que evidenciem pouca capacidade de síntese;

d) Sentido crítico - 2 valores. Serão distribuídas pontuações de 2 valores aos que evidenciem muito sentido crítico; serão distribuídas pontuações de 0 valores aos que evidenciem pouco sentido crítico.

A pontuação final será obtida aplicando-se a fórmula:

CF=((2xAC)+EPS)/3

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

EPS=entrevista profissional de selecção.

Decidiu o júri em caso de empate aplicar o disposto no n.º 5 do artigo 59.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

9 - A lista dos candidatos bem como a lista de classificação final do concurso serão afixadas no átrio do 6.º andar desta Sub-Região de Saúde de Setúbal, sita na Rua de José Pereira Martins, 25, 2900 Setúbal.

10 - Composição do júri:

Presidente - Hermes Augusto dos Santos, técnico de saúde ambiental de 1.ª classe.

1.º vogal efectivo - Rosa Maria Cebola Lérias, técnica de saúde ambiental de 2.ª classe.

2.º vogal efectivo - Marta Maria Silva Franco, técnica de saúde ambiental de 2.ª classe.

1.º vogal suplente - Cármen Dolores Chainho Venturinha Alves, técnica de saúde ambiental de 2.ª classe.

2.º vogal suplente - Anabela Saraiva Candeias, técnica de saúde ambiental de 2.ª classe.

A 1.ª vogal efectiva substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

19 de Janeiro de 2000. - A Directora de Serviços de Administração-Geral, Maria Rosa Guerreiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1749456.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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