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Aviso 2298/2000, de 7 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2298/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, área de análises clínicas e saúde pública, especialista a prover nos quadros de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Setúbal, serviços de âmbito sub-regional. - 1 - Faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal de 11 de Janeiro de 2000, proferido por competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, área de análises clínicas e saúde pública, especialista dos quadros de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Setúbal, serviços de âmbito sub-regional, aprovados pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis 235/90, de 17 de Julho, 335/93, de 29 de Setembro e 564/99, de 21 de Dezembro, e do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

3 - Validade do concurso - o concurso tem por objectivo o provimento do lugar referido no n.º 1 deste aviso e esgota-se com o seu preenchimento.

4 - Requisitos de admissão a concurso:

4.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

4.2 - Requisitos especiais - os previstos no n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

5 - Formalização das candidaturas:

5.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal. O requerimento deverá ser entregue directamente nos serviços de recepção da secretaria, durante as horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Rua de José Pereira Martins, 25, 2900 Setúbal, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se o aviso tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no aviso de abertura.

5.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, residência, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e telefone);

b) Pedido para ser admitido ao concurso, com indicação do número e data do Diário da República onde se encontra publicado este aviso;

c) Serviço público a que pertence e natureza do vínculo;

d) Antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Habilitações literárias e profissionais;

f) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e sua caracterização sumária.

5.3 - Os requerimentos de admissão a concurso devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados;

b) Documentos comprovativos, originais ou fotocópias autenticadas, das habilitações literárias e profissionais de que é detentor;

c) Documentos comprovativos, originais ou fotocópias autenticadas, das acções de formação frequentadas, bem como das funções desempenhadas consideradas relevantes;

d) Fotocópia autenticada do bilhete de identidade;

e) Declaração, passada pelo serviço a que pertence, donde conste o tipo de vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

6 - Método de selecção - nos termos previstos no n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, o método de selecção será concurso de provas públicas de discussão curricular, feito nos termos previstos no artigo 57.º do mesmo decreto-lei, sendo a classificação atribuída na escala de 0 a 20 valores.

6.1 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7 - A lista de candidatos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas no átrio do 6.º andar da morada referida no n.º 5.1.

8 - Júri do concurso - o júri será composto pelos profissionais a seguir indicados:

Presidente - Carmina Maria Januário Jesus Silva, técnica de análises clínicas e saúde pública especialista de 1.ª classe da Sub-Região de Saúde de Setúbal.

Vogais efectivos:

Ana Maria Lemos Silva Ferreira, técnica de análises clínicas e saúde pública especialista de 1.ª classe do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, Centro Regional de Lisboa.

Maria Natália Varela Petronilho, técnica de análises clínicas e saúde pública especialista do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, Centro Regional de Lisboa.

Vogais suplentes:

Josabeth Conceição R. F. C. Cunha, técnica de análises clínicas e saúde pública especialista do Hospital de São José.

Iponina Pereira Vasconcelos, técnica de análises clínicas e saúde pública especialista do Hospital de São José.

9 - Deve substituir a presidente do júri, nos seus impedimentos, a primeira vogal efectiva.

19 de Janeiro de 2000. - A Directora de Serviços de Administração-Geral, Maria Rosa Guerreiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1749455.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-07-17 - Decreto-Lei 235/90 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras a que deve obedecer o processo de recrutamento e selecção do pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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